Verdelândia celebra a maior Festa de Julho de sua história com segurança, fé e grandes atrações nacionais

Imagem
(Por Pablo de Mello) Entre os dias 24 e 27 de julho de 2025, o município de Verdelândia viveu dias de celebração, emoção e orgulho com a realização da 17ª edição da tradicional Festa de Julho. Consolidando-se como o maior evento do tipo no Norte de Minas Gerais, a festa foi um sucesso de público, estrutura e organização, refletindo o comprometimento da administração do prefeito Wilton Madureira com o desenvolvimento cultural e social da cidade. A edição deste ano reuniu moradores de Verdelândia e visitantes de diversas cidades da região em um ambiente familiar, seguro e de forte valorização da cultura local. O evento contou com atrações religiosas e grandes nomes da música nacional, como a emocionante apresentação do Padre Ivan e o show eletrizante da banda Parangolé, que fez o público dançar e cantar em coro, marcando uma noite histórica para a cidade. Parque Nerval Leite Flávio: palco da retomada festiva de Verdelândia A festa foi realizada no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio, q...

Vereadores de São Francisco são cassados por fraude na cota para mulheres

Plenário do TSE durante a sessão que cassou os mandatos 
dos vereadores do Podemos em São Francisco

Fraude contra a lei das cotas de gênero, que garante 30% das candidaturas dos partidos para as mulheres, fundamentou os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por unanimidade, cassaram os mandatos dos vereados do Podemos de São Francisco, no Norte de Minas, eleitos em 2020.

Candidata que não foi eleita naquele ano suspeitou do uso fraudulento da cota de gênero, prevista na Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/97).

Ela entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e diversas irregularidades foram apuradas, como candidatas com votação zerada; divulgação da candidatura de outro candidato ao mesmo cargo e inexistência de gastos comprovados das candidaturas de mulheres ao cargo.

A Aije foi julgada procedente na primeira instância, mas o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anulou a sentença que cassava os vereadores.

Em julgamento do recurso, nessa quinta-feira (16/9), o ministro Carlos Horbach, do TSE, acompanhou o voto do relator original do processo, ministro Mauro Campbell Marques, após verificar que não foi aplicada a pena de inelegibilidade aos vereadores envolvidos.

Com a decisão da Corte, o quociente eleitoral da Câmara Municipal de São Francisco será recalculado e as cadeiras redistribuídas entre os partidos que disputaram o pleito daquele ano.

O que diz a lei
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

§ 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Porteirinha, jovem comete suicídio próximo ao IFNMG

Fatalidade em Porteirinha: locutor da rádio Independente é alvejado em reunião política na comunidade Tanque

Ônibus da Arte Turismo de Porteirinha se envolve em acidente e motorista acaba morrendo