Riopardenses são detidos com veículo furtado durante abordagem em Bocaiuva

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Durante uma operação de fiscalização na cidade de Bocaiuva, na tarde de sta  segunda-feira  (21/07), a Polícia Militar Rodoviária abordou um veículo com dois ocupantes. Na revista, foi constatado que os sinais identificadores do veículo estavam adulterados, indicando clonagem. O condutor, de 32 anos, assumiu a propriedade do veículo, afirmando tê-lo adquirido há quatro dias, com a ajuda do passageiro, de 23 anos. Ao verificar a placa original, descobriu-se que o veículo havia sido furtada em dezembro de 2024 na cidade de Divinópolis. Os envolvidos são da cidade de Rio Pardo de Minas e um deles já responde a outros processos por receptação de veículos furtados. Diante da situação, foi dada voz de prisão aos envolvidos. O condutor foi conduzido à delegacia regional de Bocaiúva, e o veículo foi apreendida e encaminhada ao pátio credenciado da cidade.

Justiça acata Ação de Improbidade contra "bando" de Manga-MG

Anastácio Guedes Saraiva
(Por Fábio Oliva) Afirmando que “há indícios razoáveis da prática de ato de improbidade por parte dos requeridos”, a juíza Roberta Sousa Alcântara Dayrell, da 1ª Vara Cível da Comarca de Manga-MG, acolheu Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT), o pregoeiro Valfrido Morais Ribeiro e um primo do prefeito, José Carlos Rocha, o “Zé Graia”. Eles são acusados de participarem de esquema para fraudar licitação que teria permitido ao primo do prefeito embolsar R$ 115.437,00 mil em supostos serviços de serralheria.
Para a juíza, as manifestações iniciais, justificações e documentos apresentados pelos réus não foram suficientes para se contrapor às alegações iniciais do MPMG, “o que torna imprescindível o prosseguimento do feito”.
Desde o início da semana, os Oficiais de Justiça estão fazendo diligências para intimar os réus a apresentarem defesa, no prazo de 15 dias uteis, sob pena de serem considerados revéis e de presumirem-se verdadeiras as alegações do MPMG.
Valfrido Morais Ribeiro está afastado de suas funções por ordem judicial. Todos os pagamentos à serralheria fraudulentamente aberta em nome de Silvano Ferreira de Souza foram suspensos pela justiça.
Os promotores de justiça Leandro Pereira Barboza, Gerciluce de Sales Costa e Paulo Márcio da Silva, frisam na ACP que “para além da extrema gravidade dos fatos e da reiteração das condutas ilícitas, os réus têm buscado pôr em prática ações de intimidação, objetivando dificultar ou mesmo impedir a cabal investigação dos fatos”.
Segundo os promotores, impressiona “o destemor e a audácia com que os réus atuam na defesa de interesses escusos”. Por esta razão, de acordo com o MPMG, “somente o afastamento” dos réus “dos cargos públicos que hoje ocupam é que poderá se revelar suficientemente eficiente no sentido de se permitir a cabal investigação dos fatos, além de possibilitar a interrupção das atividades ilícitas desenvolvidas pelos administradores públicos, evitando-se a perpetuação das práticas ímprobas e a completa desmoralização da Administração Pública Municipal”.
Para o MPMG, apenas a partir de providências como o afastamento dos réus de seus cargos “é que será possível promover-se a extinção definitiva desse bando, culminando com a interrupção das práticas lesivas impostas a sociedade e impor justa e eficaz punição aos envolvidos”.
Os promotores de justiça salientam ainda que “o sucesso do combate a organizações criminosas dessa jaez – que para além do fato de deixarem raízes no interior da própria Administração Pública, estendendo para seu interior seus numerosos tentáculos, valem-se de sofisticados métodos fraudulentos e contam com a imprescindível colaboração de servidores públicos por eles cooptados – depende de métodos investigativos igualmente sofisticados e eficientes”.
Sobre o pedido de afastamento de Anastácio Guedes Saraiva, do procurador jurídico Reginaldo Rodrigues Santos Júnior e de Rosária Carlos Rocha, prima do prefeito e irmã de “Zé Graia”, que atua na Comissão Permanente de Licitação, a juíza não se pronunciou.

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