Padre é indiciado por importunação sexual em Montes Claros



(Por Michelly Oda, g1 Grande Minas) A Polícia Civil indiciou o padre Reginaldo Cordeiro de Lima, que atua em Montes Claros, por importunação sexual. A informação foi divulgada nesta terça-feira (22).

De acordo com a PCMG, o indiciamento se refere ao caso de uma jovem, de 19 anos. A defesa do padre disse que não foi oficialmente informada sobre o indiciamento, por isso não teria como se posicionar .A Arquidiocese de Montes Claros afirmou que não irá se pronunciar.

“Instaurado o Inquérito Policial procedeu à oitiva da vítima que alegou que no dia 29/09, no Bairro Planalto, dentro da Casa Paroquial, no quarto do suspeito, que é pároco da Igreja, durante um encontro marcado por ele, teria sido beijada no nariz e na boca enquanto conversavam. Atordoada com a situação, ao tentar sair, percebeu que a porta do local estava trancada. Antes de ir embora, o suspeito pediu confidencialidade sobre o ocorrido, afirmando que era apenas uma demonstração de carinho”, divulgou a Polícia Civil.

No decorrer da apuração, no dia 7 de outubro, outra jovem procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para relatar uma situação vivenciada por ela em 2016.

“O fato, segundo ela, teria ocorrido na garagem da casa paroquial, em 2016. Na época, afirmou a vítima que o suspeito a beijou na boca e começou a esfregar seu órgão genital nela.”

De acordo com a PCMG, 11 testemunhas foram ouvidas ao longo da investigação, que ainda realizou levantamento da vida pregressa dos envolvidos.

“O suspeito negou ambas as acusações, entretanto, a delegada Karine Maia pontuou que as declarações da vítima merecem total credibilidade em casos de delitos sexuais em razão da clandestinidade dos fatos. E ainda, na primeira ocorrência, é imprescindível considerar que foi o investigado quem marcou o encontro e levou a vítima para o seu quarto, mesmo sozinhos no local.”

A PCMG explicou que o indiciamento ocorreu em função da situação relatada pela jovem de 19 anos. Sobre o segundo caso, os fatos se deram em 2016, quando a lei ainda não previa a existência do crime de importunação sexual.

“...Portanto, o suspeito não pode ser responsabilizado criminalmente por esse crime, e nem por qualquer outro que se enquadre em sua conduta, em razão da decadência do prazo para representação, exigência legal em 2016.”

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