Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Rapaz mora em Pirapora; justiça determina indenização a jovem que nasceu com HIV por erro médico


(Por Bruno Luís Barros, EM) A Justiça mineira determinou que um adolescente de 17 anos, que mora no município de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, seja indenizado em R$ 50 mil por danos morais depois de concluir que ele nasceu com o vírus da imunodeficiência humana — ou HIV — em decorrência de erro médico. A condenação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e prevê ainda uma pensão vitalícia de três salários mínimos a serem custeados pelo município.

Segundo o TJMG, a ação foi ajuizada em 2009 em nome do garoto pela mãe, que é portadora do vírus e só descobriu a contaminação do filho aos dois meses de idade. Segundo ela, o parto aconteceu sem a estrutura e segurança necessárias para que se pudesse impedir a contaminação da criança.

O município alegou, ainda conforme o tribunal, que a mulher não compareceu a duas das consultas durante o pré-natal e, por essa razão, não teria qualquer responsabilidade.
Porém, a tese da defesa não foi acolhida pela juíza Carolina Maria Melo de Moura, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora.
A Justiça entendeu que a equipe médica, na verdade, já sabia o resultado do exame sorológico da paciente. Portanto, “o argumento de que ela faltou às consultas não justificava a negligência no parto”. Inicialmente, o valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil.

Ao avaliar o recurso impetrado pela defesa do município, o montante foi reduzido para R$ 50 mil, pois a quantia determinada pela Justiça na primeira instância foi considerada “exorbitante” pelo desembargador Maurício Soares.

O Estado de Minas entrou em contato com a Prefeitura de Pirapora para saber se o Executivo pretende se manifestar. Caso ocorra retorno, esta publicação será atualizada.

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