Varzelândia avança na habitação e conquista 42 casas populares para realizar o sonho da moradia própria de famílias da cidade e de Campo Redondo

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A Prefeitura de Varzelândia garante mais uma importante conquista para a população: são 22 unidades habitacionais destinadas à sede do município e outras 20 ao distrito de Campo Redondo, ampliando as oportunidades de acesso à moradia digna. Varzelândia, no Norte de Minas, continua avançando e acumulando conquistas que representam mais desenvolvimento, dignidade e qualidade de vida para sua população. A administração municipal “Do Povo Para o Povo”, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, celebra mais um importante resultado na área habitacional: a conquista de 42 casas populares por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, ampliando as perspectivas de acesso à moradia própria para dezenas de famílias do município. Das 42 unidades habitacionais conquistadas, 22 serão destinadas à cidade de Varzelândia e outras 20 ao distrito de Campo Redondo, demonstrando a atenção da gestão municipal tanto à sede quanto às comunidades do interior. A conquista representa mais um avanço da administração do...

Ex-prefeito de Itacarambi, acusado de exigir vantagem indevida, é condenado a oito anos de reclusão e pagamento de multa


(Por Nátila Gomes, g1 Grande Minas) O Ministério Público de Minas Gerais publicou nesta terça-feira (03) a sentença que condena o ex-prefeito de Itacarambi, Rudimar Barbosa, a oito anos de reclusão e o pagamento de multa, por ter exigido, no exercício da função pública, vantagem política indevida.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, em setembro de 2010, Rudimar, então prefeito, exigiu que taxistas de Itacarambi participassem de uma carreata de candidato a deputado estadual apoiado por ele. Caso o contrário, eles não teriam as licenças renovadas a partir de 31 de dezembro daquele ano.

“O ex-prefeito foi denunciado e condenado pela prática do crime de concussão, que consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A decisão destaca que o crime é classificado como formal ou de consumação antecipada, configurando-se no momento da exigência da vantagem indevida, sendo indiferente para sua caracterização o fato de não ter havido problema na obtenção dos alvarás ou mesmo a ausência de taxistas na carreata”, disse a nota divulgada pelo Ministério Público.

A Justiça estabeleceu o cumprimento inicial da pena em regime semiaberto e concedeu ao ex-prefeito o direito de recorrer em liberdade. O g1 entrou em contato com a defesa de Rudimar, representada pelo advogado Petrônio Fernandes, que afirmou que vai recorrer da decisão, por considerar que a sentença é "infundada". E, segundo ele, não houve nenhuma prova de cometimento de crime nos autos do processo.

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