Câmara de Nova Porteirinha aprova repasse anual de R$ 40 mil ao Asilo São Vicente de Paulo

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Reunião realizada no dia 11 de julho. Foto: Pablo de Mello. Em sessão realizada no último dia 11 de julho, a Câmara Municipal de Nova Porteirinha aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei que autoriza o Executivo a realizar ajuda de custo anual no valor de R$ 40 mil ao Asilo São Vicente de Paulo, localizado em Janaúba. A iniciativa representa um avanço significativo na política de assistência social do município, especialmente no cuidado com os idosos. A aprovação contou com o apoio da maioria dos vereadores. Apenas dois parlamentares — Tereza do Social e Rona Cabeção — optaram por se abster. Os demais reconheceram a importância do projeto, destacando o impacto direto na vida de idosos de Nova Porteirinha, que hoje dependem da instituição sediada em Janaúba, já que o município ainda não conta com um abrigo próprio. Compromisso com os idosos O vereador Marcos Paulo, um dos principais defensores da proposta, destacou a relevância social da medida: “É um valor ainda modesto, mas repres...

Kraft Foods é condenada a pagar R$ 30 mil a consumidora

Kraft Foods empresa responsável pelos chocolates Lacta 
São Paulo - A Kraft Foods Brasil, fabricante de balas, biscoitos, bebidas e chocolates, foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a uma consumidora que encontrou larvas de inseto em um dos produtos da empresa.
A cliente comprou uma barra de chocolate "Shot", da marca Lacta, em uma loja de doces em Bonsucesso, na zona norte, com larvas de inseto. O produto foi consumido por ela e pelo seu filho, com dois anos de idade à época.
Em seguida, a mulher procurou o estabelecimento onde adquiriu o doce. O comércio constatou que todo o lote recebido estava impróprio para o consumo e a fabricante se responsabilizou em realizar a retirada dos produtos para posterior análise, que confirmou a presença das larvas.
Em sua decisão, a desembargadora Katya Maria Monnerat, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reiterou a responsabilidade das empresas com os produtos que vão para o mercado. "Preceitua o dever de segurança que consiste na obrigação de não lançar no mercado produto com defeito. Na hipótese, houve violação deste dever jurídico, comprovado pelos inúmeros documentos, notadamente o laudo técnico do próprio fabricante.", destacou.



Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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