Prefeitura de Varzelândia celebra 63 anos de emancipação política com orgulho e visão de futuro

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Varzelândia amanheceu em clima de celebração nesta terça-feira, 03 de março. O município comemorou 63 anos de emancipação política, reafirmando sua trajetória marcada por tradição, resistência e desenvolvimento. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a gestão Administração Do Povo Para o Povo destacou a importância da data não apenas como um marco histórico, mas como um momento de reconhecimento à força do seu povo e à identidade construída ao longo de mais de seis décadas. Uma história escrita pelo trabalho e pela fé Varzelândia tem sua história entrelaçada à força do trabalhador rural, à cultura vibrante das comunidades e ao espírito acolhedor que define cada varzelandense. São 63 anos de construção coletiva, onde cada geração contribuiu para transformar desafios em conquistas. Da produção no campo ao fortalecimento do comércio local, da tradição religiosa às manifestações culturais que mantêm vivas as raízes do município, Varzelândia se consolidou como símbolo de perseverança e ...

Plenário do STF decidirá ADI que questiona pagamento de auxílios a juízes de MG

(Por Fábio Oliva) O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot (foto), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5407) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, em que questiona o pagamento de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” e de “auxílio-saúde” a juízes do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
De acordo com a ação, “o auxílio-aperfeiçoamento profissional” seria pago para a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática, no valor anual de até metade do subsídio mensal, mediante reembolso. Já o “auxílio-saúde” seria pago mensalmente aos magistrados no valor equivalente a 10% do respectivo subsídio.
Os benefícios estão previstos pelo artigo 114, IX e XII, da Lei Complementar 59/2001, com redação dada pelo artigo 46 da Lei Complementar 135/2014, de Minas Gerais, e a Resolução 782/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado e, segundo a PGR, são inconstitucionais por violarem o modelo de remuneração por subsídio imposto aos juízes pelo artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
A referida norma da CF estabelece que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, X e XI”.
“A imposição de parcela única remuneratória a categorias específicas de agentes públicos guarda pertinência com diretrizes constitucionais como as de economicidade, isonomia, moralidade, publicidade e legalidade”, diz o procurador-geral, Rodrigo Janot.
Dessa forma o procurador-geral da República requer medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas. No mérito, a ADI 5407 requer a declaração de inconstitucionalidade das referidas normas.
O relator da ação é o ministro Teori Zavascki. Considerando a relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, Zavascki decidiu submeter o processo diretamente ao Tribunal Pleno do STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.


OUTRO LADO
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) requereu seu ingresso na ação na condição de interessada. O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, prestou informações ao STF. Ele defende a legalidade do pagamento dos auxílios e nega que esta seja uma forma encontrada pelo TJ-MG de aumentar o subsídio dos juízes mineiros.

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