“Do Povo, Para o Povo”: Gestão de Amâncio Oliva transforma Varzelândia com proximidade e compromisso social

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A administração do prefeito Amâncio Oliva, sob o lema “Do Povo, Para o Povo”, tem se destacado como um exemplo de gestão participativa e comprometida com o bem-estar da população. Amâncio lidera uma gestão marcada por iniciativas que aproximam o poder público dos cidadãos, promovendo inclusão, transparência e desenvolvimento. Uma das ações mais recentes e aguardadas é a Caravana do Atualiza Mais Varzelândia, que estará na Lagoinha 1, nesta terça-feira, 23 de setembro de 2025, a partir das 8h30, na Escola Municipal, para realizar o recadastramento das famílias. Caravana do Atualiza Mais: Um Marco na Inclusão Social A Caravana do Atualiza Mais é uma das iniciativas que refletem o compromisso da administração de Amâncio Oliva com a garantia de direitos e benefícios para a população. O evento, que acontece amanhã, 23 de setembro, visa atualizar os cadastros das famílias varzelandenses, assegurando que as informações estejam corretas para a continuidade do acesso a programas sociais do muni...

Rapaz mora em Pirapora; justiça determina indenização a jovem que nasceu com HIV por erro médico


(Por Bruno Luís Barros, EM) A Justiça mineira determinou que um adolescente de 17 anos, que mora no município de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, seja indenizado em R$ 50 mil por danos morais depois de concluir que ele nasceu com o vírus da imunodeficiência humana — ou HIV — em decorrência de erro médico. A condenação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e prevê ainda uma pensão vitalícia de três salários mínimos a serem custeados pelo município.

Segundo o TJMG, a ação foi ajuizada em 2009 em nome do garoto pela mãe, que é portadora do vírus e só descobriu a contaminação do filho aos dois meses de idade. Segundo ela, o parto aconteceu sem a estrutura e segurança necessárias para que se pudesse impedir a contaminação da criança.

O município alegou, ainda conforme o tribunal, que a mulher não compareceu a duas das consultas durante o pré-natal e, por essa razão, não teria qualquer responsabilidade.
Porém, a tese da defesa não foi acolhida pela juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora.
A Justiça entendeu que a equipe médica, na verdade, já sabia o resultado do exame sorológico da paciente. Portanto, “o argumento de que ela faltou às consultas não justificava a negligência no parto”. Inicialmente, o valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil.

Ao avaliar o recurso impetrado pela defesa do município, o montante foi reduzido para R$ 50 mil, pois a quantia determinada pela Justiça na primeira instância foi considerada “exorbitante” pelo desembargador Maurício Soares.

O Estado de Minas entrou em contato com a Prefeitura de Pirapora para saber se o Executivo pretende se manifestar. Caso ocorra retorno, esta publicação será atualizada.

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