Prefeitura de Varzelândia celebra 63 anos de emancipação política com orgulho e visão de futuro

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Varzelândia amanheceu em clima de celebração nesta terça-feira, 03 de março. O município comemorou 63 anos de emancipação política, reafirmando sua trajetória marcada por tradição, resistência e desenvolvimento. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a gestão Administração Do Povo Para o Povo destacou a importância da data não apenas como um marco histórico, mas como um momento de reconhecimento à força do seu povo e à identidade construída ao longo de mais de seis décadas. Uma história escrita pelo trabalho e pela fé Varzelândia tem sua história entrelaçada à força do trabalhador rural, à cultura vibrante das comunidades e ao espírito acolhedor que define cada varzelandense. São 63 anos de construção coletiva, onde cada geração contribuiu para transformar desafios em conquistas. Da produção no campo ao fortalecimento do comércio local, da tradição religiosa às manifestações culturais que mantêm vivas as raízes do município, Varzelândia se consolidou como símbolo de perseverança e ...

Polícia Civil X Ministério Público

(por Fábio Oliva) Em artigo publicado na edição deste sábado (31), no O POVO, o promotor de Justiça em Boa Viagem, Marcus Vinícius Amorim de Oliveira, critica aprovação de parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sobre a investigação exclusiva para as polícias. Confira:
No último dia 13, véspera do Dia Nacional do Ministério Público, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o relatório da PEC 37/2011, que, ao acrescentar um parágrafo ao art.144, da Carta Magna, torna privativa das polícias civis e federal a apuração de praticamente toda e qualquer infração penal. Se a proposta vingar, só às polícias caberá investigar crimes envolvendo grupos de extermínio, tráfico de drogas e corrupção, dentre outros.
Da forma como vem redigida, a proposta acaba sendo um tiro no pé: a depender da interpretação que se lhe dê, nem mesmo as CPIs ou outros órgãos do Estado poderiam proceder a investigações relacionadas a crimes. Entretanto, o alvo principal da PEC é facilmente identificável.
O Ministério Público (MP) vem realizando diretamente investigações na área criminal, em paralelo ou até mesmo para suprir a omissão da polícia, quando policiais estão implicados, mas, principalmente, numa estratégia de parceria com outras agências estatais de investigação, incluída aí a própria polícia, no combate a organizações criminosas tanto mais sofisticadas quanto violentas e ao desvio de recursos públicos por quadrilhas de colarinhos brancos instaladas no poder.
Essa atuação vigorosa incomoda bastante. Portanto, ao invés de uma desejável conjunção de esforços, a proposta afasta as duas instituições e enfraquece a atuação do Estado como um todo na repressão a esse tipo de criminalidade.
A investigação criminal procedida diretamente pelo MP está regulamentada pela Resolução 13/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, com regras bastante rígidas visando a garantia de direitos fundamentais do cidadão. E vem sustentada em decisões reiteradas do STF e do STJ, que reconhecem o poder investigatório do MP como algo implícito entre suas funções institucionais, inerente ao exercício da ação penal.
Ao MP não interessa ocupar espaços da atividade policial ou tomar para si a responsabilidade pela condução de inquéritos policiais. Mas a defesa dos interesses sociais de segurança e a luta diária contra a impunidade passam necessariamente pela realização de investigações. E a quem interessa impedir o Ministério Público de investigar?

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