Estão abertas as inscrições para processo de escolha do novo Conselho Tutelar de Janaúba

Eleição dos novos conselheiros está prevista para o dia 25 de maio

(Por Roberta Bertolusci) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) lançou o edital que regulamenta o processo de escolha do novo Conselho Tutelar de Janaúba. O prazo para registro das candidaturas é até o próximo dia 26 de março, no período de 8h às 17h, na sede do CMDCA, que funciona nas dependências da Secretaria de Promoção Social do município, localizada na rua Américo Soares, na região central da cidade. São cinco vagas para conselheiros tutelares, membros titulares, e cinco para suplentes.
Só podem se inscrever candidatos na faixa etária de 21 anos acima e que residam, atualmente, na cidade. Também é preciso ter o 2º grau completo (Ensino Médio), conhecimentos básicos em informática e apresentar certidão de idoneidade atestando não possuir antecedentes criminais, além de estar em pleno gozo dos direitos políticos, de acordo com a Justiça Eleitoral. Outro requisito fundamental é a apresentação do currículo com discriminação de atividades ligadas à infância e à juventude, constando experiência de trabalho, de no mínimo dois anos, nesta área de atendimento educacional ou social de menores. 
O processo de escolha dos membros do conselho é composto pela inscrição dos candidatos, realização de prova de aferição de conhecimentos, de caráter eliminatório, e a eleição - para os candidatos aprovados nas etapas anteriores - através do voto direto, secreto e facultativo. Poderão votar todos os cidadãos que possuírem título de eleitor do município de Janaúba e que estiverem em dia com suas obrigações eleitorais.
No uso de suas atribuições, os conselheiros têm como premissa primordial zelar pelos direitos dos menores em situação de vulnerabilidade social ou que tiveram seus direitos violados. Neste sentido, aplicam-se medidas de proteção, atendendo e aconselhando pais ou responsáveis, além de encaminhar ao Ministério Público os casos que demandem ações judiciais, como infração administrativa e penal. O artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que cada município tenha, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de dois anos e seis meses.

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