Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

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A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

Justiça determina que a Prefeitura de Patis forneça fraldas para criança doente

Prefeitura de Patis-MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Montes Claros, que determinou ao Município de Patis, no Norte do Estado, o fornecimento de fraldas descartáveis para uma criança adoentada. A sentença sofreu uma pequena alteração, mas a condenação foi mantida e, em caso de descumprimento, a prefeitura está sujeita ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 30 mil.

A ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pretendia que o município oferecesse fraldas a uma criança acometida por mielomeningocele, também conhecida como espinha bífida aberta. A condição é uma má formação da coluna vertebral que, entre outros sintomas, provoca incontinências urinária e fecal.

Em primeira instância, o Município de Patis foi condenado a prestar fornecimento mensal de 240 fraldas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil.

Recurso
Com o objetivo de anular a sentença, o Município entrou no TJMG com um pedido preliminar sob o argumento de que não lhe foi assegurada a oportunidade de realizar perícia para contrapor os argumentos apresentados pela outra parte.

O pedido foi rejeitado, pois o relator do processo, desembargador Washington Ferreira, da 1ª Câmara Cível, entendeu que as provas existentes já eram suficientes.

Então, em sua defesa, o Município de Patis alegou que o número de fraldas determinado pela sentença é maior que a quantidade comum determinada por paciente, o que tornaria o fornecimento do material de alto custo para os cofres públicos. Por fim, acrescentou que o Ministério da Saúde limita a distribuição de fraldas a 120 unidades mensais por paciente.

Acesso à saúde
Para o relator, desembargador Washington Ferreira, é dever da União garantir aos cidadãos o acesso à saúde, e responsabilidade dos estados e municípios prestarem esse serviço à população.

Sobre o caso em questão, o magistrado destacou que a perícia, realizada por um médico da própria prefeitura, comprovou a necessidade de um número maior de fraldas, devido às condições particulares do paciente. “Diante desse contexto, nota-se que o quadro apresentado pela criança requer cuidados especiais.”, afirmou o relator.

Diante disso, o magistrado manteve a condenação definida pela Comarca de Montes Claros, da qual o município faz parte. No entanto, foi acrescida à sentença a determinação de que, a cada seis meses, seja apresentada uma receita médica para atualizar a situação do tratamento e do uso de fraldas pelas criança.

Acompanharam o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim.

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