Janaúba: comunicamos o falecimento do senhor Bonifácio Batista de Oliveira

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É com pesar que comunicamos o falecimento do senhor Bonifácio Batista de Oliveira. A família comunica que o velório está acontecendo na residência situada na Rua São Felipe, N 147, bairro São Lucas em Janaúba. O sepultamento será neste sábado, 18 de abril, às 16h30m, no Cemitério Campo da Paz, bairro São Lucas em Janaúba.

No primeiro dia de greve, servidores de Janaúba fazem protesto em frente à prefeitura


(Janaúba – MG) – No primeiro dia de greve, os servidores públicos municipais de Janaúba fizeram, no início da tarde desta quarta-feira (14 de março), um ato de protesto em frente à Prefeitura Municipal. Os trabalhadores reivindicam: reajuste salarial; pagamento de progressão horizontal/adicional de desempenho devido; reestruturação do Plano de Cargos e Salários dos servidores em geral e da Educação; melhorias nas condições de trabalho; estudo técnico para pagamento de insalubridade; regulamentação da jornada 12 por 36 horas; reforma do Estatuto do Servidor e formas de combater o assédio moral. 

“Há meses que estamos em busca de um entendimento com a Administração e até propusemos aguardar por uma decisão que satisfaça o servidor e o Executivo, contudo as negociações não avançaram por parte da Prefeitura”, afirmou a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Janaúba (SINDIJANA), Marilea Ribeiro. A FESERP-MG, a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) apoiam o movimento do funcionalismo de Janaúba.


A greve, por tempo indeterminado, foi decidida em uma Assembleia no último dia 8 de março. No dia seguinte, a diretoria do SINDIJANA se reuniu com o prefeito Carlos Isaildon Mendes (PSDB) e parte do secretariado, sem, no entanto, nenhum acordo.

Na manhã desta quarta-feira, ao tomar conhecimento de que a limpeza e arrumação de unidades escolares teriam sido feitas por pessoas sem nenhum vínculo com as escolas, integrantes da diretoria e da assessoria jurídica do SINDIJANA compareceram em alguns locais, com o intuito de notificar a direção sobre o descumprimento do direito de greve.

No documento-notificação protocolado nas escolas, o Sindicato informa que o direito de greve é amparado pelo artigo 37, inciso VI da Constituição Federal e analogicamente pela Lei 7.783/89 e que qualquer contratação para contratação de servidor grevista é crime previsto no artigo 14 da lei 7.783/89, além de constituir dano ao erário, crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

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