Prefeito, candidato a reeleição, tem candidatura cassada e fica inelegível

Hélio Pinheiro sofre dupla cassação
A setença de duas ações consecutivas, prefeito e sua vice de chapa são atingidos com a cassação do registro de candidatura.
O prefeito de Catuti (652 quilômetros de Belo Horizonte, ao Norte de Minas), Hélio Pinheiro da Cruz Junior (PP) teve o seu registro de candidatura à reeleição impugnado pela juiza da 226ª Zona Eleitoral de Porteirinha MG, que julgou procedente a ação ajuizada pela coligação ¨Povo Forte¨, representada por Maria Nilza Pereira Barbosa.
Na verdade essa é a quarta vez a coligação é punida em 21 dias. Na primeira ação com sentença datada de 18 julho, julga procedente representação acionada pelo Partido Social Democrático(nº 215-88.2012.6.13.0226), representado pela sua presidente Sabla Kelley Silva Souza Freitas, por propaganda extemporânea, onde, segundo a denuncia, em evento promovido pela prefeitura municipal, na festa ¨São João de Catuti¨, o prefeito subiu ao palco onde estava a banda Baião Tropical e utilizou-se do microfone para insinuar sua reeleição ao convidar os presentes para a festa do ano seguinte e anunciar também a contratação da banda para a mesma festa cultural que se realiza no município todos os anos. A transgressão a Lei Eleitoral foi filmada e anexada ao processo.A sentença para essa ação foi multa no valor de cinco mil reais.
A segunda sentença, datada de 27 julho, foi aplicada uma multa de dez mil reais pelo julgamento procedente da representação nº 224-50.2012.6.13.0226 proposta pelo mesmo partido, PSD, também por propaganda extemporânea, onde o prefeito, patrocinou camiseta do ¨Rally Feminino¨ realizado na festa de São Pedro, no distrito de Barreiro Branco, onde o nome do candidato estava estampado com os dizeres ¨Hélio Pinheiro. Com Catuti, onde Catuti estiver¨, caracterizando propaganda antecipada. Ua camiseta foi anexada a ação proposta, além de fotografias.
Na terceira sentença a Justiça Eleitoral da Comarca de Porteirinha MG, decreta a inegibilidade do candidato a prefeito Helio Pinheiro e sua vice Dedi Batista, com cassação do registro e ao pagamento de multa individual no valor de cinco mil Ufir (R$ 5.320,50) por abuso de poder. Nessa ação, nº 558-84.2012.6.13.0226, a coligação majoritária ¨Povo Forte¨ arrolou testemunhas e fotos em que a administração municipal de Catuti não cumpriu o que determina a Lei Eleitoral vigente que manda retirar publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços. Verificou-se a existência de placas em diversos órgãos públicos com o slogan ¨Construindo Resultados¨e a logomarca da administração atual, além de faixa afixada com promessas de construção de uma área de lazer , com os mesmos slogam e logomarca. A faixa está localizada no centro da cidade, em área onde a administração passada entregou a atual em obras de urbanização para construção de uma praça da cidade. Obras que foram paralisadas pelo prefeito Hélio Pinheiro, que no seu quarto ano de mandato e candidato a reeleição, promete construir no mesmo local uma área de lazer e espaço cultural. Todas as obras em andamento da administração passada foram paralisadas, mesmo as que estavam com verbas estaduais e federais em depósitos em bancos.
A quarta sentença, nº 562-24.2012.6.13.0226, que saiu ontem, 7/09/2012, também o torna Helio e Dedi inelegíveis pelas eleições que serão realizadas nos próximos 8 anos, contados a partir do término do seu atual mandato do prefeito, e cassação do registro da candidatura dos mesmos. Nessa ação a acusação é utilização sistemática de banneres e camisetas em festas regionais com slogan e frase que caracteriza a administração, denotando abuso do poder econômico. Os eventos constantes nessa ação ocorreram nos municípios de Pai Pedro e São João do Bonito, 2ª trilha equestre e 5º veloterra respectivamente.Ambos com presença de públicos e participantes catutienses.
Na condenação, a juíza Pollyanna Lima Neves cita José Jairo Gomes, onde o sábio doutrinador, segundo a Meritíssima, alega que o intuito do legislador é prestigiar valores como liberdade, virtude, igualdade, sinceridade e legitimidade no jogo democrático, ¨e são esses valores que o representado Hélio vem demonstrando não possuir¨. Na sentença a juíza alega que ¨Há de se ter rigor na punição daqueles que poderão ser eleitos e nos representar futuramente, não podendo se admitir condutas desleais e, agindo contrariamente à lei, tirar vantagem sobre os demais candidatos¨.
Hélio está recorrendo das duas primeiras sentenças que o multou, sendo que já perdeu em segunda instancia da sentença que o multou em 5 mil, e poderá recorrer ao TRE para tentar reverter as decisões que atingiu a coligação e cassou seu registro.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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