Varzelândia avança na saúde e prefeito Amâncio Oliva anuncia fase preparatória para construção do novo hospital

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A cidade de Varzelândia vive um momento histórico que simboliza esperança, progresso e compromisso com o bem-estar da população. A Prefeitura Municipal, por meio da administração “Do Povo Para o Povo”, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, realizará neste dia 07 de março de 2026, às 15h, a Solenidade do Ato de Anúncio da Fase Preparatória do Novo Hospital de Varzelândia, um passo decisivo para fortalecer a estrutura da saúde pública no município. O evento acontecerá na Avenida Nossa Senhora da Guia, no Bairro Alto Flores, ao lado do CAPS Edvar Pereira da Silva, local escolhido para marcar simbolicamente o início de um projeto que representa um dos maiores investimentos estruturais na área da saúde já planejados para o município. Mais do que uma solenidade, o momento representa o início de uma nova etapa para a saúde de Varzelândia, com planejamento, responsabilidade administrativa e visão de futuro. A fase preparatória do novo hospital demonstra o empenho da atual gestão em construir s...

Tribunal quer associação de Janaúba ressarcindo R$ 798,10

A sede do Tribunal de Contas (Foto: Divulgação)

(Por Girleno Alencar) O Tribunal de Contas de Minas Gerais quer cobrar R$ 798,10 da Associação dos Produtores Rurais de Paus Altos, de Janaúba, pelos danos causados aos cofres públicos em convênio assinado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedese), no ano de 1996. O procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello, do Tribunal de Contas, explica que a Tomada de Contas Especial, instaurada com intuito de se apurar e identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário relativo ao repasse de recursos para apoiar a entidade no desenvolvimento de suas atividades assistenciais visando o desenvolvimento social e a melhoria das condições habitacionais das famílias carentes.

Porém, segundo alega, ocorreu a prescrição do convênio nº 161/1996 celebrado em 29 de dezembro de 1996 com vigência de seis meses. Porém, segundo ele, a distribuição dos autos ocorreu apenas em 23 de janeiro de 2013, ou seja, mais de cinco anos após a data da ocorrência dos fatos, o que causou a prescrição. Segundo o procurador, a Lei Complementar Estadual 133/2014 adotou o prazo prescricional de oito anos, mas não tem o condão de retroagir a fatos pretéritos já consubstanciados, de direito adquirido de extinção da pretensão punitiva, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica.

O procurador afirma que a Unidade Técnica apurou o dano ao erário no montante de R$ 798,10, abaixo do limite mínimo fixado para efeito de julgamento de mérito, hoje fixado em R$ 15 mil o valor a partir do qual a tomada de contas especial instaurada deverá ser encaminhada, devidamente instruída, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de julgamento. “Assim, embora prescrita a pretensão punitiva nesse Tribunal de Contas, mas considerando a constatação de dano ao erário, a autoridade administrativa competente deverá ser intimada para adotar as providências entender cabíveis ao ressarcimento da importância apurada”.

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