O Restaurante Bandecão te ensina: Arroz Cremoso de Bacalhau; Um Toque de Sabor Mediterrâneo com Alma Mineira!

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Janaúba, MG – Que tal trazer o sabor sofisticado do bacalhau para a sua mesa de uma forma cremosa e cheia de personalidade? Nosso Arroz Cremoso de Bacalhau é uma receita que combina a tradição do arroz de forno com a riqueza do bacalhau, vegetais frescos e um toque de cremosidade que o torna irresistível. É um prato que, apesar de parecer elaborado, é bastante acessível e perfeito para um almoço especial de fim de semana ou um jantar aconchegante. O bacalhau, com seu sabor marcante, encontra o arroz e se une aos pimentões coloridos, cebola, azeitonas e um molho cremoso que envolve tudo. É um casamento de sabores que agrada ao paladar e aquece a alma, ideal para quem busca uma opção deliciosa e diferente para usar esse peixe tão versátil. Por que esse Arroz Cremoso de Bacalhau vai te encantar? Porque ele é uma refeição completa em um só prato, fácil de fazer e com um resultado que impressiona. A combinação de texturas e o sabor intenso do bacalhau com a cremosidade do arroz farão des...

Justiça determina que a Prefeitura de Patis forneça fraldas para criança doente

Prefeitura de Patis-MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Montes Claros, que determinou ao Município de Patis, no Norte do Estado, o fornecimento de fraldas descartáveis para uma criança adoentada. A sentença sofreu uma pequena alteração, mas a condenação foi mantida e, em caso de descumprimento, a prefeitura está sujeita ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 30 mil.

A ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pretendia que o município oferecesse fraldas a uma criança acometida por mielomeningocele, também conhecida como espinha bífida aberta. A condição é uma má formação da coluna vertebral que, entre outros sintomas, provoca incontinências urinária e fecal.

Em primeira instância, o Município de Patis foi condenado a prestar fornecimento mensal de 240 fraldas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil.

Recurso
Com o objetivo de anular a sentença, o Município entrou no TJMG com um pedido preliminar sob o argumento de que não lhe foi assegurada a oportunidade de realizar perícia para contrapor os argumentos apresentados pela outra parte.

O pedido foi rejeitado, pois o relator do processo, desembargador Washington Ferreira, da 1ª Câmara Cível, entendeu que as provas existentes já eram suficientes.

Então, em sua defesa, o Município de Patis alegou que o número de fraldas determinado pela sentença é maior que a quantidade comum determinada por paciente, o que tornaria o fornecimento do material de alto custo para os cofres públicos. Por fim, acrescentou que o Ministério da Saúde limita a distribuição de fraldas a 120 unidades mensais por paciente.

Acesso à saúde
Para o relator, desembargador Washington Ferreira, é dever da União garantir aos cidadãos o acesso à saúde, e responsabilidade dos estados e municípios prestarem esse serviço à população.

Sobre o caso em questão, o magistrado destacou que a perícia, realizada por um médico da própria prefeitura, comprovou a necessidade de um número maior de fraldas, devido às condições particulares do paciente. “Diante desse contexto, nota-se que o quadro apresentado pela criança requer cuidados especiais.”, afirmou o relator.

Diante disso, o magistrado manteve a condenação definida pela Comarca de Montes Claros, da qual o município faz parte. No entanto, foi acrescida à sentença a determinação de que, a cada seis meses, seja apresentada uma receita médica para atualizar a situação do tratamento e do uso de fraldas pelas criança.

Acompanharam o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim.

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