Varzelândia zera filas de ultrassonografia e tomografia e amplia acesso a exames na rede pública

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Gestão do prefeito Amâncio Oliva anuncia atendimento de mais 55 pacientes nesta semana e destaca marca de 11.644 radiografias realizadas em apenas oito meses A saúde pública de Varzelândia segue apresentando resultados importantes na ampliação do acesso da população a exames e diagnósticos. A Prefeitura, por meio da Administração Do Povo Para o Povo, comandada pelo prefeito Amâncio Oliva, intensificou os atendimentos e anuncia agora uma conquista significativa: a fila de espera por exames de ultrassonografia será zerada. Nesta semana, mais 55 pacientes serão atendidos com ultrassonografias. Com a realização desses procedimentos, o município informa que conseguirá atender toda a demanda que estava aguardando pelo serviço. O resultado se soma a outro avanço relevante alcançado pela gestão: a fila de espera para tomografias também já foi zerada, proporcionando maior agilidade na investigação de problemas de saúde e permitindo que pacientes tenham acesso mais rápido aos diagnósticos necess...

São Francisco: fábrica de bebidas deve indenizar consumidor por danos morais


A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de São Francisco, no Norte de Minas Gerais, que condenou uma fábrica de bebidas a indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 2 mil, após o homem ter ingerido um refrigerante acondicionado em uma garrafa com um objeto estranho dentro.

Segundo consta no processo, o cliente adquiriu uma garrafa de um litro de refrigerante em julho de 2017 e, após ingerir a bebida, percebeu que havia algo esbranquiçado dentro do vasilhame. O consumidor alegou que, após descobrir o objeto estranho, apresentou náuseas e vômitos. Ele disse ainda que se sentiu lesado, já que houve “rompimento da confiança esperada entre consumidor e fornecedor”.

Na Justiça, a fabricante do refrigerante se defendeu argumentando que não havia prova de que o objeto já estava na garrafa no momento do consumo. Contudo, o argumento não foi aceito pelo juiz de 1ª Instância, que condenou a empresa a indenizar o consumidor por danos morais.

Diante dessa decisão, a fabricante recorreu ao TJMG, mas a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, manteve a sentença da Comarca de São Francisco. “No caso dos autos, há típica relação de consumo entre as partes (…) Destarte, é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa, bastando que haja defeito no produto, para que se configure o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.

A desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi votaram de acordo com o relator.

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