Taxa de Incêndio 2011 vence na sexta-feira (29)

Termina sexta-feira (29) o prazo para o pagamento da Taxa de Incêndio dos imóveis urbanos utilizados para atividades de comércio, indústria e prestação de serviços dos municípios com unidade do Corpo de Bombeiros ou regiões metropolitanas. Os valores variam de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e estão estabelecidos na Tabela B. item 2 da Lei Estadual 6.763/75. O valor mínimo para o exercício 2011 é de R$ 21,81, não havendo limite máximo.
A Taxa de Incêndio é cobrada anualmente, desde 2004, e os recursos arrecadados são integralmente destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que deve aplicar 50% do valor da taxa no município de origem do recurso com o objetivo de manter à disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados às as suas atividades.
Em 2011, setenta e nove municípios, cerca de 9,3% do total de municípios do Estado foram beneficiados. Formiga e Pium-i estão recebendo suas primeiras cobranças da Taxa de Incêndio, pois em junho de 2010 foram instaladas unidades equipadas do Corpo de Bombeiros nos municípios. A cobrança da Taxa nos dois municípios é proporcional na razão de 7/12 do valor do ano passado e do valor integral de 2011.
Guias
A Secretaria de Estado de Fazenda encaminhou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento diretamente para os endereços cadastrados. Porém, se algum contribuinte ainda não recebeu o DAE, ele deve reemitir o documento na página da SEF/MG (http://taxaincendio.fazenda.mg.gov.br/taxaincendio/inicializador.do?opcao=03), bastando informar o CPF ou CNPJ.
O contribuinte que não recebeu o DAE e nem localizou o documento na internet deve procurar a Administração Fazendária de seu município para fazê-lo. Em Belo Horizonte a Administração Fazendária atende os interessados à Rua da Bahia, 1816.
Já os condomínios residenciais que receberam equivocadamente a Taxa de Incêndio foram automaticamente excluídos dos arquivos da SEF e os responsáveis devem desconsiderar o Documento de Arrecadação Estadual enviado. A relação desses condomínios está disponível no endereço www.fazenda.mg.gov.br.
O pagamento da Taxa de Incêndio pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, HSBC, Itaú e Mercantil do Brasil. O pagamento em atraso acarreta multa de até 12% e juros calculados com base na taxa SELIC acumulada.
Municípios com cobrança da Taxa de Incêndio 2011
Alfenas, Araguari, Araxá, Baldim, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Esmeraldas, Florestal, Formiga, Frutal, Governador Valadares, Ibirité Igarapé, Ipatinga, Itabira, Itaguara, Itajubá, Itatiaiuçu, Itaúna, Ituiutaba, Jaboticatubas, Janaúba, Juatuba, Juiz de Fora, Lagoa Santa, Lavras, Manhuaçu, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Nova Serrana, Nova União, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Pirapora, Pium-í, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, Santana do Paraíso, São João Del Rei, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Sarzedo, Sete Lagoas, Taquaraçu de Minas, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Vespasiano.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com




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