Amâncio Oliva lidera avanço histórico no Vale do São Francisco: COMSAF lança sistema de potabilização que levará água tratada para mais de 2 mil famílias ribeirinhas

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O Vale do São Francisco vive um dos momentos mais importantes de sua história recente — e a frente dessa transformação está o prefeito de Varzelândia e presidente do COMSAF, Amâncio Oliva, cuja atuação firme, técnica e comprometida tem reposicionado o consórcio como uma das maiores forças administrativas da região. No último sábado, 29 de novembro, o COMSAF — Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública do Vale do São Francisco — esteve no quilombo da Palmeirinha, em Pedra de Maria da Cruz, para apresentar oficialmente o Projeto de Potabilização da Água, uma iniciativa inovadora que vai levar água tratada diretamente para dentro das casas de mais de duas mil famílias ribeirinhas. A comitiva contou com a presença do deputado estadual Ricardo Campos, do secretário-executivo do COMSAF, Agmar do Quilombo e de diversas lideranças políticas locais. Mas foi Amâncio Oliva quem conduziu o momento com a autoridade de quem conhece os desafios da região e trabalha diariamente para s...

Decisão do TJMG abre a “caixa-preta” de Itacarambi-MG

(Por Fábio Oliva) Uma das administrações mais herméticas do Norte de Minas, considerada por alguns vereadores como verdadeira caixa-preta, terá que fornecer informações e documentos a um cidadão que precisou recorrer ao Poder Judiciário para pode exercer o controle social e fiscalizar os gastos públicos.
Mantendo integralmente a sentença que havia sido prolatada em 27 de maio de 2015 pela juíza Karen Castro dos Montes, então da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária, um acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) considerou que a negativa do prefeito Ramon Campos Cardoso (foto), de Itacarambi-MG, de fornecer informações e documentos requeridos pelo cidadão “configura desrespeito a um direito líquido e certo”, além de caracterizar “ilegalidade e abuso de poder”. A decisão foi publicada sexta-feira, dia 1 de julho de 2016.
Por força da decisão, o prefeito Ramon Campos Cardoso terá de entregar ao cidadão “as fotocópias de todos os contratos celebrados em 2013 e 2014 com enfermeiros e médicos atuantes no município de Itacarambi e dos comprovantes de pagamentos efetuados aos mesmos; fotocópia dos quadros de plantões de médicos e enfermeiros referentes a 2013 e 2014; e fotocópia da relação contendo o nome de todas as pessoas às quais a Prefeitura prestou serviços de próteses odontológicas durante o exercício de 2013”.
Se não cumprir integralmente a decisão, o prefeito terá que pagar do próprio bolso multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Para o desembargador-relator Geraldo Augusto de Almeida, “a documentação solicitada” pelo cidadão “está relacionada à transparência dos atos administrativos e princípios que regulam a administração pública, pelo que a eles pode e deve ter acesso o cidadão”.
Itacarambi está entre as dezenas de municípios do Norte de Minas que não cumprem a Lei de Acesso à Informação nem disponibilizam em seu site na internet dados sobre o que é feito com o dinheiro dos contribuintes.

R$ 4,20 POR FOTOCÓPIA
O desembargador-relator frisou em seu voto que o prefeito Ramon Campos Cardoso não negou diretamente o fornecimento dos documentos, “entretanto, impôs o pagamento de quantia exorbitante (R$ 4,20 por fotocópia), fora dos padrões comerciais vigentes, por cada página copiada, o que geraria um custo elevado que equivale à própria negativa de acesso às informações”.
Segundo ele, há várias formas de impedir aos cidadãos que exerçam o direito de acesso às informações de interesse geral ou coletivo, o que não se dá apenas pela negativa, mas também “quando lhe é dificultado o acesso aos documentos e informações solicitadas”.
De acordo com o magistrado, “é direito da pessoa física ou jurídica obter informações perante repartições públicas, constituindo a negativa, em regra geral, desrespeito a um direito constitucionalmente assegurado”.


Processo em 1º grau: 0033247-58.2014.8.13.0352
Processo em 2º grau: 1.0352.14.003324-7/001

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