Tribunal de Contas alerta o prefeito de Janaúba e de outros municípios do Norte de Minas
(Por Girleno Alencar) Os prefeitos de Bocaiuva, Claro dos Poções, Janaúba, Luislândia, Pedras de Maria da Cruz, Ponto Chique, Riacho dos Machados e São Francisco foram alertados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a situação do gasto com folha de pagamento, com muitos deles estando próximos de atingirem o índice máximo permitido em lei. O TCE deliberou que cinco prefeitos mineiros extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal no segundo quadrimestre do ano passado. Esse teto foi estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal ao poder executivo dos municípios, conforme processo relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, que é de Pirapora. Nenhum dos cinco municípios é do Norte de Minas. O município de Pedras de Maria da Cruz extrapolou o limite de gasto global com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida), incluindo as folhas de pagamento dos poderes Executivo e Legislativo, também serão intimados. De acord