O Restaurante Bandecão te ensina: Arroz Cremoso de Bacalhau; Um Toque de Sabor Mediterrâneo com Alma Mineira!

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Janaúba, MG – Que tal trazer o sabor sofisticado do bacalhau para a sua mesa de uma forma cremosa e cheia de personalidade? Nosso Arroz Cremoso de Bacalhau é uma receita que combina a tradição do arroz de forno com a riqueza do bacalhau, vegetais frescos e um toque de cremosidade que o torna irresistível. É um prato que, apesar de parecer elaborado, é bastante acessível e perfeito para um almoço especial de fim de semana ou um jantar aconchegante. O bacalhau, com seu sabor marcante, encontra o arroz e se une aos pimentões coloridos, cebola, azeitonas e um molho cremoso que envolve tudo. É um casamento de sabores que agrada ao paladar e aquece a alma, ideal para quem busca uma opção deliciosa e diferente para usar esse peixe tão versátil. Por que esse Arroz Cremoso de Bacalhau vai te encantar? Porque ele é uma refeição completa em um só prato, fácil de fazer e com um resultado que impressiona. A combinação de texturas e o sabor intenso do bacalhau com a cremosidade do arroz farão des...

Vereadores de São Francisco são cassados por fraude na cota para mulheres

Plenário do TSE durante a sessão que cassou os mandatos 
dos vereadores do Podemos em São Francisco

Fraude contra a lei das cotas de gênero, que garante 30% das candidaturas dos partidos para as mulheres, fundamentou os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por unanimidade, cassaram os mandatos dos vereados do Podemos de São Francisco, no Norte de Minas, eleitos em 2020.

Candidata que não foi eleita naquele ano suspeitou do uso fraudulento da cota de gênero, prevista na Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97).

Ela entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e diversas irregularidades foram apuradas, como candidatas com votação zerada; divulgação da candidatura de outro candidato ao mesmo cargo e inexistência de gastos comprovados das candidaturas de mulheres ao cargo.

A Aije foi julgada procedente na primeira instância, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anulou a sentença que cassava os vereadores.

Em julgamento do recurso, nessa quinta-feira (16/9), o ministro Carlos Horbach, do TSE, acompanhou o voto do relator original do processo, ministro Mauro Campbell Marques, após verificar que não foi aplicada a pena de inelegibilidade aos vereadores envolvidos.

Com a decisão da Corte, o quociente eleitoral da Câmara Municipal de São Francisco será recalculado e as cadeiras redistribuídas entre os partidos que disputaram o pleito daquele ano.

O que diz a lei
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

§ 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

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