Varzelândia zera filas de ultrassonografia e tomografia e amplia acesso a exames na rede pública

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Gestão do prefeito Amâncio Oliva anuncia atendimento de mais 55 pacientes nesta semana e destaca marca de 11.644 radiografias realizadas em apenas oito meses A saúde pública de Varzelândia segue apresentando resultados importantes na ampliação do acesso da população a exames e diagnósticos. A Prefeitura, por meio da Administração Do Povo Para o Povo, comandada pelo prefeito Amâncio Oliva, intensificou os atendimentos e anuncia agora uma conquista significativa: a fila de espera por exames de ultrassonografia será zerada. Nesta semana, mais 55 pacientes serão atendidos com ultrassonografias. Com a realização desses procedimentos, o município informa que conseguirá atender toda a demanda que estava aguardando pelo serviço. O resultado se soma a outro avanço relevante alcançado pela gestão: a fila de espera para tomografias também já foi zerada, proporcionando maior agilidade na investigação de problemas de saúde e permitindo que pacientes tenham acesso mais rápido aos diagnósticos necess...

Ex-prefeito de Itacarambi, acusado de exigir vantagem indevida, é condenado a oito anos de reclusão e pagamento de multa


(Por Nátila Gomes, g1 Grande Minas) O Ministério Público de Minas Gerais publicou nesta terça-feira (03) a sentença que condena o ex-prefeito de Itacarambi, Rudimar Barbosa, a oito anos de reclusão e o pagamento de multa, por ter exigido, no exercício da função pública, vantagem política indevida.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, em setembro de 2010, Rudimar, então prefeito, exigiu que taxistas de Itacarambi participassem de uma carreata de candidato a deputado estadual apoiado por ele. Caso o contrário, eles não teriam as licenças renovadas a partir de 31 de dezembro daquele ano.

“O ex-prefeito foi denunciado e condenado pela prática do crime de concussão, que consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A decisão destaca que o crime é classificado como formal ou de consumação antecipada, configurando-se no momento da exigência da vantagem indevida, sendo indiferente para sua caracterização o fato de não ter havido problema na obtenção dos alvarás ou mesmo a ausência de taxistas na carreata”, disse a nota divulgada pelo Ministério Público.

A Justiça estabeleceu o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto e concedeu ao ex-prefeito o direito de recorrer em liberdade. O g1 entrou em contato com a defesa de Rudimar, representada pelo advogado Petrônio Fernandes, que afirmou que vai recorrer da decisão, por considerar que a sentença é "infundada". E, segundo ele, não houve nenhuma prova de cometimento de crime nos autos do processo.

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