Janaúba: comunicamos o falecimento do senhor Bonifácio Batista de Oliveira

Imagem
É com pesar que comunicamos o falecimento do senhor Bonifácio Batista de Oliveira. A família comunica que o velório está acontecendo na residência situada na Rua São Felipe, N 147, bairro São Lucas em Janaúba. O sepultamento será neste sábado, 18 de abril, às 16h30m, no Cemitério Campo da Paz, bairro São Lucas em Janaúba.

STJ desacolhe recurso de médico de Montes Claros responsabilizado pela morte de recém-nascido que caiu de maca

O vaqueiro José e a dona de casa Socorro ao lado da sepultura do recém-nascido


(Por Fábio Oliva) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento (não acolheu) recurso de um médico de Montes Claros-MG contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que o condenou a pagar indenização à dona de casa Socorro Pereira dos Santos e ao vaqueiro José Pereira dos Santos, de Januária-MG. Um recém-nascido filho do casal caiu da maca ginecológica durante o parto e morreu de traumatismo craniano e hemorragia endocraniana.
A decisão do STJ foi proferida quase onze anos depois do fato, ocorrido em 12 de setembro de 2005, no Hospital Municipal de Januária. A Prefeitura de Januária também foi condenada solidariamente com o médico a pagar a indenização de R$ 108,6 mil, que corrigida e atualizado monetariamente, chega a cerca de R$ 350 mil.
No recurso, a defesa do médico Leonardo Biondi sustentou que ele “não agiu com negligência e não deu causa ao dano sofrido” pelos pais do recém-nascido. Muito pobre, o casal enterrou o bebê no quintal da casa onde mora porque não tinha R$ 28,00 para pagar a taxa de sepultamento exigida pela empresa que administrava o Cemitério de Januária.
Conforme o acórdão do TJ-MG, “restou suficientemente comprovada a negligência” do médico Leonardo Biondi. De acordo com a decisão, o médico saiu da sala de exames e deixou a gestante em trabalho de parto sozinha, “o que acabou por levar ao óbito do recém-nascido, que, por não contar com qualquer apoio no momento do seu nascimento, veio a cair da mesa de exames em que se encontrava sua mãe, sofrendo traumatismo craniano e hemorragia endocraniana”.
Segundo a Ministra Assusete Magalhães, relatora do Recurso Especial aviado pela defesa do médico Leonardo Biondi, a revisão do entendimento adotado pelo TJ-MG “no sentido de que restou devidamente comprovada a atuação negligente do médico, a qual terminou por ocasionar o falecimento do bebê após o parto, somente poderia ser realizada mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial pela Súmula 7” do STJ.
Atuaram em defesa do médico os advogados Petrônio Peixoto Pena, Páris Peixoto Pena, Maria Beatriz Campomizzi e Carlos Américo Cardoso Moreira. Pelo casal atuou o advogado Rodrigo Silva Fróes.
O médico Leonardo Biondi não foi encontrado pela reportagem para comentar a decisão do STJ.

Agravo em Recurso Especial nº 880.131 – MG (2016/0062099-4)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Janaúba, homem é baleado na cabeça em frente à própria casa; estado é grave

Bomba política em Jaíba! Doze anos após cassação, prefeito Jimmy Murça volta ao banco dos réus e pode perder o cargo novamente

Vídeo: tragédia em Porteirinha; disputa por herança resulta em tio assassinado por sobrinho em Tocandira