“Do Povo, Para o Povo”: Gestão de Amâncio Oliva transforma Varzelândia com proximidade e compromisso social

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A administração do prefeito Amâncio Oliva, sob o lema “Do Povo, Para o Povo”, tem se destacado como um exemplo de gestão participativa e comprometida com o bem-estar da população. Amâncio lidera uma gestão marcada por iniciativas que aproximam o poder público dos cidadãos, promovendo inclusão, transparência e desenvolvimento. Uma das ações mais recentes e aguardadas é a Caravana do Atualiza Mais Varzelândia, que estará na Lagoinha 1, nesta terça-feira, 23 de setembro de 2025, a partir das 8h30, na Escola Municipal, para realizar o recadastramento das famílias. Caravana do Atualiza Mais: Um Marco na Inclusão Social A Caravana do Atualiza Mais é uma das iniciativas que refletem o compromisso da administração de Amâncio Oliva com a garantia de direitos e benefícios para a população. O evento, que acontece amanhã, 23 de setembro, visa atualizar os cadastros das famílias varzelandenses, assegurando que as informações estejam corretas para a continuidade do acesso a programas sociais do muni...

São Francisco: fábrica de bebidas deve indenizar consumidor por danos morais


A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de São Francisco, no Norte de Minas Gerais, que condenou uma fábrica de bebidas a indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 2 mil, após o homem ter ingerido um refrigerante acondicionado em uma garrafa com um objeto estranho dentro.

Segundo consta no processo, o cliente adquiriu uma garrafa de um litro de refrigerante em julho de 2017 e, após ingerir a bebida, percebeu que havia algo esbranquiçado dentro do vasilhame. O consumidor alegou que, após descobrir o objeto estranho, apresentou náuseas e vômitos. Ele disse ainda que se sentiu lesado, já que houve “rompimento da confiança esperada entre consumidor e fornecedor”.

Na Justiça, a fabricante do refrigerante se defendeu argumentando que não havia prova de que o objeto já estava na garrafa no momento do consumo. Contudo, o argumento não foi aceito pelo juiz de 1ª Instância, que condenou a empresa a indenizar o consumidor por danos morais.

Diante dessa decisão, a fabricante recorreu ao TJMG, mas a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, manteve a sentença da Comarca de São Francisco. “No caso dos autos, há típica relação de consumo entre as partes (…) Destarte, é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa, bastando que haja defeito no produto, para que se configure o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.

A desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi votaram de acordo com o relator.

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