Vereador de Mato Verde terá que devolver R$ 16.500,00



O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa requerendo que um vereador de Mato Verde, município da comarca de Monte Azul, no Norte de Minas, seja condenado a devolver ao erário R$ 16.500 referentes ao pagamento de 10 sessões ordinárias da Câmara Municipal, às quais ele faltou, em 2019, sem justificativa.

O MPMG requer, também, que o vereador seja condenado a pagar R$ 16.500 de multa e R$ 10 mil por danos morais coletivos a serem destinados ao Fundo Especial do Ministério Público, totalizando R$ 43 mil, e, ainda, que ele seja intimado a manter seus meios de contato atualizados, sob pena de multa de R$ 5 mil por tentativa infrutífera de intimação judicial.

O Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do município estabelecem a realização de duas sessões ordinárias por mês e 16 sessões ordinárias no período anual legislativo, e limitam o direito às faltas a um terço desse total, ou seis sessões ordinárias por ano.

Mas, conforme a ACP, mesmo tendo faltado a quatro sessões ordinárias acima do limite permitido, em 2019, o vereador recebeu o valor referente às 16 sessões realizadas. “As atas das sessões comprovam as faltas e, segundo a Mesa Diretora, órgão responsável por receber e apreciar as justificativas, o vereador não protocolou os documentos previamente, para justificar se estaria ausente por motivo de licença ou missão, conforme prevê a legislação”, afirma o MPMG.

O promotor de Justiça Flávio Barreto Feres destaca na ACP que o Ministério Público não pretende o reconhecimento da perda de mandato do réu. “O reconhecimento e aplicação dessa sanção caberia apenas à Câmara Municipal”.

Histórico – O MPMG recebeu, por meio de sua Ouvidoria, manifestação anônima sobre as irregularidades no pagamento das sessões ordinárias ao vereador da Câmara Municipal de Mato Verde.

Para evitar o ajuizamento de ACP por Ato de Improbidade Administrativa, o MPMG ofereceu ao vereador o Acordo de Não Persecução Cível. Mas, para tentar justificar as ausências, ele apresentou documentos à Promotoria de Justiça de Monte Azul alegando depressão e problemas análogos de saúde com datas diversas das sessões à quais ele faltou.

Segundo a ACP, o vereador integrava as comissões parlamentares de Constituição e Justiça; de Licitação; e de Inventário Anual de Bens, que realizavam sessões em datas diferentes das sessões ordinárias. ‘Estranhamente, o requerido assinou todas as atas das sessões da CCJ ocorridas em 2019. Ele simplesmente parecia escolher quando trabalhar, ignorando a obrigatoriedade da sua presença decorrente do voto de representativa parcela da população que o elegeu.”

Para o MPMG, as ausências injustificadas do parlamentar às reuniões ordinárias da Câmara Municipal causaram dano incontestável à coletividade. “Essas atitudes retratam ausência de mínimo respeito para com os cidadãos que o elegeram”.

O que diz a defesa do vereador
O vereador Miraldo Batista de Faria responde ao processo 5000147-09.2022.8.13.0429. Não há nos autos decisão ou sentença determinando a devolução. Ele será citado para apresentar defesa e o processo terá seu trâmite legal.

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