Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

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A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

Contrato entre prefeitura e empresa que realizaria evento de 100 anos de Pirapora é suspenso pela Justiça

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça mineira determinou liminarmente a imediata suspensão de um contrato firmado sem licitação entre o Município de Pirapora, no Norte de Minas, e uma empresa de eventos que realizaria as comemorações dos 100 anos da cidade. Caso a decisão não seja cumprida, o prefeito de Pirapora e a Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos poderão ser multados em dez vezes o valor de cada show realizado. Na liminar, consta ainda a possibilidade de outras multas serem aplicadas. A realização do evento custaria aos cofres públicos R$2.167.500,00.
Na decisão liminar, tomada na segunda-feira (28) e divulgada nesta terça (29), a juíza Mônica Silveira Vieira explica que gostaria de ver a população de Pirapora comemorar o evento, mas que, do jeito como o contrato foi firmado - sem licitação - poderia causar prejuízos aos cofres públicos. "É claro que, como qualquer outro apreciador desta cidade, entendo que merecem ela e seus cidadãos adequada comemoração do centenário de sua fundação. Isso, porém, não me permite desconsiderar as disposições constitucionais e legais aplicáveis ao caso e admitir que se concretize evidente possibilidade de lesão ao patrimônio público", afirmou a juíza.
Segundo a promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, as provas conseguidas demonstram "de forma contundente e robusta, que o contrato celebrado entre o Município de Pirapora e a empresa Wesley Policarpo de Deus Produções e Eventos é nulo, pois, de forma ilegal, afastou o processo licitatório que deveria tê-lo antecedido". A investigação teria levantado ainda suspeita sobre a empresa, pois foi constituída às vésperas da assinatura do contrato, não possuindo sede apropriada e estrutura para a realização dos shows. A justificativa, entretanto, usada para contratá-la sem licitação foi a de que possui "atributos e qualificação pessoal públicos, notoriamente reconhecidos para prestar tais serviços".
De acordo com a Lei 8.666/93, a inexigibilidade de licitação deve ocorrer apenas quando for inviável a competição. Essa inviabilidade pode seguir critérios subjetivos, quando houver somente uma pessoa apta a prestar o serviço contratado, ou razões objetivas, na hipótese de a natureza da atividade impedir qualquer espécie de competição. A inexigibilidade associa-se, assim, à ideia de singularidade.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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