Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Fazendeiro é condenado por queimar propriedade de vizinho no Norte de Minas

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um fazendeiro a indenizar por danos materiais um vizinho, morador de Pedras de Maria da Cruz, no Norte de Minas, devido à destruição que o fogo causou em sua propriedade. O valor vai ser apurado em liquidação de sentença. Os desembargadores levaram em conta que o homem assumiu a responsabilidade pelo incêndio, porque pagou multa administrativa a um órgão ambiental pela infração de praticar queimada sem autorização.

D.F.A ajuizou ação contra M.F.A, seu vizinho, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Segundo relatou, em 22 de setembro de 2012, sua fazenda foi atingida por uma queimada irregular iniciada na propriedade ao lado. D.F.A alegou que o incêndio destruiu uma área de 13,5 hectares de pastagens e danificou 34 postes de cerca, 290 metros de cerca com cinco fios e 490 metros de cerca com quatro fios de arame farpado, deixando alguns animais desabrigados.

Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. O fazendeiro apelou ao Tribunal para reverter a sentença.

A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, destacou que o boletim de ocorrência mostra que M.F.A devastou e acerou trecho de sua propriedade e, por volta das 19h do dia 22 de setembro de 2012, ateou fogo em uma área já desmatada, para posteriormente plantar capim e grãos. O registro policial, conforme a desembargadora, também informa que, quando achou que o fogo já estava no final, o autor entrou em sua casa e só percebeu que o fogo passou para a terra de D.F.A por volta das 3h da manhã do dia seguinte, quando acordou.

Para a magistrada, essa circunstância permite concluir que efetivamente M.F.A iniciou o incêndio e foi, “no mínimo, negligente no dever de vigilância ao não perceber que o fogo alastrava-se rumo à propriedade vizinha”. Ela rejeitou, entretanto, o pedido de danos morais, por entender que houve apenas prejuízos de ordem material, que não feriram a integridade física de pessoas ou animais, nem causaram prejuízo à moradia ou à atividade agrícola.

Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini acompanharam a relatora.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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