Câmara de Nova Porteirinha aprova repasse anual de R$ 40 mil ao Asilo São Vicente de Paulo

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Reunião realizada no dia 11 de julho. Foto: Pablo de Mello. Em sessão realizada no último dia 11 de julho, a Câmara Municipal de Nova Porteirinha aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei que autoriza o Executivo a realizar ajuda de custo anual no valor de R$ 40 mil ao Asilo São Vicente de Paulo, localizado em Janaúba. A iniciativa representa um avanço significativo na política de assistência social do município, especialmente no cuidado com os idosos. A aprovação contou com o apoio da maioria dos vereadores. Apenas dois parlamentares — Tereza do Social e Rona Cabeção — optaram por se abster. Os demais reconheceram a importância do projeto, destacando o impacto direto na vida de idosos de Nova Porteirinha, que hoje dependem da instituição sediada em Janaúba, já que o município ainda não conta com um abrigo próprio. Compromisso com os idosos O vereador Marcos Paulo, um dos principais defensores da proposta, destacou a relevância social da medida: “É um valor ainda modesto, mas repres...

Ex-prefeito de Itacarambi, acusado de exigir vantagem indevida, é condenado a oito anos de reclusão e pagamento de multa


(Por Nátila Gomes, g1 Grande Minas) O Ministério Público de Minas Gerais publicou nesta terça-feira (03) a sentença que condena o ex-prefeito de Itacarambi, Rudimar Barbosa, a oito anos de reclusão e o pagamento de multa, por ter exigido, no exercício da função pública, vantagem política indevida.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, em setembro de 2010, Rudimar, então prefeito, exigiu que taxistas de Itacarambi participassem de uma carreata de candidato a deputado estadual apoiado por ele. Caso o contrário, eles não teriam as licenças renovadas a partir de 31 de dezembro daquele ano.

“O ex-prefeito foi denunciado e condenado pela prática do crime de concussão, que consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A decisão destaca que o crime é classificado como formal ou de consumação antecipada, configurando-se no momento da exigência da vantagem indevida, sendo indiferente para sua caracterização o fato de não ter havido problema na obtenção dos alvarás ou mesmo a ausência de taxistas na carreata”, disse a nota divulgada pelo Ministério Público.

A Justiça estabeleceu o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto e concedeu ao ex-prefeito o direito de recorrer em liberdade. O g1 entrou em contato com a defesa de Rudimar, representada pelo advogado Petrônio Fernandes, que afirmou que vai recorrer da decisão, por considerar que a sentença é "infundada". E, segundo ele, não houve nenhuma prova de cometimento de crime nos autos do processo.

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