Administração Verdelândia da Esperança transforma o município em celeiro de alegria infantil com evento esportivo inesquecível

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Em um mandato que ainda está no começo, mas já pulsa com o compromisso de construir um futuro mais luminoso para as novas gerações, a administração Verdelândia da Esperança, liderada pelo visionário prefeito Wilton Madureira (PT), acaba de presentear a população com uma iniciativa que enche de orgulho o coração de toda a comunidade. De 13 a 16 de outubro, o Ginásio Mirandinha se transformou em um verdadeiro palco de sorrisos, energia e união, sediando uma programação especial pelo Mês das Crianças que reuniu centenas de famílias em dias de pura diversão e espírito esportivo. Sob a batuta inspiradora de Madureira, esse evento não foi apenas uma celebração passageira, mas um marco na priorização da saúde, da educação e do lazer infantil em Verdelândia. Uma explosão de alegria e movimento no coração da cidade Imagine um ginásio vibrante, ecoando com gritos de empolgação, aplausos ensurdecedores e o som ritmado de bolas quicando no piso. Foi exatamente isso que aconteceu no Ginásio Mirandi...

AGU ACEITA NEGOCIAR COM A AMAMS PAGAMENTO DE MAIS DE R$ 400 MILHÕES DE DÍVIDAS DO FUNDEF


Crescem as possibilidades do Norte de Minas receber mais de R$ 400 milhões de uma cota extra do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). A Advocacia Geral da União admite negociar com a AMAMS - Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene para pagar de forma administrativa e amigável mais de R$ 400 milhões, que foi retido indevidamente pelo Governo Federal de 1998 a 2007. A proposta do acordo foi apresentada pela Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene à ministra Grace Maria Fernandes Mendonça, em 22 de março, a fim de evitar a judicialização destes pagamentos por parte dos municípios. A AGU respondeu positivamente à solicitação sobre a proposta de acordo de pagamento administrativo.

Para a formalização do acordo, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da AGU, através da coordenadora Patrícia Batista Bertolo solicitou que a AMAMS apresentasse a procuração dos prefeitos interessados em fazer o acordo. Ela lembra que a discussão agora é apenas sobre o valor a ser pago a cada município, pois o Supremo Tribunal Federal já tomou decisão sobre o valor devido aos municípios. Ela solicitou ainda que a Procuradoria Geral da União seja intimada a participar do tema, no prazo de 15 dias.

O presidente da AMAMS e Prefeito de Bonito de Minas, José Reis, explica que apesar de vários municípios brasileiros terem preferido fazer a cobrança através da via judicial, a AMAMS tomou a iniciativa de buscar a via administrativa, pois entende que a melhor saída é um bom acordo para as duas partes. Ele cita que, se movida a ação judicial, poderá demorar até seis anos para seja cumprido os pagamentos, que ocorrem por meio de precatórios. No acordo administrativo, os municípios poderão negociar diretamente e com isso, o pagamento poderá ocorrer ainda em 2018.

Pelos dados da AMAMS, o menor volume de recursos a ser recebido é da ordem de R$ 2 milhões. Porém, como a decisão se deu em 2006 e transitou em julgado em 2015, isso implica na correção do valor. Os R$ 400 milhões, atualizados, representam aproximadamente R$ 750 milhões. A AMAMS propõe que seja feito uma composição onde os municípios e a União possam evitar despesas inerentes a demanda judicial e que ao mesmo possibilite um pagamento mais célere do valor devido. Os recursos poderão ser aplicados na área de educação, como na reforma dos prédios, veículos do transporte escolar, capacitação dos professores e ainda na merenda escolar.

Somente a microrregião da Serra Geral de Minas têm direito a receber R$ 90.453.570,15. Os maiores volumes são de Janaúba, com R$ 13.131.130,96, e Porteirinha, com R$ 11.825.792,98, enquanto os menores valores são de Serranópolis de Minas, com R$ 1.618.567,24, e Catuti, com R$ 2.620.301,51. O Fundef foi instituído através da Emenda Constitucional 14, visando a redistribuição dos recursos destinados à Educação Fundamental. A lei 9.424/96 estabeleceu em seu artigo 6º o dever da União Federal em complementar os recursos dos fundos regionais sempre que não fosse alcançado um valor mínimo definido em âmbito nacional, estabelecendo, ainda, objetivamente a forma de cálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno. Entretanto, contrariando a lei, a União passou a calcular esse Valor Mínimo Anual por Aluno de forma equivocada, sempre a meno r, reduzindo os valores a serem complementados, trazendo prejuízos aos municípios.


Ascom | AMAMS.

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