Terror em Janaúba: trabalhador é surpreendido por dois criminosos armados e tem motocicleta roubada em plena luz do dia

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Câmera de segurança flagrou a ação dos assaltantes, que agiram por volta das 16h30 desta quinta-feira (15), no bairro Esplanada. Imagens registraram o momento do crime e mostram os rostos dos suspeitos. Momentos de tensão e medo marcaram a tarde desta quinta-feira, 15 de outubro, em Janaúba, no Norte de Minas. Um trabalhador foi vítima de um assalto à mão armada e teve sua motocicleta roubada por dois criminosos, em plena luz do dia, na Rua Manaus, no bairro Esplanada. O crime aconteceu por volta das 16h30 e foi registrado por uma câmera de segurança, que flagrou a ação dos assaltantes. As imagens mostram os rostos dos dois suspeitos e poderão contribuir para o trabalho de identificação dos envolvidos. A ousadia dos criminosos chama a atenção pelo horário em que o assalto foi praticado. Em plena tarde, quando moradores e trabalhadores ainda circulam pelas ruas da cidade, os dois indivíduos cometeram o roubo e levaram a motocicleta da vítima. Trabalhador perde motocicleta durante assalt...

Tribunal de Contas alerta o prefeito de Janaúba e de outros municípios do Norte de Minas


(Por Girleno Alencar) Os prefeitos de Bocaiuva, Claro dos Poções, Janaúba, Luislândia, Pedras de Maria da Cruz, Ponto Chique, Riacho dos Machados e São Francisco foram alertados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre a situação do gasto com folha de pagamento, com muitos deles estando próximos de atingirem o índice máximo permitido em lei. O TCE deliberou que cinco prefeitos mineiros extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal no segundo quadrimestre do ano passado. Esse teto foi estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal ao poder executivo dos municípios, conforme processo relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, que é de Pirapora. Nenhum dos cinco municípios é do Norte de Minas.

O município de Pedras de Maria da Cruz extrapolou o limite de gasto global com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida), incluindo as folhas de pagamento dos poderes Executivo e Legislativo, também serão intimados. De acordo com a decisão, caso a Prefeitura não retorne aos limites legais, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito está sujeito a não receber transferências voluntárias e de não obter garantia, direta e indireta, de outro ente. Além disso, eles não estão autorizados a contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida imobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

O Tribunal de Contas também emitirá alertas administrativos a 78 gestores que estão no limite “pré-prudencial” e “prudencial” quanto à verificação dos limites para a despesa total com pessoal no segundo quadrimestre de 2018. São 42 gestores que atingiram o “limite prudencial” gastando com pessoal entre 95,01% e 100% do limite de 54% e 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) serão alertados. Do Norte de Minas, são Bocaiuva, Claro Dos Poções e São Francisco. Os 35 gestores que gastaram entre 90,01% e 95% do limite de 54% e 6% da Receita Corrente Líquida, chamado “limite pré-prudencial” também receberão alertas. Do Norte de Minas são quatro municípios: Janaúba, Luislândia, Ponto Chique e Riacho dos Machados.

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