Calote na prevmoc - Montes Claros corre risco de ser incluída nos órgãos de restrição CADIN/SIAFI

Ação popular com objetivo de proteger os bens e direitos associados ao patrimônio público, referente à PREVMOC foi ajuizada pelo vereador Cláudio Rodrigues (PPS) contra o Prefeito de Montes Claros Luiz Tadeu Leite, no último dia 24 de setembro. Segundo o documento, na condição de chefe do Poder Executivo, o prefeito tem, sistematicamente, determinado o recolhimento previdenciário dos servidores púbicos estatuários da cidade de Montes Claros e não tem feito o necessário repasse ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros, o PREVMOC. Segundo o vereador, o município corre risco de perder recursos financeiros e ser incluída no SIAFI/CADIN.
De acordo os advogados Noraldino e Otávio Machado, a conduta do prefeito materializa apropriação indébita previdenciária, crime previsto no artigo 168-A do Código Penal, caracterizando-se como imoralidade administrativa. Também sustentam que o desconto nos vencimentos dos servidores efetivos filiados ao regime próprio de previdência social do Município de Montes Claros, apropriando-se dos valores previdenciários devidos ao regime previdenciário em grave risco à sua salutar manutenção.
Segundo a ação, dados do Conselho Municipal de Previdência Social, órgão responsável pela fiscalização previdenciária do PREVMOC, as retenções indevidas dos servidores chegam ao montante de R$ 1.020.111,26 no ano de 2009; R$ 2.204.907,49 no ano de 2010; e 2.490.044,68 no ano de 2011, até a competência do mês de agosto.
Os valores acima mencionados, de acordo com a ação, são referentes a parcelas  devidamente descontadas dos servidores e não repassadas ao PREVMOC.
Para os advogados, os fatos denunciados apesar de graves, ainda não representam à sua inteireza, pois conforme relatório interno que o vereador Cláudio Rodrigues teve acesso, o município de Montes Claros está correndo risco de ser incluído nos órgãos de restrição SIAFI/CADIN, fato que pode implicar na imediata violação da lei de responsabilidade fiscal, tudo isto devidamente apontado em relatório técnico encaminhado ao senhor prefeito pelo próprio PREVMOC.
-Não obstante tal constatação, os descontos previdenciários, seguidos das respectivas apropriações e não repasses dos valores para o instituto próprio continuam a ocorrer mesmo após o comunicado do instituto previdenciário ao Poder Executivo. Ou seja: cuida-se de conduta reiterada, feita todos os meses às claras, salientam os advogados na ação.
Segundo o vereador Cláudio Rodrigues, a atitude do Prefeito levou à sangria e à quase falência do PREVMOC, que sem os repasses previdenciários devidos, encontra-se praticamente impossibilitado de solver suas obrigações para com os segurados.
-Não restou outra alternativa senão pedir ao Poder Judiciário que seja estancado o constante ato ilegal, imoral e criminoso praticado pelo prefeito, relatou.
Entre outras ações, a Ação Popular solicita a condenação do prefeito e não retenção das contribuições previdenciárias dos servidores efetivos de Montes Claros. A ação pede ainda, que o Prefeito venha ressarcir à PREVMOC os ganhos de capital e/ou o acréscimo patrimonial que deixou de ter com o repasse dos valores devidos no tempo oportuno e respectivo.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Janaúba: comunicamos o falecimento de Heloísie da Costa Silva

Na zona rural de Curvelo casal é encontrado morto; suspeita é de que o homem assassinou a mulher e se matou

Janaúba: batida entre caminhões na MGC-401 deixa três mortos