O Restaurante Bandecão te ensina: Moqueca de Peixe com Camarão; O Sabor Vibrante do Brasil na Sua Mesa!

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Janaúba, MG – Que tal mergulhar nos sabores exuberantes da culinária brasileira com um prato que é puro aroma, cor e tradição? Nossa Moqueca de Peixe com Camarão é uma celebração dos ingredientes frescos e da mistura de culturas que tornam a nossa gastronomia tão rica. Com postas suculentas de peixe e camarões frescos, cozidos lentamente em um caldo cremoso de leite de coco, azeite de dendê, pimentões coloridos e coentro, a moqueca é uma experiência gastronômica que transporta você diretamente para a beira-mar, mesmo estando em Minas! Existem variações dessa delícia pelo Brasil, mas a moqueca é sempre sinônimo de sabor marcante e de uma panela que reúne a família e os amigos. É um prato que exala brasilidade e aquece o coração, perfeito para um almoço especial ou para celebrar momentos importantes. Por que essa Moqueca de Peixe com Camarão vai te encantar? Porque ela é visualmente deslumbrante, incrivelmente aromática e oferece uma combinação perfeita de texturas e sabores. É a rece...

Ex-prefeito de Itacarambi, acusado de exigir vantagem indevida, é condenado a oito anos de reclusão e pagamento de multa


(Por Nátila Gomes, g1 Grande Minas) O Ministério Público de Minas Gerais publicou nesta terça-feira (03) a sentença que condena o ex-prefeito de Itacarambi, Rudimar Barbosa, a oito anos de reclusão e o pagamento de multa, por ter exigido, no exercício da função pública, vantagem política indevida.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, em setembro de 2010, Rudimar, então prefeito, exigiu que taxistas de Itacarambi participassem de uma carreata de candidato a deputado estadual apoiado por ele. Caso o contrário, eles não teriam as licenças renovadas a partir de 31 de dezembro daquele ano.

“O ex-prefeito foi denunciado e condenado pela prática do crime de concussão, que consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A decisão destaca que o crime é classificado como formal ou de consumação antecipada, configurando-se no momento da exigência da vantagem indevida, sendo indiferente para sua caracterização o fato de não ter havido problema na obtenção dos alvarás ou mesmo a ausência de taxistas na carreata”, disse a nota divulgada pelo Ministério Público.

A Justiça estabeleceu o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto e concedeu ao ex-prefeito o direito de recorrer em liberdade. O g1 entrou em contato com a defesa de Rudimar, representada pelo advogado Petrônio Fernandes, que afirmou que vai recorrer da decisão, por considerar que a sentença é "infundada". E, segundo ele, não houve nenhuma prova de cometimento de crime nos autos do processo.

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