Natural de Salinas, morte de influenciador causa comoção e levanta questionamentos sobre possível complicação estética em São Paulo

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A morte de um jovem influenciador digital, natural de Salinas, no Norte de Minas Gerais, tem gerado grande repercussão nas redes sociais e despertado uma onda de comoção entre amigos, seguidores e conterrâneos. O criador de conteúdo, que atualmente vivia em São Paulo, era conhecido por seu estilo de vida saudável e pela rotina intensa de treinos em academias, transmitida diariamente a milhares de seguidores. A notícia do falecimento, ocorrida recentemente, pegou todos de surpresa. A causa da morte ainda não foi oficialmente confirmada, mas desde o anúncio, diversas especulações surgiram nas redes sociais. Repercussão nas redes Na manhã deste sábado (4), o jornalista mineiro Fredi Mendes, amigo próximo do influenciador, publicou uma mensagem impactante em suas redes sociais. Conhecido por seu estilo direto e por abordar temas delicados sem rodeios, Mendes mencionou a possibilidade de que o falecimento esteja relacionado a complicações decorrentes de um procedimento estético realizado pe...

Kraft Foods é condenada a pagar R$ 30 mil a consumidora

Kraft Foods empresa responsável pelos chocolates Lacta 
São Paulo - A Kraft Foods Brasil, fabricante de balas, biscoitos, bebidas e chocolates, foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a uma consumidora que encontrou larvas de inseto em um dos produtos da empresa.
A cliente comprou uma barra de chocolate "Shot", da marca Lacta, em uma loja de doces em Bonsucesso, na zona norte, com larvas de inseto. O produto foi consumido por ela e pelo seu filho, com dois anos de idade à época.
Em seguida, a mulher procurou o estabelecimento onde adquiriu o doce. O comércio constatou que todo o lote recebido estava impróprio para o consumo e a fabricante se responsabilizou em realizar a retirada dos produtos para posterior análise, que confirmou a presença das larvas.
Em sua decisão, a desembargadora Katya Maria Monnerat, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reiterou a responsabilidade das empresas com os produtos que vão para o mercado. "Preceitua o dever de segurança que consiste na obrigação de não lançar no mercado produto com defeito. Na hipótese, houve violação deste dever jurídico, comprovado pelos inúmeros documentos, notadamente o laudo técnico do próprio fabricante.", destacou.



Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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