Prefeitura de Janaúba através da Câmara Municipal continua a fazer 'caridade' para quem lhes convém; ABANORTE receberá com aval dos vereadores R$ 100 mil




O prefeito de Janaúba nunca escondeu quem são seus afetos e muito menos seus desafetos. Não existe a palavra perdão no dicionário limitado do Garnisé. A cidade das margens do Rio Gorutuba parece viver um tempo de total apatia dos poderes responsáveis em dar equilíbrio e ordem ao município. O chefe do executivo não acha, ele tem certeza que pode tudo e ai de quem ousar atravessar seu caminho.

Distribui favores, coça as costas de quem lhe puxa o saco, e ainda distribui cargos aos seus aliados e dinheiro se for o caso. Isso mesmo, dinheiro. O Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba anualmente realiza seu grande evento, que além de não pagar um tostão sequer para a município, ainda recebe mão de obra de graça dos garis que fazem a limpeza durante os dias de festa. Não bastasse toda essa mordomia, esse ano o Sindicato que projetou o atual prefeito, ganhou de presente cerca de R$ 300 mil. 

Mas Projetos como a Guarda-Mirim, estão a beira da falência por falta de ajuda. Ajuda essa que há tempos não recebe do poder público municipal e agora principalmente com o atual chefe do executivo que tem um mágoa terrível contra essa iniciativa, já que para ele, são todos traidores que apoiaram o ex-prefeito Isaildon. Algo imperdoável, e que agora os jovens sentem na pele o ranço do Garnisé.

Projetos sociais que não são da roda do executivo não sabem o que é ajuda da Prefeitura de Janaúba. Mas a poderosa Associação Central dos Fruticultores do Norte de Minas - ABANORTE, irá receber R$ 100 mil como mostra esse documento que conseguimos com exclusividade.

Deixamos claro que jamais seremos contra qualquer instituição que representa alguma classe, o que achamos incoerente é deixar outras associações e projetos sociais acabarem por mero capricho e rancor, enquanto outros que não tem as mesmas urgências financeiras são contemplados com nosso dinheiro. Recurso que sai do bolso do contribuinte, e vai direto para Sindicato e Associação que representa a turma do Agro. Não os pequenos produtores, mas sim os poderosos.

O que diz a lei
Artigo 39 da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014
Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 39. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III - tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

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