Matias Cardoso fortalece a agricultura familiar com entrega de sementes: gestão da prefeita Pretinha segue transformando o campo e garantindo um futuro melhor para todos

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A Prefeitura de Matias Cardoso, sob a liderança da prefeita Pretinha, segue firme no compromisso de promover o desenvolvimento sustentável e fortalecer as bases da economia local. Nesta sexta-feira, 07 de novembro, em uma importante ação voltada ao fortalecimento do setor agrícola, a administração municipal, em parceria com a EMATER e com o apoio dos vereadores do município, realizou a entrega de sementes para os agricultores matienses. A iniciativa faz parte de uma série de políticas públicas implementadas pela Administração Juntos Por Uma Nova Matias, que tem colocado o agricultor familiar no centro das ações de desenvolvimento econômico. O objetivo é unir esforços por um futuro melhor em Matias Cardoso, incentivando o crescimento da agricultura familiar, que é responsável por grande parte do abastecimento alimentar do município e pelo sustento de inúmeras famílias da zona rural. Durante o evento, a prefeita Pretinha destacou a importância da parceria entre a Prefeitura, a EMATER e o...

São Francisco: fábrica de bebidas deve indenizar consumidor por danos morais


A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de São Francisco, no Norte de Minas Gerais, que condenou uma fábrica de bebidas a indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 2 mil, após o homem ter ingerido um refrigerante acondicionado em uma garrafa com um objeto estranho dentro.

Segundo consta no processo, o cliente adquiriu uma garrafa de um litro de refrigerante em julho de 2017 e, após ingerir a bebida, percebeu que havia algo esbranquiçado dentro do vasilhame. O consumidor alegou que, após descobrir o objeto estranho, apresentou náuseas e vômitos. Ele disse ainda que se sentiu lesado, já que houve “rompimento da confiança esperada entre consumidor e fornecedor”.

Na Justiça, a fabricante do refrigerante se defendeu argumentando que não havia prova de que o objeto já estava na garrafa no momento do consumo. Contudo, o argumento não foi aceito pelo juiz de 1ª Instância, que condenou a empresa a indenizar o consumidor por danos morais.

Diante dessa decisão, a fabricante recorreu ao TJMG, mas a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, manteve a sentença da Comarca de São Francisco. “No caso dos autos, há típica relação de consumo entre as partes (…) Destarte, é desnecessária a comprovação da prática de ato ilícito e de culpa, bastando que haja defeito no produto, para que se configure o dever de indenizar”, afirmou a magistrada.

A desembargadora Cláudia Maia e o desembargador Estevão Lucchesi votaram de acordo com o relator.

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