R$15.000,00 | Norte-mineiro é indenizado por falha da Caixa Econômica

O norte-mineiro Rogério Teixeira de Melo, de Itacarambi, receberá uma indenização de R$15 mil, a serem pagos pela Caixa Econômica Federal (CEF) por danos morais. Criminosos usaram seus documentos para fazer um financiamento em seu nome na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. O detalhe é que Rogério nunca esteve no Estado em questão.


O advogado de defesa ingressou com ação judicial em 2017, na Vara Federal de Janaúba, pedindo a declaração de inexistência de débito e a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de ter sofrido execução por dívida que não contraiu.

O juiz federal Maurício José de Mendonça Júnior, em sua decisão, explica que houve negligência da CEF no exame dos documentos apresentados por um falsário, que se fez passar por Rogério para contrair um empréstimo junto a uma agência da instituição financeira no Rio Grande do Norte.

O magistrado pontuou que são muito evidentes as “incongruências” entre os documentos apresentados pelo falsário e os documentos de Rogério, que poderiam ser consultados pela CEF junto aos serviços de cadastros utilizados pelos bancos.

Ainda na sentença, o juiz federal afirma que “comparando-se os documentos apresentados pelo falsário e os documentos do autor, percebe-se com clareza as divergências entre ambos, a saber: a) os nomes dos pais são diferentes; b) a data de nascimento e a naturalidade são diversas; c) o número do RG e a fotografia constantes nos documentos são distintos”.

Segundo o juiz, “trata-se de falha na prestação do serviço” da CEF, “que não teve os cuidados necessários na análise dos documentos que lhe foram apresentados”.

A CEF chegou a ajuizar uma ação de execução por título extrajudicial contra Rogério, no Estado do Rio Grande do Norte, perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária. A ação gerou diversos transtornos para Rogério, que nunca esteve no Rio Grande do Norte. Entre eles, a visita de um Oficial de Justiça à sua casa, em busca de bens para penhorar. No curso da ação indenizatória, a CEF reconheceu que o verdadeiro contratante do empréstimo “seria um estelionatário”, que teria utilizado o número do CPF de Rogério “para praticar a fraude”.

Entendendo que “tal fato não se deveu a qualquer conduta do autor, já que decorrente de fraude”, que “o risco do negócio pertence ao empreendedor, não sendo lícito que este o transfira para o consumidor ou terceiros eventualmente lesados por sua deficiência na prestação dos serviços” e, ainda, que “o transtorno causado à parte autora foi bastante significativo” o juiz federal condenou a CEF ao pagamento de R$15 mil a título de indenização por dano moral. Dessa decisão ainda cabe recurso.

Fonte: Gazeta Norte Mineira

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