Prefeito de Pintópolis é denunciado pelo MPMG e Justiça recebe denúncia de desvio de R$ 50 mil


A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito de Pintópolis, Ley Lopes dos Santos, no Norte do estado, e uma outra pessoa acusada de desviar R$50 mil. Segundo o MPMG, o valor seria pago a uma empresa para prestação do serviço de recapeamento e ‘tapa buracos’ de várias ruas da cidade.

A denúncia aponta que, em junho de 2017, a Prefeitura de Pintópolis realizou o procedimento licitatório com o intuito de se contratar empresa para fornecimento de material e execução do serviço. A empresa vencedora celebrou contrato com o ente municipal no valor de R$ 89.256,18 e, depois, um aditivo por meio do qual o valor contratual foi majorado em R$ 20.110,53.

Depois de iniciados os serviços, o MPMG apurou que o prefeito abordou o outro denunciado, pai do dono da empresa contratada, solicitando a ele, do montante de contrato celebrado, o valor de R$ 50 mil, sob o argumento que seria usado para quitar dívidas da campanha.

De acordo com as investigações, diante da negativa inicial de repasse dos valores, o prefeito propôs ao denunciado a doação de massa asfáltica, a qual seria conseguida junto ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), em troca dos R$ 50 mil, o que foi aceito pelo pai do empresário e pago, em duas parcelas, ao chefe do Executivo municipal.

Em agosto de 2019, o homem, depois de prestar os serviços decorrentes da contratação da empresa de seu filho, como o prefeito não pagou o valor total do estipulado no contrato, procurou um vereador local, para quem contou o ocorrido. Além disso, durante o curso das investigações ele mesmo confessou a prática do crime e delatou a participação do prefeito.

Diante das provas colhidas, o MPMG denunciou os dois à Justiça solicitando a condenação deles às penas do artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei nº 01/67, o qual estabelece que é crime de responsabilidade a apropriação de bens ou rendas públicas ou o desvio destes em proveito próprio ou alheio.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao analisar e decidir pelo recebimento da denúncia do MPMG, considerou a existência de indícios do fato delituoso e de sua autoria.

Processo: 1.0000.22.099484-2/000

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