Prefeitura de Janaúba continua na farra de conceder benefícios aos 'muy amigos'

Fradson de Jesus Bessa

Não importa o que a lei diz, o que é importante simplesmente é beneficiar os companheiros e agrupar o máximo de apoio para garantir custe o que custar a reeleição de 2024. Com essas práticas ilegais a Prefeitura Municipal de Janaúba vem desde de 2021 infringindo e desrespeitando as leis que regem este país e até mesmo o município, chegando ao ponto de mudar a lei municipal para atender aos caprichos do Garnisé, que impôs a cor do seu partido nas obras da cidade, e por conta disso alterou a lei que trata das cores que cada obra poderia ser pintada, que no caso seriam as da bandeira de Janaúba.

Com esse pensamento e sem limites, o Garnisé vem atropelando a Câmara Municipal de Vereadores de Janaúba e até mesmo a justiça para colocar em prática sua ambição política que não tem pudor ou qualquer respeito por aquilo que é ético e moral. De forma praticamente solitário e como uma voz que clama no deserto, nosso jornalismo vem denunciando tais práticas desde 2021 ao Ministério Público de Minas Gerais e até mesmo a Polícia Federal, na esperança que a lei seja executada.

Mas a cada dia que aprofundamos na lama que tomou conta da administração municipal, nos deparamos com situações escabrosas e vergonhosas no que se trata de gestão pública. Desta vez, com exclusividade apuramos mais uma falta grave da atual gestão municipal. O servidor contratado desde o dia 02 Fradson de Jesus Bessa 01 de fevereiro de 2023, além de receber o salário de R$ 3.041,05 como contratado, também presta serviço para a prefeitura de Janaúba, o que fere e desrespeita a Lei de Licitações. Nossa reportagem apurou através do Portal da Transparência, que Bessa além de ser servidor, também é prestador de serviços para o município, o que configura um crime.

Com efeito, esta interpretação é condizente com o que preconiza a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nacional n.º 14.133/2021), porquanto o novo marco regulatório prever que não podem disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, inciso V).

Já que a Câmara de Vereadores de Janaúba é um puxadinho da Prefeitura de Janaúba, vamos aguardar com esperança que o MPMG faça com que a lei seja executada. E cartão vermelho para a Prefeitura de Janaúba.







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