TRIBUTO AO DR. SEBASTIÃO JOSÉ VIEIRA FILHO, carinhosamente, “Tião Beviláqua”

 

Parece que foi ontem, mas já se passaram
mais de 45 anos. Tarde de janeiro de 1978, na sede do DCE/FADIR, casa esquina, com o casarão da FAFIL/FADIR, debaixo de uma goiabeira. Lá se encontrava a
turma de calouros para o “trote” com os veteranos do quinto ano de Direito, ou seja, para “pintar os cabelos de louro” e tomar alguns copos de cerveja, tudo muito simples, porém, feito com muito carinho. 

Foi ali que conheci meu futuro colega Sebastião Vieira. Foram cinco anos de muito coleguismo, estudos e sacrifícios. Eu, metalúrgico de uma fábrica de transistores, Tião, despachante de serviços extrajudicial. Durante o curso Tião foi se destacando de tal forma que acabou sendo reconhecido como o acadêmico nota 10, o que levou os colegas a carinhosamente apelidá-lo de “Tião Beviláqua”, fazendo referência ao Dr. Clóvis Beviláqua, professor emérito e colaborador na elaboração do Código Civil de 1916.

Formamos. Em pouco tempo Dr. Sebastião José Vieira Filho foi convidado para ser professor de Direito Processo Civil na querida e inesquecível FADIR/FUNM, dando início a uma caminha gloriosa, admirada por muitos e invejada por alguns
habitantes desta terra dos “Santa Cruz”.

Durante todo esse tempo passado, apesar da distância, sempre que tive a honra e prazer de encontrar com meu colega, amigo e irmão, sempre o encontrei alegre, determinado, motivado a luta pelo direito.

Nesta semana recebi através da rede social, cópia de uma sentença condenatória envolvendo meu amado amigo e irmão e outros. Confesso que não li todo o veredicto que passa de mais de duzentas laudas, nem conheço as teses acusatórias e defensivas do processo. Abstenho de adentrar no mérito da causa, entretanto, na qualidade de Cristão/Mariano, durante esse período quaresmal, no qual o filho de Deus encarnado foi tentado durante 45 dias pelo Satanás, vou rezar e suplicar ao “Senhor dos Mundos” para que derrame suas bençãos e ilumine as consciências dos três Juízes que irão reexaminar o mérito da decisão condenatória, para que julguem fundamentados nas provas do autos e com
imparcialidade, devolvendo ao ilustre e competente Dr. SEBASTIÃO JOSÉ VIEIRA FILHO sua dignidade, sua honra, seu passado e seu presente, livrando-o
desta nefasta e repugnante acusação.

“DEUS SEJA LOUVADO”.

Eraldo Magno Alves Pereira
            Advogado

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