Horror em Espinosa: Padrinho monstro, de 47 anos, engravida afilhadas de 15 e 17 anos e é preso

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Espinosa vive dias de terror e revolta. Um homem de 47 anos, que deveria ser referência de proteção e carinho para duas adolescentes, foi preso nesta segunda-feira (8/6) pela Polícia Civil de Minas Gerais acusado de crimes sexuais gravíssimos contra as próprias afilhas de apenas 15 e 17 anos. O caso chocante expõe a brutal quebra de confiança dentro da própria família. De acordo com a investigação, as duas meninas, que tinham relação próxima e de afilhamento com o suspeito, estão grávidas. A crueldade do ato ganha contornos ainda mais repugnantes pela idade das vítimas — uma com apenas 15 anos e a outra com 17 — e pelo fato de o agressor ser justamente quem deveria zelar por elas. Em ação rápida, policiais cumpriram mandados de prisão e busca e apreensão na cidade de Espinosa. Dentro da residência do investigado foram encontrados celulares, que agora serão periciados em busca de provas, e uma arma de fogo artesanal, que rendeu ao homem prisão em flagrante por porte ilegal. Ele já estav...

Francisco Sá: Tribunal de Contas examina lei que revogou redução


(Por Vicente Alberto) O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou uma denúncia da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Francisco Sá, que aponta possíveis irregularidades na tramitação do Projeto de Lei (PL) n° 39/2016, convertido na Lei nº 1.641 de 31/12/2016, que na prática anulou a Lei Municipal 1.634 de 30/09/2016, a qual havia reduzido os subsídios dos vereadores de R$ 6.800,00 para R$ 2.200,00. 

A representação do TCE, expedida na quarta-feira (03/05), intima a atual Presidência da Câmara para, no prazo de 48 horas, apresentar cópia integral dos autos do processo legislativo concernente à Lei nº 1.641, devendo constar necessariamente a exposição de motivos, o relatório das comissões e as atas das sessões de discussão e votação. O Tribunal pede ainda o histórico dos subsídios dos vereadores durante os exercícios de 2015, 2016 e 2017. O descumprimento da solicitação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00.

O processo aberto pelo TCE está sob a responsabilidade do conselheiro José Alves Viana. Ele também intimou a Presidência da Câmara para, no prazo de 48 horas, se manifestar sobre as denúncias, se assim o desejar, “considerando que os fatos narrados na peça de representação constituem fortes indícios de lesão do princípio da moralidade administrativa bem como de deturpação da regra da anterioridade para fixação de subsídios de agentes políticos”.

Entenda o caso |
Em sessão extraordinária realizada no dia 27 de setembro o ano passado, foi aprovado o Projeto de Lei de autoria do presidente da Câmara Charles Daniel, fixando os salários de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para o quadriênio 2017/2020. No projeto, os vereadores, que atualmente ganham R$ 6.800,00, passariam a receber R$ 2.200,00. O projeto foi sancionado pelo então prefeito Denilson Silveira e se transformou na Lei Municipal 1.634/2016. No entanto, no final de novembro a Comissão de Finanças e Orçamento, formada por vereadores contrários à redução entraram com um projeto para revogar a Lei 1.634, sob o pretexto de que a tramitação desta conteria erros e vícios. Em sessões nos dias 5 e 9 de dezembro, o projeto da Comissão foi aprovado e encaminhado para a sanção do prefeito. No entanto, este projeto foi vetado pelo prefeito Denilson, sendo o veto rejeitado por sete votos a dois, no dia 29/12.

As versões | Os vereadores favoráveis à redução salarial alegavam que a tramitação dessa última lei, votada para revogar a redução continha erros, pois o Regimento Interno da Câmara estabelece que projetos devem ser apresentados no máximo duas horas antes do horário das sessões (9h da manhã) e o Projeto de Lei foi protocolado às 10h. Alegam, também, que o Regimento Interno proíbe, após as eleições, os vereadores legislarem em questões que dizem respeito a causas próprias e a lei de revogação irá influenciar diretamente nos salários dos vereadores reeleitos Watson Haroldo, Osvaldo Rodrigues, Eumara Souza e do vice-prefeito eleito João Aniba, já que o projeto diz respeito também aos vencimentos do Executivo Municipal. Os vereadores contrários à redução, por sua vez, alegam que todos puderam votar porque ela não trata de salários, mas tão-somente de revogar a Lei 1.634, também sob o pretexto de que a tramitação desta conteria erros e vícios.

Liminar | Em 23/02 deste ano, o então juiz da Comarca de Francisco Sá, Juliano Carneiro Veiga, acatou, através de liminar, Mandado de Segurança dos vereadores da Legislatura passada, Oldak Júnior, Schirlene Ruas e Sérgio Cândido, no sentido de anular o Projeto de Lei (PL) 39/2016, que mantinha os salários dos parlamentares municipais em R$6.800,00. Com isso, a partir daquela data até a tramitação final, os subsídios serão de R$2.200,00, aprovados pela Lei Municipal 1.634, de 30 de setembro de 2016.

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