O Restaurante Bandecão te ensina: Arroz Cremoso de Bacalhau; Um Toque de Sabor Mediterrâneo com Alma Mineira!

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Janaúba, MG – Que tal trazer o sabor sofisticado do bacalhau para a sua mesa de uma forma cremosa e cheia de personalidade? Nosso Arroz Cremoso de Bacalhau é uma receita que combina a tradição do arroz de forno com a riqueza do bacalhau, vegetais frescos e um toque de cremosidade que o torna irresistível. É um prato que, apesar de parecer elaborado, é bastante acessível e perfeito para um almoço especial de fim de semana ou um jantar aconchegante. O bacalhau, com seu sabor marcante, encontra o arroz e se une aos pimentões coloridos, cebola, azeitonas e um molho cremoso que envolve tudo. É um casamento de sabores que agrada ao paladar e aquece a alma, ideal para quem busca uma opção deliciosa e diferente para usar esse peixe tão versátil. Por que esse Arroz Cremoso de Bacalhau vai te encantar? Porque ele é uma refeição completa em um só prato, fácil de fazer e com um resultado que impressiona. A combinação de texturas e o sabor intenso do bacalhau com a cremosidade do arroz farão des...

Família de criança que se feriu com arame farpado receberá R$ 10 mil


A Justiça mineira condenou duas empresas responsáveis por um condomínio a indenizar os familiares de uma criança de 9 anos que se feriu com o arame farpado de uma cerca do residencial, em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. Cada um dos pais da vítima vai receber R$ 2 mil por danos morais. O menino receberá a mesma quantia acrescida de R$ 4 mil por danos estéticos, totalizando R$ 10 mil. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme o processo, a criança estava andando de bicicleta no condomínio quando se chocou contra uma cerca de arame instalada próxima ao meio-fio. Por causa do acidente, o menino ficou com diversas cicatrizes, inclusive no rosto.

As empresas alegaram que não havia nexo de casualidade entre a conduta delas e o acontecido. Também afirmaram que não havia obrigação de colocar placa no trecho. Além disso, argumentaram que a velocidade com que o menino andava de bicicleta foi a causa do acidente.

A Justiça considerou, porém, que as empresas agiram com imprudência ao instalar a cerca da forma como foi feito, rente ao meio-fio. Também foi levado em consideração que não havia sinalização de perigo, mesmo sabendo da alta circulação de pessoas.

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