Tribunal de Contas alerta o prefeito de Janaúba e de outros municípios do Norte de Minas
O município de Pedras de Maria da Cruz extrapolou o limite de gasto global com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida), incluindo as folhas de pagamento dos poderes Executivo e Legislativo, também serão intimados. De acordo com a decisão, caso a Prefeitura não retorne aos limites legais, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito está sujeito a não receber transferências voluntárias e de não obter garantia, direta e indireta, de outro ente. Além disso, eles não estão autorizados a contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida imobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
O Tribunal de Contas também emitirá alertas administrativos a 78 gestores que estão no limite “pré-prudencial” e “prudencial” quanto à verificação dos limites para a despesa total com pessoal no segundo quadrimestre de 2018. São 42 gestores que atingiram o “limite prudencial” gastando com pessoal entre 95,01% e 100% do limite de 54% e 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) serão alertados. Do Norte de Minas, são Bocaiuva, Claro Dos Poções e São Francisco. Os 35 gestores que gastaram entre 90,01% e 95% do limite de 54% e 6% da Receita Corrente Líquida, chamado “limite pré-prudencial” também receberão alertas. Do Norte de Minas são quatro municípios: Janaúba, Luislândia, Ponto Chique e Riacho dos Machados.
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