Tecnologia a serviço da vida: Serranópolis de Minas avança no combate ao Aedes aegypti

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A Prefeitura de Serranópolis de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deu mais um passo firme e inovador na proteção da saúde pública ao realizar, nesta segunda-feira (12/01), o segundo mapeamento aéreo com uso de drones para identificar focos do Aedes aegypti, vetor da dengue, zika e chikungunya. A iniciativa integra a política de prevenção e vigilância da Administração Construindo o Presente para Transformar o Futuro, liderada pelo prefeito Marcão (PT), e demonstra como o município vem aliando tecnologia, planejamento e cuidado com as pessoas para enfrentar desafios históricos da saúde coletiva. Olhar estratégico do alto, ação efetiva no chão Com o apoio dos drones, as equipes técnicas conseguem mapear áreas de difícil acesso, identificar possíveis criadouros e traçar rotas de atuação mais precisas e eficientes. A partir dos dados coletados, os agentes de endemias iniciam imediatamente o tratamento e a eliminação dos focos, utilizando larvicidas seguros, que respeitam o m...

São Francisco: fábrica de bebidas deve indenizar consumidor por danos morais


A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de São Francisco, no Norte de Minas Gerais, que condenou uma fábrica de bebidas a indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 2 mil, após o homem ter ingerido um refrigerante acondicionado em uma garrafa com um objeto estranho dentro.

Segundo consta no processo, o cliente adquiriu uma garrafa de um litro de refrigerante em julho de 2017 e, após ingerir a bebida, percebeu que havia algo esbranquiçado dentro do vasilhame. O consumidor alegou que, após descobrir o objeto estranho, apresentou náuseas e vômitos. Ele disse ainda que se sentiu lesado, já que houve “rompimento da confiança esperada entre consumidor e fornecedor”.

Na Justiça, a fabricante do refrigerante se defendeu argumentando que não havia prova de que o objeto já estava na garrafa no momento do consumo. Contudo, o argumento não foi aceito pelo juiz de 1ª Instância, que condenou a empresa a indenizar o consumidor por danos morais.

Diante dessa decisão, a fabricante recorreu ao TJMG, mas a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, manteve a sentença da Comarca de São Francisco. “No caso dos autos, há típica relação de consumo entre as partes (…) Destarte, é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa, bastando que haja defeito no produto, para que se configure o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.

A desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi votaram de acordo com o relator.

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