Nova Porteirinha avança na educação com formação do programa O Líder em Mim

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A educação de Nova Porteirinha segue ganhando novos horizontes com iniciativas que valorizam o desenvolvimento integral dos estudantes. A gestão da prefeita Elbe Brandão deu mais um passo significativo ao promover a formação do programa O Líder em Mim, fortalecendo a preparação de professores e gestores para uma educação cada vez mais inovadora e transformadora. A capacitação foi realizada pela Prefeitura de Nova Porteirinha, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Somos Educação. O encontro aconteceu nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, no Bloco 2, reunindo professores dos 1.º e 2.º anos do ensino fundamental, além de diretores e supervisores da rede municipal. Formação que inspira liderança desde cedo O principal objetivo da formação foi preparar a equipe gestora e docente para a implementação da metodologia no município a partir de 2026. O programa é reconhecido por estimular competências socioemocionais, liderança, responsabilidade e protagonismo estudanti...

Justiça determina que a Prefeitura de Patis forneça fraldas para criança doente

Prefeitura de Patis-MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Montes Claros, que determinou ao Município de Patis, no Norte do Estado, o fornecimento de fraldas descartáveis para uma criança adoentada. A sentença sofreu uma pequena alteração, mas a condenação foi mantida e, em caso de descumprimento, a prefeitura está sujeita ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 30 mil.

A ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pretendia que o município oferecesse fraldas a uma criança acometida por mielomeningocele, também conhecida como espinha bífida aberta. A condição é uma má formação da coluna vertebral que, entre outros sintomas, provoca incontinências urinária e fecal.

Em primeira instância, o Município de Patis foi condenado a prestar fornecimento mensal de 240 fraldas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 30 mil.

Recurso
Com o objetivo de anular a sentença, o Município entrou no TJMG com um pedido preliminar sob o argumento de que não lhe foi assegurada a oportunidade de realizar perícia para contrapor os argumentos apresentados pela outra parte.

O pedido foi rejeitado, pois o relator do processo, desembargador Washington Ferreira, da 1ª Câmara Cível, entendeu que as provas existentes já eram suficientes.

Então, em sua defesa, o Município de Patis alegou que o número de fraldas determinado pela sentença é maior que a quantidade comum determinada por paciente, o que tornaria o fornecimento do material de alto custo para os cofres públicos. Por fim, acrescentou que o Ministério da Saúde limita a distribuição de fraldas a 120 unidades mensais por paciente.

Acesso à saúde
Para o relator, desembargador Washington Ferreira, é dever da União garantir aos cidadãos o acesso à saúde, e responsabilidade dos estados e municípios prestarem esse serviço à população.

Sobre o caso em questão, o magistrado destacou que a perícia, realizada por um médico da própria prefeitura, comprovou a necessidade de um número maior de fraldas, devido às condições particulares do paciente. “Diante desse contexto, nota-se que o quadro apresentado pela criança requer cuidados especiais.”, afirmou o relator.

Diante disso, o magistrado manteve a condenação definida pela Comarca de Montes Claros, da qual o município faz parte. No entanto, foi acrescida à sentença a determinação de que, a cada seis meses, seja apresentada uma receita médica para atualizar a situação do tratamento e do uso de fraldas pelas criança.

Acompanharam o relator os desembargadores Geraldo Augusto e Edgard Penna Amorim.

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