Tragédia na “BR da Morte”: caminhoneiro morre após violenta colisão na BR-251, em Salinas

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Acidente no trecho da Ponte Nova deixou carreta pendurada sobre ribanceira e carro capotado; motorista ficou preso às ferragens e morreu no local A BR-251, em Salinas, voltou a ser cenário de uma tragédia nesta segunda-feira (31). Em mais um grave acidente na rodovia que ficou conhecida na região como “BR da Morte”, um caminhoneiro perdeu a vida após uma colisão envolvendo uma carreta e um carro de passeio. O acidente aconteceu no km 351, em um trecho conhecido como Ponte Nova, e deixou uma cena impressionante. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, com a violência do impacto, o automóvel capotou, enquanto a carreta tombou sobre a barreira de proteção da ponte e ficou perigosamente pendendo em direção à ribanceira. Dentro da cabine estava o caminhoneiro. Preso entre as ferragens, ele foi avaliado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas já não havia possibilidade de salvamento. O médico constatou a morte ainda no local. Salinas novamente marcada por tr...

Tribunal de Contas alerta o prefeito de Janaúba e de outros municípios do Norte de Minas


(Por Girleno Alencar) Os prefeitos de Bocaiuva, Claro dos Poções, Janaúba, Luislândia, Pedras de Maria da Cruz, Ponto Chique, Riacho dos Machados e São Francisco foram alertados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a situação do gasto com folha de pagamento, com muitos deles estando próximos de atingirem o índice máximo permitido em lei. O TCE deliberou que cinco prefeitos mineiros extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal no segundo quadrimestre do ano passado. Esse teto foi estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal ao poder executivo dos municípios, conforme processo relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, que é de Pirapora. Nenhum dos cinco municípios é do Norte de Minas.

O município de Pedras de Maria da Cruz extrapolou o limite de gasto global com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida), incluindo as folhas de pagamento dos poderes Executivo e Legislativo, também serão intimados. De acordo com a decisão, caso a Prefeitura não retorne aos limites legais, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito está sujeito a não receber transferências voluntárias e de não obter garantia, direta e indireta, de outro ente. Além disso, eles não estão autorizados a contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida imobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

O Tribunal de Contas também emitirá alertas administrativos a 78 gestores que estão no limite “pré-prudencial” e “prudencial” quanto à verificação dos limites para a despesa total com pessoal no segundo quadrimestre de 2018. São 42 gestores que atingiram o “limite prudencial” gastando com pessoal entre 95,01% e 100% do limite de 54% e 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) serão alertados. Do Norte de Minas, são Bocaiuva, Claro Dos Poções e São Francisco. Os 35 gestores que gastaram entre 90,01% e 95% do limite de 54% e 6% da Receita Corrente Líquida, chamado “limite pré-prudencial” também receberão alertas. Do Norte de Minas são quatro municípios: Janaúba, Luislândia, Ponto Chique e Riacho dos Machados.

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