Varzelândia celebra Dia do Especialista em Educação Básica com homenagem e valorização profissional

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A Prefeitura de Varzelândia, sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, tem demonstrado que sua gestão vai além de obras, festas, saúde e educação. Um dos pilares da administração “Do Povo para o Povo” é a valorização dos colaboradores que diariamente contribuem para o desenvolvimento do município. No último dia 29 de agosto de 2025, a Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Prefeitura e com o apoio direto da atual administração, promoveu um evento especial em homenagem ao Dia do Especialista em Educação Básica. O encontro foi marcado por momentos de acolhimento, descontração e reconhecimento. Os profissionais da educação foram recebidos com carinho pela equipe da Secretaria e puderam desfrutar de uma programação pensada para valorizar sua dedicação. Houve música, bate-papo e momentos de integração que fortaleceram o sentimento de união e pertencimento. Na sequência, os especialistas receberam homenagens formais, destacando o papel essencial que desempenham na construção de...

Ex-prefeito de Itacarambi, acusado de exigir vantagem indevida, é condenado a oito anos de reclusão e pagamento de multa


(Por Nátila Gomes, g1 Grande Minas) O Ministério Público de Minas Gerais publicou nesta terça-feira (03) a sentença que condena o ex-prefeito de Itacarambi, Rudimar Barbosa, a oito anos de reclusão e o pagamento de multa, por ter exigido, no exercício da função pública, vantagem política indevida.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, em setembro de 2010, Rudimar, então prefeito, exigiu que taxistas de Itacarambi participassem de uma carreata de candidato a deputado estadual apoiado por ele. Caso o contrário, eles não teriam as licenças renovadas a partir de 31 de dezembro daquele ano.

“O ex-prefeito foi denunciado e condenado pela prática do crime de concussão, que consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A decisão destaca que o crime é classificado como formal ou de consumação antecipada, configurando-se no momento da exigência da vantagem indevida, sendo indiferente para sua caracterização o fato de não ter havido problema na obtenção dos alvarás ou mesmo a ausência de taxistas na carreata”, disse a nota divulgada pelo Ministério Público.

A Justiça estabeleceu o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto e concedeu ao ex-prefeito o direito de recorrer em liberdade. O g1 entrou em contato com a defesa de Rudimar, representada pelo advogado Petrônio Fernandes, que afirmou que vai recorrer da decisão, por considerar que a sentença é "infundada". E, segundo ele, não houve nenhuma prova de cometimento de crime nos autos do processo.

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