Polícia Civil de Jaíba apreende adolescente indígena suspeito de homicídio e tráfico de drogas

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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) realizou uma importante operação que resultou na apreensão de um adolescente indígena de 17 anos, suspeito de envolvimento no assassinato de um jovem de 19 anos no município de Jaíba, no Norte de Minas Gerai s . O crime, que causou grande comoção na cidade, ocorreu na noite de 14 de junho deste ano. Homicídio em Jaíba: crime motiva investigação intensa Conforme apurado pela 21ª Delegacia de Jaíba, em conjunto com a 19ª Delegacia de Porteirinha, a motivação do crime teria sido um desentendimento por ciúmes envolvendo uma jovem. A vítima, que retornava para seu alojamento, foi surpreendida pelo adolescente e brutalmente atacada com golpes de faca. Apesar de tentar fugir e buscar ajuda, o jovem foi atingido no tórax e nas costas, não resistindo aos ferimentos. Um amigo da vítima ainda tentou socorrê-la, mas infelizmente ela faleceu no local. Fuga, refúgio e prisão Após o crime, o suspeito fugiu e se escondeu com a ajuda de familiares na Aldeia Itapic...

Rapaz mora em Pirapora; justiça determina indenização a jovem que nasceu com HIV por erro médico


(Por Bruno Luís Barros, EM) A Justiça mineira determinou que um adolescente de 17 anos, que mora no município de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, seja indenizado em R$ 50 mil por danos morais depois de concluir que ele nasceu com o vírus da imunodeficiência humana — ou HIV — em decorrência de erro médico. A condenação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e prevê ainda uma pensão vitalícia de três salários mínimos a serem custeados pelo município.

Segundo o TJMG, a ação foi ajuizada em 2009 em nome do garoto pela mãe, que é portadora do vírus e só descobriu a contaminação do filho aos dois meses de idade. Segundo ela, o parto aconteceu sem a estrutura e segurança necessárias para que se pudesse impedir a contaminação da criança.

O município alegou, ainda conforme o tribunal, que a mulher não compareceu a duas das consultas durante o pré-natal e, por essa razão, não teria qualquer responsabilidade.
Porém, a tese da defesa não foi acolhida pela juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora.
A Justiça entendeu que a equipe médica, na verdade, já sabia o resultado do exame sorológico da paciente. Portanto, “o argumento de que ela faltou às consultas não justificava a negligência no parto”. Inicialmente, o valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil.

Ao avaliar o recurso impetrado pela defesa do município, o montante foi reduzido para R$ 50 mil, pois a quantia determinada pela Justiça na primeira instância foi considerada “exorbitante” pelo desembargador Maurício Soares.

O Estado de Minas entrou em contato com a Prefeitura de Pirapora para saber se o Executivo pretende se manifestar. Caso ocorra retorno, esta publicação será atualizada.

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