Amâncio Oliva lidera avanço histórico no Vale do São Francisco: COMSAF lança sistema de potabilização que levará água tratada para mais de 2 mil famílias ribeirinhas

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O Vale do São Francisco vive um dos momentos mais importantes de sua história recente — e a frente dessa transformação está o prefeito de Varzelândia e presidente do COMSAF, Amâncio Oliva, cuja atuação firme, técnica e comprometida tem reposicionado o consórcio como uma das maiores forças administrativas da região. No último sábado, 29 de novembro, o COMSAF — Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública do Vale do São Francisco — esteve no quilombo da Palmeirinha, em Pedra de Maria da Cruz, para apresentar oficialmente o Projeto de Potabilização da Água, uma iniciativa inovadora que vai levar água tratada diretamente para dentro das casas de mais de duas mil famílias ribeirinhas. A comitiva contou com a presença do deputado estadual Ricardo Campos, do secretário-executivo do COMSAF, Agmar do Quilombo e de diversas lideranças políticas locais. Mas foi Amâncio Oliva quem conduziu o momento com a autoridade de quem conhece os desafios da região e trabalha diariamente para s...

Família de criança que se feriu com arame farpado receberá R$ 10 mil


A Justiça mineira condenou duas empresas responsáveis por um condomínio a indenizar os familiares de uma criança de 9 anos que se feriu com o arame farpado de uma cerca do residencial, em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais. Cada um dos pais da vítima vai receber R$ 2 mil por danos morais. O menino receberá a mesma quantia acrescida de R$ 4 mil por danos estéticos, totalizando R$ 10 mil. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme o processo, a criança estava andando de bicicleta no condomínio quando se chocou contra uma cerca de arame instalada próxima ao meio-fio. Por causa do acidente, o menino ficou com diversas cicatrizes, inclusive no rosto.

As empresas alegaram que não havia nexo de casualidade entre a conduta delas e o acontecido. Também afirmaram que não havia obrigação de colocar placa no trecho. Além disso, argumentaram que a velocidade com que o menino andava de bicicleta foi a causa do acidente.

A Justiça considerou, porém, que as empresas agiram com imprudência ao instalar a cerca da forma como foi feito, rente ao meio-fio. Também foi levado em consideração que não havia sinalização de perigo, mesmo sabendo da alta circulação de pessoas.

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