Itacarambi: homem é preso após descumprir medida protetiva e agredir ex-companheira em via pública

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ITACARAMBI (MG) – Um homem de 49 anos foi preso nesta segunda-feira (4) por descumprir medida protetiva de urgência e agredir sua ex-companheira em plena rua, no município de Itacarambi, no Norte de Minas Gerai s . De acordo com informações da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), o suspeito tentou arrastar a vítima à força para outro local, causando lesões no braço da mulher, de 50 anos. O crime foi presenciado por várias testemunhas, incluindo um familiar da vítima. A polícia informou ainda que, mesmo após decisão judicial que impunha o afastamento, o homem continuava a perseguir e ameaçar a ex-companheira. Há relatos de que, em ocasiões anteriores, ele chegou a utilizar arma branca para intimidá-la. Após o cumprimento do mandado, o suspeito foi encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça. Denúncias de violência doméstica Casos como esse reforçam a importância da denúncia. Situações de violência doméstica podem ser comunicadas: Presencialmente, nas delegacia...

Na penitenciária de Francisco Sá policial penal é preso após entrar com um celular com chip


Um policial penal foi preso após entrar na penitenciária de Francisco Sá com um celular com chip, a informação foi confirmada pela Secretaria de Estado e Segurança Pública (Sejusp).

“A ocorrência é acompanhada pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG). Neste momento, ele encontra-se à disposição da Justiça no Presídio Alvorada, em Montes Claros", completou a secretaria por meio de nota.

Conforme a ocorrência registrada, o policial conseguiu entrar sem passar pelo scanner corporal por dizer aos responsáveis pelo procedimento que já o tinha realizado, essa é uma das etapas da revista diariamente. Quando o erro foi percebido, outros agentes o abordaram e acabaram encontrando o aparelho.

“A Sejusp não compactua com quaisquer desvios de conduta dos seus profissionais. Todas as ocorrências envolvendo servidores são apuradas com rigor e as medidas administrativas cabíveis no âmbito do processo legal são tomadas, guardando sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório”, finalizou a nota.

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