Varzelândia faz história na saúde: mutirão com mais de mil exames marca encerramento do Novembro Azul e confirma a revolução liderada pelo prefeito Amâncio Oliva

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Varzelândia encerrou novembro com um feito memorável e que já entra para a história da saúde pública do município. A Prefeitura, por meio da Administração Do Povo Para o Povo, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, e sob a condução técnica e estratégica do secretário municipal de Saúde, Dr. Luiz Henrique Rabelo, realizou no último sábado do mês de novembro o maior mutirão de prevenção ao câncer de próstata já registrado na cidade. A ação, que marcou o encerramento do Novembro Azul, mobilizou todas as equipes da Secretaria Municipal de Saúde e alcançou um resultado extraordinário: mais de mil exames de PSA realizados, número nunca antes visto em Varzelândia. Um mutirão histórico: prevenção, acolhimento e acesso garantido Durante toda a última semana de novembro, a Secretaria de Saúde intensificou as ações voltadas ao cuidado da saúde do homem. O grande mutirão do sábado reuniu profissionais de todos os PSFs da zona urbana e rural, assegurando que nenhum cidadão ficasse de fora. Foram ofe...

Ex-prefeito de Itacarambi, acusado de exigir vantagem indevida, é condenado a oito anos de reclusão e pagamento de multa


(Por Nátila Gomes, g1 Grande Minas) O Ministério Público de Minas Gerais publicou nesta terça-feira (03) a sentença que condena o ex-prefeito de Itacarambi, Rudimar Barbosa, a oito anos de reclusão e o pagamento de multa, por ter exigido, no exercício da função pública, vantagem política indevida.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, em setembro de 2010, Rudimar, então prefeito, exigiu que taxistas de Itacarambi participassem de uma carreata de candidato a deputado estadual apoiado por ele. Caso o contrário, eles não teriam as licenças renovadas a partir de 31 de dezembro daquele ano.

“O ex-prefeito foi denunciado e condenado pela prática do crime de concussão, que consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A decisão destaca que o crime é classificado como formal ou de consumação antecipada, configurando-se no momento da exigência da vantagem indevida, sendo indiferente para sua caracterização o fato de não ter havido problema na obtenção dos alvarás ou mesmo a ausência de taxistas na carreata”, disse a nota divulgada pelo Ministério Público.

A Justiça estabeleceu o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto e concedeu ao ex-prefeito o direito de recorrer em liberdade. O g1 entrou em contato com a defesa de Rudimar, representada pelo advogado Petrônio Fernandes, que afirmou que vai recorrer da decisão, por considerar que a sentença é "infundada". E, segundo ele, não houve nenhuma prova de cometimento de crime nos autos do processo.

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