Prefeitura de Montezuma tenta comprar 18 litros de bebida alcóolica por habitante e é barrada pelo TCE-MG

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O Balneário de Montezuma é uma espécie de clube de diversão, com piscinas aquecidas e toboáguas. Foto: Prefeitura de Montezuma Dezoito litros por habitante. Essa foi a quantidade de bebidas alcóolicas que a prefeitura de Montezuma, no Norte do estado, tentou licitar em um processo de compra pública, suspenso pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) nesta quinta-feira (17). O valor total da contratação, que também previa a aquisição de outros tipos de bebidas, era de R$ 8,1 milhões O montante é superior à receita anual prevista pela Empresa Municipal de Turismo de Montezuma (Emutum), responsável pelo edital, que estimava 79 itens líquidos, sendo 43 deles com álcool. O objetivo da compra, conforme descrito no documento, era a “manutenção de atividades comerciais e turísticas do Balneário do Município de Montezuma”. O balneário funciona como um clube de diversão e lazer, com piscinas de águas quentes e toboáguas. Somente em itens alcoólicos, o certame descrevia o gasto de R$ 4,3 m...

Taca nica na caneca: Prefeitura de Janaúba não paga 13º aos contratados

Natal magro por não receber o que é de direito. Essa foi à situação dos funcionários contratados da Prefeitura Municipal de Janaúba neste fim de ano, diante do descaso da administração municipal que deixou de pagar mais uma vez o 13º aos servidores contratados. Com imensa expectativa em receber o tão sonhado 13º salário neste ano de 2015, os servidores públicos municipais ficaram ‘tantum in expectatione’, ou seja, aguardaram e nada. Se tratando da atual administração janaubense, chefiada pelo japonês Yuji Yamada, pode se esperar de tudo e mais um pouco. Para os caros leitores terem uma ideia, somente no dia 24 de dezembro foi que o 13º dos funcionários efetivos foi pago, com atrasos e tudo mais. O Ministério do Trabalho afirma que: “O benefício é direito de todo trabalhador, do serviço público e da iniciativa privada, urbano, rural, avulso e doméstico, garantido pela Constituição de 1988 (art. 7º, VIII). O prazo estabelecido por lei para que os empregadores efetuem o pagamento do valor correspondente ao pagamento da primeira parcela do Décimo Terceiro Salário é até dia 30 de novembro. A segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro e será correspondente à remuneração devida nesse mês, descontado o valor correspondente à primeira parcela paga. Quem não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizado com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
Apesar de não disponibilizar os dados de quantos contratados (veja aqui) haveria na prefeitura de Janaúba, temos a informação oficiosa de que seria em torno de 1000 servidores, sendo assim a multa prevista por lei para prefeitura seria de R$170.160,00 por não cumprimento da lei.
Até o momento a administração não nos informou se pagará o benefício ou não, mas tudo indica que diante da dívida milionária que a prefeitura acumulou e o caos politico que se instalou , é quase certo que ficará somente nos sonhos dos servidores contratados o décimos terceiro salário. Lembrando que nos três anos de administração japonesa, com muito atraso, somente em um destes anos de gestão foi pago o benefício aos trabalhadores contratados.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Comentários

  1. é por isso que temos dizer NÃO a terceirização

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  2. Roubam tudo, roubam a merenda, a educação, no asfalto, na saude e depois....não adianta denunciar, nem a promotoria quer trabalhar, enrola e so faz o feijão com arroz..bando de desocupados

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