Porteirinha: Justiça defere mandado de segurança e anula eleição na Câmara Municipal


A Vara Única da comarca de Porteirinha, no Norte de Minas Gerais, deferiu um mandado de segurança movido por um grupo de vereadores locais, em que pediam a nulidade do processo administrativo de eleição e renovação da mesa diretora da Câmara de Vereadores da cidade, para o biênio 2023/2024.

O processo movido pelos vereadores: Waldinei Batista Santos (PT), Mário Mendes da Conceição (PODEMOS), Agenor Mendes Sobrinho (PSB) e Adão Custódio dos Santos (PSB), em desfavor da Câmara Municipal, por atos praticados pelo então Presidente do Poder Legislativo, Jader Cleyton Mendes Souza (PP), que teria teoricamente abusado do poder de Presidente e designado assembleia extraordinária para eleição da mesa diretora da Câmara, em completa contrariedade aos prazos e regras definidas no Regimento Interno.

Segundo os vereadores, no início do mês de outubro, tiveram conhecimento de que o atual Presidente da Câmara estava se articulando para realizar as eleições da mesa diretora para o biênio 2023/2024, visando fazer seu sucessor, o Vereador José Carlos Santos (PTB), ambos do mesmo grupo político e apoiadores do Executivo Municipal. Percebendo a movimentação em torno da eleição da mesa diretora, os vereadores em busca de informações, procuraram alguns companheiros, sendo informados que o pretenso Candidato a Presidente, já tinham os contatados para garantir apoio e o voto no pleito.

De forma arbitrária, o atual Presidente do legislativo, Jader Cleyton Mendes Souza, editou a Portaria 013/2022, onde fixou o dia 28/10 para recebimento de inscrição das chapas concorrentes aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, e o dia 27/10 para recebimento de quaisquer alterações no processo eleitoral. Em ato subsequente, 03 dias após, o então Presidente do legislativo municipal, elaborou um Edital de Convocação, designando a reunião extraordinária para a manhã de segunda-feira, dia 31 de outubro de 2022.

Os vereadores também alegam que os documentos não foram amplamente divulgados, tampouco afixados no quadro de aviso, como costumeira e obrigatoriamente acontece com todos os documentos que necessitam ser publicados. Com isso, alguns dos membros da Câmara, somente tiveram conhecimento da reunião extraordinária designada na data de 26 de outubro de 2022, no período noturno, durante uma reunião na Câmara Municipal, na mesma oportunidade, também foram informados, que caso quisessem concorrer aos cargos mencionados, teriam até o dia 28 de outubro, às 14h, para inscrição da chapa no pleito à mesa diretora da Câmara Municipal.

Diante das informações recebidas, os vereadores tentaram argumentar junto ao atual Presidente, com o intuito de que a eleição fosse realizada no mês de janeiro de 2023, conforme preceitua Regimento Interno, principalmente considerando o cenário político no Brasil. A data da eleição estava a apenas um dia após o pleito Federal.

Todos os argumentos utilizados pelos vereadores foram rejeitados e a reunião extraordinária foi mantida, em total desacordo com o Regimento Interno da casa. Na ocasião, a chapa encabeçada pelo vereador José Carlos Santos (PTB), teria vencido o pleito por 09 (nove) votos a 4 (quatro), no entanto, a chapa liderada pelo vereador Mário Mendes da Conceição (PODEMOS), inconformados e sem qualquer possibilidade de cancelamento da reunião de forma amigável, impetrou um mandando de segurança na justiça, com objetivo de anular o pleito e resignar uma nova data para o mesmo, conforme os procedimentos preparatórios determinados por lei, e devido à série de irregularidades que supostamente teriam sido cometidas pelo Presidente do Legislativo Municipal.

Nesta sexta-feira (16), o poder judiciário de Minas Gerais, através do Juiz da Vara Única da Comarca de Porteirinha, Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo, expediu a sentença, deferindo o pedido de segurança dos vereadores, declarando nula a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, e a sua consequente destituição.

A sentença ainda determina que o Poder Legislativo Municipal, adote providências necessárias à instalação de uma nova sessão extraordinária de eleição para o biênio 2023/2024, observando-se o Regimento Interno da Casa. Além disso, informa que até a posse dos novos membros, deverá permanecer a formação da antiga mesa, ou seja, aquela constituída anteriormente à votação realizada em 31/10/2022, declarada nula.

Até o momento, a Câmara Municipal de Porteirinha não se pronunciou sobre o assunto.

Fonte: Rádio Liberdade 87,9FM de Porteirinha-MG

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