Pequizeiro ameaçado no Norte de Minas

MG – Pequizeiro ameaçado no Norte de Minas
O Projeto de Lei (PL) 1.799/11, que reduz as restrições para o corte do pequizeiro, árvore protegida pela Lei 10.883, de 1992, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, durante Reunião Extraordinária da manhã de quinta-feira (12). De autoria do deputado Zé Maia (PSDB), o projeto foi aprovado com as emendas nºs 1 a 4, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e prevê o corte indiscriminado da árvore símbolo do Norte de Minas.

Objetivo do projeto
O PL 1.799/11 dá nova redação ao artigo 2º da Lei 10.883, de 1992, que declara o pequizeiro, no Estado, como de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte. O objetivo de projeto é admitir o abate do pequizeiro, que é considerado imune de corte por essa lei, não somente na hipótese de empreendimento, obra, plano, atividade ou projeto de utilidade pública ou de relevante interesse social, mas também nos casos de área urbana ou distrito industrial legalmente constituído e de implantação de empreendimento agrícola ambientalmente viável em área rural.
Pela forma aprovada, o projeto inclui a determinação de que a lei não se aplica ao plantio de pequizeiros com finalidade econômica, exceto em caso de plantio decorrente da aplicação das exigências previstas na própria lei. Além disso, o texto aprovado estabelece a recomposição dos pequizeiros suprimidos numa proporção entre cinco a dez mudas, reduzindo o quantitativo originalmente proposto, de dez a 25 mudas.
A proposição cria ainda outras formas de compensação, como o pagamento à Conta Recursos Especiais a Aplicar Pró-Pequi de 515 Ufemgs, aproximadamente R$1.200,00, por planta suprimida, e a possibilidade de doação de terras para a criação ou regularização de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável. Para a agricultura familiar, esses valores são reduzidos em 95%. O texto aprovado também retira a isenção de taxas e custos para obtenção da autorização dos órgãos ambientais estaduais para o abate do pequizeiro, para o agricultor familiar e o empreendedor familiar rural.

Ipê-amarelo
A proposição ainda reformulou a Lei 9.743, de 1988, que trata da preservação do ipê-amarelo, de modo a adequá-la ao princípio do desenvolvimento sustentável, detalhando as exigências para o corte do ipê-amarelo e os mecanismos de compensação, de forma semelhante ao proposto para o pequizeiro.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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