Em Capitão Enéas, motociclista morre em colisão frontal na MGC-122

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Um grave acidente registrado na manhã deste sábado (19), na MGC-122, no município de Capitão Enéas, resultou na morte de um motociclista de 30 anos. A colisão frontal entre a motocicleta e um carro ocorreu na altura do KM-220, por volta das 9h, e mobilizou equipes do Samu e da Polícia Militar Rodoviária. De acordo com informações repassadas pelos ocupantes do carro à polícia, o grupo seguia viagem no sentido Janaúba, quando o motociclista teria invadido a contramão, ocasionando o impacto. Com a força da batida, o condutor da moto foi arremessado à margem da rodovia, sofrendo múltiplas fraturas. Ele morreu ainda no local, antes da chegada do socorro. A vítima foi identificada como Josimar Jader Martins, natural de Capitão Enéas. Ele pilotava sozinho no momento do acidente. O carro envolvido no acidente transportava quatro pessoas. Apenas o motorista, de 41 anos, ficou ferido, com suspeita de fratura no braço. Ele foi atendido pela equipe do Samu e encaminhado ao Hospital Regional de Jan...

AMAMS consegue renegociação que pode chegar a R$ 32 bilhões de dívidas rurais para municípios da área mineira da Sudene


A renegociação das dividas dos produtores rurais da área mineira da Sudene, autorizada no último dia 27 de abril pelo Conselho Monetário Nacional através da resolução 4.565, alcançará o montante de até R$ 3,2 bilhões, conforme levantamentos da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene – AMAMS. São 184 municípios beneficiados pela medida articulada pela AMAMS e Associação dos Sindicatos Rurais do Norte de Minas, em parceria com as principais entidades de classe.

Do total de renegociações, os maiores valores são de Buritizeiro com R$ 114.374.102,14; Várzea da Palma com R$ 94.327.999,71; Jaíba com R$ 89.096.859,04; Chapada Gaúcha com R$ 92.708.264,81 e Januária com R$ 63.771.911,22. Porém, na área mineira da Sudene o maior montante é de Formoso, com R$ 154.493.635,31 e Carlos Chagas com R$ 122.634.069,35.

Em janeiro de 2017 a AMAMS realizou uma reunião com as principais entidades de classe da região e logo foi acionada pela Associação dos Sindicatos Rurais do Norte de Minas para interceder junto ao Governo para a renegociação das dividas rurais do período de 2012 a 2016, que ficaram fora da primeira renegociação liberada no final de 2016. A AMAMS marcou reunião no Banco Central, Ministério da Integração Nacional, Sudene, BNB e outros órgãos.

O resultado deste trabalho foi a resolução 4.565 que saiu no dia 27 de abril. O presidente da Associação dos Sindicatos Rurais do Norte de Minas, José Aparecido Mendes fez um agradecimento especial ao presidente da AMAMS, José Reis Nogueira de Barros, demais diretores e assessores da AMAMS pela viabilização dessa conquista.

O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, publicou a Resolução 4.565, de 27 de abril de 2017, onde autoriza a renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas por produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios de Minas Gerais, compreendidos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O presidente da AMAMS, José Reis afirma que a principal vantagem dessa renegociação é o socorro oferecido ao homem do campo neste momento critico de seca, que castiga a região há seis anos consecutivos. Ao renegociar a dívida, os produtores rurais ficam habilitados a receberem novos financiamentos e manter a sua atividade produtiva. O presidente lembra ainda que dos 184 municípios da área mineira da Sudene, no máximo 20 tem a sobrevivência na atividade industrial. Todos outros dependem da atividade rural. Como o homem do campo foi prejudicado pela impiedosa seca, isso causaria um impacto muito grande.

Pela resolução, ficam as instituições financeiras autorizadas a renegociar as operações de crédito rural de custeio e de investimento em situação de adimplência em 31 de dezembro de 2015, lastreadas com recursos controlados de que trata o Manual de Crédito Rural, vencidas ou vincendas de 1º de janeiro de 2016 a 29 de dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional, contratadas por produtores rurais e por suas cooperativas de produção agropecuária, que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem em municípios, onde foi decretada a Situação de Emergência ou Calamidade Pública.

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