Prefeitura de Varzelândia celebra 63 anos de emancipação política com orgulho e visão de futuro

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Varzelândia amanheceu em clima de celebração nesta terça-feira, 03 de março. O município comemorou 63 anos de emancipação política, reafirmando sua trajetória marcada por tradição, resistência e desenvolvimento. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a gestão Administração Do Povo Para o Povo destacou a importância da data não apenas como um marco histórico, mas como um momento de reconhecimento à força do seu povo e à identidade construída ao longo de mais de seis décadas. Uma história escrita pelo trabalho e pela fé Varzelândia tem sua história entrelaçada à força do trabalhador rural, à cultura vibrante das comunidades e ao espírito acolhedor que define cada varzelandense. São 63 anos de construção coletiva, onde cada geração contribuiu para transformar desafios em conquistas. Da produção no campo ao fortalecimento do comércio local, da tradição religiosa às manifestações culturais que mantêm vivas as raízes do município, Varzelândia se consolidou como símbolo de perseverança e ...

Tribunal de Contas alerta o prefeito de Janaúba e de outros municípios do Norte de Minas


(Por Girleno Alencar) Os prefeitos de Bocaiuva, Claro dos Poções, Janaúba, Luislândia, Pedras de Maria da Cruz, Ponto Chique, Riacho dos Machados e São Francisco foram alertados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a situação do gasto com folha de pagamento, com muitos deles estando próximos de atingirem o índice máximo permitido em lei. O TCE deliberou que cinco prefeitos mineiros extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal no segundo quadrimestre do ano passado. Esse teto foi estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal ao poder executivo dos municípios, conforme processo relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, que é de Pirapora. Nenhum dos cinco municípios é do Norte de Minas.

O município de Pedras de Maria da Cruz extrapolou o limite de gasto global com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida), incluindo as folhas de pagamento dos poderes Executivo e Legislativo, também serão intimados. De acordo com a decisão, caso a Prefeitura não retorne aos limites legais, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito está sujeito a não receber transferências voluntárias e de não obter garantia, direta e indireta, de outro ente. Além disso, eles não estão autorizados a contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida imobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

O Tribunal de Contas também emitirá alertas administrativos a 78 gestores que estão no limite “pré-prudencial” e “prudencial” quanto à verificação dos limites para a despesa total com pessoal no segundo quadrimestre de 2018. São 42 gestores que atingiram o “limite prudencial” gastando com pessoal entre 95,01% e 100% do limite de 54% e 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) serão alertados. Do Norte de Minas, são Bocaiuva, Claro Dos Poções e São Francisco. Os 35 gestores que gastaram entre 90,01% e 95% do limite de 54% e 6% da Receita Corrente Líquida, chamado “limite pré-prudencial” também receberão alertas. Do Norte de Minas são quatro municípios: Janaúba, Luislândia, Ponto Chique e Riacho dos Machados.

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