Tecnologia a serviço da vida: Serranópolis de Minas avança no combate ao Aedes aegypti

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A Prefeitura de Serranópolis de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deu mais um passo firme e inovador na proteção da saúde pública ao realizar, nesta segunda-feira (12/01), o segundo mapeamento aéreo com uso de drones para identificar focos do Aedes aegypti, vetor da dengue, zika e chikungunya. A iniciativa integra a política de prevenção e vigilância da Administração Construindo o Presente para Transformar o Futuro, liderada pelo prefeito Marcão (PT), e demonstra como o município vem aliando tecnologia, planejamento e cuidado com as pessoas para enfrentar desafios históricos da saúde coletiva. Olhar estratégico do alto, ação efetiva no chão Com o apoio dos drones, as equipes técnicas conseguem mapear áreas de difícil acesso, identificar possíveis criadouros e traçar rotas de atuação mais precisas e eficientes. A partir dos dados coletados, os agentes de endemias iniciam imediatamente o tratamento e a eliminação dos focos, utilizando larvicidas seguros, que respeitam o m...

Ex-prefeito de Itacarambi, acusado de exigir vantagem indevida, é condenado a oito anos de reclusão e pagamento de multa


(Por Nátila Gomes, g1 Grande Minas) O Ministério Público de Minas Gerais publicou nesta terça-feira (03) a sentença que condena o ex-prefeito de Itacarambi, Rudimar Barbosa, a oito anos de reclusão e o pagamento de multa, por ter exigido, no exercício da função pública, vantagem política indevida.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, em setembro de 2010, Rudimar, então prefeito, exigiu que taxistas de Itacarambi participassem de uma carreata de candidato a deputado estadual apoiado por ele. Caso o contrário, eles não teriam as licenças renovadas a partir de 31 de dezembro daquele ano.

“O ex-prefeito foi denunciado e condenado pela prática do crime de concussão, que consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A decisão destaca que o crime é classificado como formal ou de consumação antecipada, configurando-se no momento da exigência da vantagem indevida, sendo indiferente para sua caracterização o fato de não ter havido problema na obtenção dos alvarás ou mesmo a ausência de taxistas na carreata”, disse a nota divulgada pelo Ministério Público.

A Justiça estabeleceu o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto e concedeu ao ex-prefeito o direito de recorrer em liberdade. O g1 entrou em contato com a defesa de Rudimar, representada pelo advogado Petrônio Fernandes, que afirmou que vai recorrer da decisão, por considerar que a sentença é "infundada". E, segundo ele, não houve nenhuma prova de cometimento de crime nos autos do processo.

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