Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito e vice de Cristália por abuso de poder econômico nas eleições de 2024

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Na manhã desta segunda-feira, 25 de agosto, a Comarca de Grão Mogol proferiu uma decisão que promete mudar os rumos políticos de Cristália, no Norte de Minas Gerais. A juíza eleitoral Kellymar Pedrosa de Sousa determinou a cassação do mandato do prefeito Jairo Júnior e de sua vice, Elizete Cabral, por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Segundo o processo, as investigações comprovaram que a chapa eleita utilizou recursos financeiros de forma ilícita para influenciar o resultado do pleito. A decisão aponta que, além do uso indevido de dinheiro, há registros em vídeo que mostram montantes de valores em espécie que teriam sido usados para a compra de votos. Além disso, diversos depoimentos de eleitores foram colhidos, confirmando a prática de compra de sufrágio tanto com pagamentos em dinheiro quanto por transferências via PIX. Provas robustas e decisão judicial A sentença da juíza Kellymar Pedrosa foi embasada em provas materiais consideradas “robustas e inco...

PREVIJAN: prefeito de Janaúba mais uma vez coloca as garras para fora e propõe projeto de lei autoritário

Atual diretoria da Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba.

No dia 20 de março de 2023, os servidores efetivos do município de Janaúba, Norte de Minas Gerais, foram surpreendidos com um ato do executivo ao protocolar o PLO 25/2023 de autoria do chefe do executivo, onde de forma autoritária e antidemocrática, vem propor a alteração do paragrafo 1º do artigo 91 da lei 1629/05 que trata da forma de escolha dos dirigentes da Previjan, Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba, que hoje são escolhidos por votação dos servidores ativos e inativos, segundo o projeto de lei, se aprovado, esta escolha será exclusiva do chefe do executivo.

Vale lembrar que tivemos uma experiência desagradável em 2009 quando o prefeito da época nomeou um parente para diretor da Previjan, onde ocorreu desvio dos recursos  na época de R$ 330.000,00, o que hoje atualizado daria mais de 700.000,00. Não por acaso em Espinosa, também no Norte de Minas Gerais, recentemente aconteceu uma situação parecida, onde um diretor nomeado pelo prefeito de lá está sendo acusado de desviar mais R$ 500.000,00 dos recursos do instituto de previdência municipal.

A justificativa do chefe do executivo para tirar o direito dos servidores de escolher de forma democrática os dirigentes da Previjan, que é uma autarquia que cuida dos recursos que vão garantir a aposentadoria dos servidores e as pensões dos seus dependentes, está sem nenhum fundamento. Vejamos. Ele cita problemas dos institutos de forma generalizada, quando no paragrafo 9º e no parágrafo 10º cita uma situação que não é verdade, a Previjan não está numa situação financeira deficitária, pelo contrário, em aproximadamente oito anos da atual gestão, quase triplicou os recursos da instituição, onde o saldo em caixa saltou de 23 milhões para 60 milhões. 

Também afirmam no parágrafo 11 valores do calculo atuarial de 2019 com dados de 2018, quando já estamos em 2023. Estes dados estão defasados em 5 anos, e não condiz com a realidade atual. Ainda na justificativa é citado no paragrafo 13, que os valores foram inseridos no sistema CADPREV da secretaria de previdência sem o conhecimento do executivo, o que não é verdade. Pois, o demonstrativo do resultado atuarial com os valores do aporte que deverá ser repassado a Previjan, está no CADPREV assinado pelo chefe do executivo juntamente com o diretor-presidente a previdência municipal de Janaúba, a atuária responsável pelo calculo e o presidente do conselho deliberativo.

O que está aumentando é o déficit técnico atuarial, (este déficit existe desde a criação da Previjan). O que causa este aumento, vale lembrar mais uma vez, não é má administração do instituto, mas por outras ações, sobretudo do executivo ao longo de vários anos, como falta de concursos, atrasos de repasses em administrações anteriores por exemplo, e outros como aumento da perspectiva de vida da população brasileira.

Este déficit técnico atuaria é apurado no estudo atuarial que é feito anualmente segundo normas da secretaria especial de previdência, para a realização do estudo atuarial, seguem os termos da Lei 3.404/2015 e atualizações, as diretrizes dispostas na Constituição Federal, acompanhadas pela emenda constitucional 20/1998, da emenda constitucional 41/2003, da emenda constitucional 47/2005, da emenda constitucional 103/2019, na lei federal 9717/1998, Lei complementar 101/2000, lei Federal 1.807/2004, Lei Complementar 152/2015, também na Portaria MF 46/2018 e Instruções normativas, Portaria 9/2019, Portaria 1348/2019, Portaria 464/18 e na Portaria 14762/2010, todas com redação vigente na da focal do último estudo atuarial.








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