Prefeitura de Porteirinha cancela festa milionária com sertanejos
Após uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Prefeitura de Porteirinha, no Norte do estado, cancelou, nesta quinta-feira (8/12), a festa de comemoração dos 84 anos da cidade. Em nota, o executivo afirmou que a medida foi tomada “tendo em vista que a contratação dos artistas Leonardo, João Neto e Frederico, e Papazoni inviabilizam a realização do evento”.
Em sua recomendação, publicada nessa quarta-feira (7/12), o MPMG afirmou que, para o evento que iria ocorrer nos dias 16 e 17 de dezembro, a administração municipal desembolsou cerca de R$ 700 mil para contratação dos artistas.
O texto ressaltou que, ano passado, a cidade sofreu com fortes chuvas que deixaram várias famílias desalojadas e que as consequências ainda afligem a população. O órgão afirmou, ainda, que o poder executivo não pode alocar os “parcos recursos públicos” para a contratação de artistas com cachês altos, além de outras bandas, estrutura de palco, som e iluminação.
“Tudo isso enquanto a população se vê, em desespero, privada de suas mais básicas necessidades vitais […] Uma vez que o orçamento público é finito e limitado, deve-se priorizar o gasto público em serviços e programas de relevância para a promoção do mínimo existencial, sobretudo em saúde, educação e saneamento básico, respeitando as prioridades orçamentárias constitucionais e em observância aos princípios da razoabilidade e eficiência na despesa pública”, afirma o promotor de Justiça de Porteirinha, Renan Levenhagen Pelegrini.
O texto ressaltou que, ano passado, a cidade sofreu com fortes chuvas que deixaram várias famílias desalojadas e que as consequências ainda afligem a população. O órgão afirmou, ainda, que o poder executivo não pode alocar os “parcos recursos públicos” para a contratação de artistas com cachês altos, além de outras bandas, estrutura de palco, som e iluminação.
“Tudo isso enquanto a população se vê, em desespero, privada de suas mais básicas necessidades vitais […] Uma vez que o orçamento público é finito e limitado, deve-se priorizar o gasto público em serviços e programas de relevância para a promoção do mínimo existencial, sobretudo em saúde, educação e saneamento básico, respeitando as prioridades orçamentárias constitucionais e em observância aos princípios da razoabilidade e eficiência na despesa pública”, afirma o promotor de Justiça de Porteirinha, Renan Levenhagen Pelegrini.
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