Parque Eólico de Monte Azul, Espinosa e Santo Antônio do Retiro; MP recomenda anulação de licença ambiental


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação visando à adequação de inconformidades verificadas no procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento Central Geradora Eólica Gameleira, localizado nos municípios de Monte Azul, Espinosa e Santo Antônio do Retiro, região Norte do estado.

No dia 26 de março, os promotores de Justiça de Monte Azul, Gabriel Carvalho Marambaia e Franklin Reginaldo Pereira Mendes, que é coordenador Regional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Verde Grande e Rio Pardo de Minas, reuniram-se com gestores da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas Gerais (URA-NM), com sede em Montes Claros, para apresentar a recomendação.

O documento foi elaborado após a realização de relatório técnico por instituição contratada pelo Ministério Público e requisição de informações a diversos órgãos ambientais, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) e o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, no âmbito de um inquérito civil instaurado para apuração dos fatos.

Segundo os promotores de Justiça, a iniciativa busca, sobretudo, proporcionar segurança jurídica e previsibilidade ao procedimento de licenciamento ambiental, em razão de algumas inconformidades verificadas. Entre as orientações propostas, destaca-se a necessidade de elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, além de manifestações conclusivas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Iepha-MG.

O documento baseia-se em diversos dispositivos legais, incluindo resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e instruções de serviço do Sistema Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais.

De acordo com a URA-NM, a Licença Ambiental Simplificada foi concedida sem efeito, não autorizando nenhuma intervenção ambiental na área, para instalação e operação do empreendimento, até que sejam emitidos os atos autorizativos necessários pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

Os gestores ambientais têm o prazo de dez dias para responder às recomendações e adotar as medidas necessárias para sua implementação. O documento foi encaminhado à empresa responsável pelo empreendimento, para conhecimento.

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