Januária: Ministério Público determina que o município deve preservar imóvel que abriga memória do Vale do São Francisco


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao município de Januária, Norte do Estado, a adoção de medidas para preservação e restauração da Casa da Memória do Vale do São Francisco, bem cultural tombado em 1998. Datada de 1910, a edificação abrigou diversos usos ao longo da sua história, como presídio, fórum, depósito administrativo municipal e, a partir de 1981, se estabeleceu como entidade cultural, ganhando, em 1982, nova função e nome: Casa da Memória.

Na recomendação, o MPMG orienta o município a realizar emergencialmente, em até 30 dias, revisão, tanto da cobertura, como forma de evitar novos danos à edificação e ao seu acervo, quanto da parte elétrica, prevenindo assim curtos-circuitos. “Apesar do mau estado de conservação, o bem cultural preserva sua tipologia e grande parte dos seus elementos originais, sendo possível e urgente a sua restauração”, afirmaram os promotores de Justiça Diego Leonardo Barbosa Gomes, Joaquim de Assis Úrsula Júnior, Marcelo Azevedo Maffra.

De acordo com os representantes do MPMG, “o tombamento de um bem é o reconhecimento do seu valor cultural e tem como um dos principais objetivos assegurar a sua proteção e conservação às atuais e futuras gerações, ou seja, ao se tombar um imóvel, devem ser realizadas todas as ações que possibilitem prolongar ao máximo a sua vida útil, preservando sua originalidade para que possa ser fruído e admirado pelas gerações vindouras”.

Diante disso, foi recomendado ao município a contratação de equipe habilitada a realizar projeto e restauração, prevendo assim obras estruturais e arquitetônicas na edificação. Tudo com acompanhamento do órgão de proteção municipal competente e com olhar na preservação da tipologia e das características originais do imóvel. Também foi sugerida a execução de serviços de estabilização e consolidação da estrutura da edificação, além da proibição de tráfego de veículos pesados no entorno do bem tombado, uma vez que a vibração causada por eles acelera a deterioração do imóvel.

Quanto à proteção do acervo, o MPMG recomendou a transferência dos itens da Casa da Memória para local de guarda adequado, tendo em vista que a edificação não oferece condições, neste momento, para armazená-los. Também foi sugerida a triagem, avaliação e reorganização dos itens, a elaboração de projeto museológico e museográfico, bem como o inventário e a higienização de tudo que irá compor o acervo local.

De acordo com a recomendação, todos os projetos deverão ser analisados e aprovados pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Já os projetos e obras, executados no menor prazo possível, sem a perda da qualidade e de forma que não ocorram novos danos na edificação. E após a conclusão das obras, o município deverá, conforme a orientação, promover uso ao imóvel, por meio de exposições permanentes e temporárias, visitas, oficinas, teatros e novas atividades.

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