Tragédia abala Várzea da Palma: irmãos morrem após carro ser destruído ao atingir árvore na BR-365

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O amanhecer deste domingo (7) foi marcado por uma das mais dolorosas tragédias registradas recentemente em Várzea da Palma. Um grave acidente na BR-365 tirou a vida de duas crianças da mesma família e deixou outras três pessoas feridas, transformando uma viagem em um cenário de desespero, tristeza e comoção. A tragédia aconteceu por volta das 6h30 da manhã, no km 121 da rodovia. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o veículo seguia pela BR-365 transportando cinco integrantes de uma mesma família quando, por razões ainda desconhecidas, o motorista perdeu o controle da direção e o automóvel saiu da pista, colidindo violentamente contra uma árvore às margens da estrada. O impacto foi devastador. Um adolescente de apenas 14 anos e uma menina de 10 anos morreram ainda no local. As equipes de resgate encontraram um cenário de destruição, onde os esforços dos socorristas já não puderam salvar as duas jovens vítimas. A cena comoveu até mesmo os profissionais acostumados a lidar com ocorr...

Justiça suspende pagamentos da Prefeitura de Manga a empresa “fantasma"

Da esquerda para a direita: vereadores Evilásio Amaro Alves (PPS), Gil de Jesus Mendes (PP) e Raimundo Mendonça Sobrinho (PTB). Abaixo: sede da "empresa" aberta em nome de Silvano Ferreira de Souza (de camiseta amarela)
(Por Fábio Oliva) O juiz de direito Eliseu Silva Leite Fonseca, que acumula as 1ª e 2ª Varas da Comarca de Manga, determinou liminarmente ao prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT) e à Prefeitura de Manga que suspendam o contrato e os pagamentos que vinham sendo efetuados a suposta empresa “fantasma”. A decisão foi tomada ontem, após o juiz admitir que “estão presentes os requisitos necessários ao deferimento parcial da medida antecipatória, diante de prova inequívoca do direito apontado, suficiente a indicar a verossimilhança de algumas das alegações contidas na inicial” de uma Ação Popular ajuizada por três vereadores manguenses.
A ação nº. 0022829-98.2015.8.13.393, foi distribuída no dia 21 de julho deste ano. Nela, os vereadores Evilásio Amaro Alves (PPS), Gil de Jesus Mendes (PP) e Raimundo Mendonça Sobrinho (PTB) apontam que houve fraude e outras irregularidades na licitação que contratou a empresa individual Silvano Ferreira de Souza para prestar serviços de serralheria à Prefeitura de Manga, inclusive reforma de carteiras escolares. A empresa também emitiu nota fiscal de serviços contra Câmara Municipal, durante a presidência do vereador Leonardo Valério França Pinheiro (PSB).
Para o juiz, “ao que tudo indica, o Sr. Silvano Ferreira de Souza não exerce o controle da empresa”. O magistrado assinalou que em depoimento perante o Ministério Público, Silvano afirmou que José Carlos Rocha, vulgo Zé Graia, primo do prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT) e do deputado estadual Paulo Guedes (PT), “lhe ofereceu uma motocicleta e um lote para não comparecer ao órgão ministerial, pois iria dar galho”. A decisão judicial menciona ainda que Silvano teria dito ao Ministério Público que Zé Graia teria aberto a empresa em nome dele, Silvano, pois estaria com “o nome sujo”. Frisou ainda que, no depoimento do Ministério Público, Silvano informou “que o local descrito como endereço de funcionamento da “empresa”, na verdade, é sua residência e que não possui nenhuma máquina de serralheria”,
A empresa supostamente “fantasma” foi aberta em 16 de janeiro de 2013, apenas 15 após o prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT) tomar posse. Naquele ano, a recém-criada empresa emitiu mais de R$ 73 mil em notas contra a Prefeitura de Manga.
Após o esquema ser denunciado pelo vereador Evilásio Amaro Alves ao Ministério Público em Manga, em novembro de 2013, o faturamento da “empresa” contra a prefeitura caiu para R$ 44,5 mil, em 2014 .
Na ação, os vereados frisam que “a maior prova de que a empresa Silvano Ferreira de Souza efetivamente jamais prestou quaisquer serviços à Prefeitura de Manga reside no fato de que a pessoa que seria proprietário dela continua a perambular pelas ruas de Manga maltrapilho, de chinelos de borracha e seu patrimônio se constitui apenas de uma bicicleta, avaliada em R$ 100,00 e uma motocicleta velha, avaliada em R$ 1.000,00, bens que já possuía antes da famigerada licitação".
Diante do volume de serviços que, em tese, a empresa teria prestado à Prefeitura de Manga, o juiz determinou que a Superintendência Regional da Fazenda Estadual informe quanto ela adquiriu de mercadorias durante a vigência do contrato; e à Delegacia Regional do Trabalho, que informe quantos empregados a empresa manteve registrados no mesmo período.

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