Janaúba no alvo do tráfico: Polícia Rodoviária apreende mais de 5 kg de drogas com passageiro de ônibus em Araras no estado São Paulo

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Janaúba, Norte de Minas Gerais – Em mais um flagrante que evidencia o uso de rodovias federais como rota do tráfico interestadual, a Polícia Militar Rodoviária (PMR) apreendeu 5,4 quilos de drogas com um passageiro de ônibus que seguia de São Paulo para a cidade de Janaúba (MG). A apreensão ocorreu na manhã desta quarta-feira, 30 de julho, na Rodovia Anhanguera (SP-330), no município de Araras (SP). A abordagem aconteceu ne s ta quarta-feira (30), por volta das 7h30, no quilômetro 164, sentido interior. O veículo de transporte interestadual foi interceptado durante uma operação de rotina da PMR, e a atitude suspeita de um dos passageiros chamou a atenção dos policiais. Durante a vistoria nas bagagens, os militares encontraram, no interior de uma caixa de papelão, diversos tijolos e porções de maconha e cocaína, totalizando aproximadamente 5,4 quilos de entorpecentes. Destino: Janaúba O homem preso confessou à PMR que adquiriu os entorpecentes no distrito de Grajaú, na zona sul de São P...

São Francisco: fábrica de bebidas deve indenizar consumidor por danos morais


A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de São Francisco, no Norte de Minas Gerais, que condenou uma fábrica de bebidas a indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 2 mil, após o homem ter ingerido um refrigerante acondicionado em uma garrafa com um objeto estranho dentro.

Segundo consta no processo, o cliente adquiriu uma garrafa de um litro de refrigerante em julho de 2017 e, após ingerir a bebida, percebeu que havia algo esbranquiçado dentro do vasilhame. O consumidor alegou que, após descobrir o objeto estranho, apresentou náuseas e vômitos. Ele disse ainda que se sentiu lesado, já que houve “rompimento da confiança esperada entre consumidor e fornecedor”.

Na Justiça, a fabricante do refrigerante se defendeu argumentando que não havia prova de que o objeto já estava na garrafa no momento do consumo. Contudo, o argumento não foi aceito pelo juiz de 1ª Instância, que condenou a empresa a indenizar o consumidor por danos morais.

Diante dessa decisão, a fabricante recorreu ao TJMG, mas a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, manteve a sentença da Comarca de São Francisco. “No caso dos autos, há típica relação de consumo entre as partes (…) Destarte, é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa, bastando que haja defeito no produto, para que se configure o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.

A desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi votaram de acordo com o relator.

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