Hospital de Curvelo é condenado a indenizar paciente após exame atestar equivocadamente que ela testou positivo para HIV


Um hospital de Curvelo foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 15 mil após um exame atestar equivocadamente que ela testou positivo para HIV. A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da comarca local.

“Segundo consta no processo, a paciente deu entrada no hospital em 3 de dezembro de 2018, para realizar uma cesariana. Ao atendê-la, a médica disse que a gestante era soropositiva e ministrou o protocolo de prevenção de transmissão para que o bebê não contraísse o vírus", divulgou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta quinta-feira (14).

De acordo com o TJ, a mulher afirmou que seu relacionamento chegou ao fim, pois o marido a acusou de ter relações extraconjugais. Ela realizou outros exames que constataram que não era portadora do vírus.

Ainda conforme o TJMG, o hospital ase defendeu afirmando que “prestou adequadamente os serviços pleiteados, bem como que a profissional médica apelada não incorreu em erro médico, tendo em vista que seguiu adequadamente o protocolo de parto prescrito pelo Ministério da Saúde". A instituição ainda destacou que "não há, nos autos, qualquer evidência capaz de demonstrar o nexo de causalidade entre as condutas narradas e o suposto dano sofrido pela apelante".

Já a médica envolvida afirmou que "seguiu a rigor o protocolo de prevenção de transmissão vertical de HIV, do Ministério da Saúde, sendo assim, não há que se falar em conduta ilícita."

A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo, Márcia Marinho de Oliveira, isentou a médica, mas determinou que o hospital pagasse R$ 15 mil em danos morais à paciente.

Segundo o TJMG, o hospital e a vítima recorreram ao órgão. O relator da ação na 2ª Instância, desembargador Marcelo Milagres, manteve a sentença com a condenação da instituição de saúde. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo Milagres.

“Para ele, a profissional de saúde não deveria ser responsabilizada pela atitude, uma vez que a simples alegação de conduta negligente não é suficiente para demonstrar que ela contribuiu para a situação vivenciada pela paciente.”

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