Em Capitão Enéas, motociclista morre em colisão frontal na MGC-122

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Um grave acidente registrado na manhã deste sábado (19), na MGC-122, no município de Capitão Enéas, resultou na morte de um motociclista de 30 anos. A colisão frontal entre a motocicleta e um carro ocorreu na altura do KM-220, por volta das 9h, e mobilizou equipes do Samu e da Polícia Militar Rodoviária. De acordo com informações repassadas pelos ocupantes do carro à polícia, o grupo seguia viagem no sentido Janaúba, quando o motociclista teria invadido a contramão, ocasionando o impacto. Com a força da batida, o condutor da moto foi arremessado à margem da rodovia, sofrendo múltiplas fraturas. Ele morreu ainda no local, antes da chegada do socorro. A vítima foi identificada como Josimar Jader Martins, natural de Capitão Enéas. Ele pilotava sozinho no momento do acidente. O carro envolvido no acidente transportava quatro pessoas. Apenas o motorista, de 41 anos, ficou ferido, com suspeita de fratura no braço. Ele foi atendido pela equipe do Samu e encaminhado ao Hospital Regional de Jan...

Tribunal de Contas alerta o prefeito de Janaúba e de outros municípios do Norte de Minas


(Por Girleno Alencar) Os prefeitos de Bocaiuva, Claro dos Poções, Janaúba, Luislândia, Pedras de Maria da Cruz, Ponto Chique, Riacho dos Machados e São Francisco foram alertados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a situação do gasto com folha de pagamento, com muitos deles estando próximos de atingirem o índice máximo permitido em lei. O TCE deliberou que cinco prefeitos mineiros extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal no segundo quadrimestre do ano passado. Esse teto foi estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal ao poder executivo dos municípios, conforme processo relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, que é de Pirapora. Nenhum dos cinco municípios é do Norte de Minas.

O município de Pedras de Maria da Cruz extrapolou o limite de gasto global com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida), incluindo as folhas de pagamento dos poderes Executivo e Legislativo, também serão intimados. De acordo com a decisão, caso a Prefeitura não retorne aos limites legais, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito está sujeito a não receber transferências voluntárias e de não obter garantia, direta e indireta, de outro ente. Além disso, eles não estão autorizados a contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida imobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

O Tribunal de Contas também emitirá alertas administrativos a 78 gestores que estão no limite “pré-prudencial” e “prudencial” quanto à verificação dos limites para a despesa total com pessoal no segundo quadrimestre de 2018. São 42 gestores que atingiram o “limite prudencial” gastando com pessoal entre 95,01% e 100% do limite de 54% e 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) serão alertados. Do Norte de Minas, são Bocaiuva, Claro Dos Poções e São Francisco. Os 35 gestores que gastaram entre 90,01% e 95% do limite de 54% e 6% da Receita Corrente Líquida, chamado “limite pré-prudencial” também receberão alertas. Do Norte de Minas são quatro municípios: Janaúba, Luislândia, Ponto Chique e Riacho dos Machados.

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