Mais de 2 toneladas de maconha são apreendidas após grave acidente na BR-251, em Fruta de Leite

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Uma ocorrência que inicialmente parecia apenas um grave acidente de trânsito terminou em uma das maiores apreensões de drogas do Norte de Minas Gerais. Mais de duas toneladas de maconha foram encontradas na carreta que se envolveu em uma colisão na BR-251, em Fruta de Leite, próximo a Salinas, no último sábado (18). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), após o encerramento da perícia e a retirada da carga, foram contabilizados 2.433 quilos de maconha. A informação foi confirmada oficialmente pelo órgão neste domingo (19). Acidente revelou o carregamento ilegal O acidente ocorreu no km 333 da BR-251 e envolveu duas carretas: uma que transportava frango congelado — e onde a droga estava escondida — e outra carregada com uvas. Segundo a PRF, o impacto frontal foi tão forte que rompeu o compartimento de carga da carreta que levava o entorpecente, espalhando caixas de frango e fardos de maconha por toda a pista. “No primeiro momento, parecia apenas um acidente grave com carga al...

Tribunal quer associação de Janaúba ressarcindo R$ 798,10

A sede do Tribunal de Contas (Foto: Divulgação)

(Por Girleno Alencar) O Tribunal de Contas de Minas Gerais quer cobrar R$ 798,10 da Associação dos Produtores Rurais de Paus Altos, de Janaúba, pelos danos causados aos cofres públicos em convênio assinado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedese), no ano de 1996. O procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello, do Tribunal de Contas, explica que a Tomada de Contas Especial, instaurada com intuito de se apurar e identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário relativo ao repasse de recursos para apoiar a entidade no desenvolvimento de suas atividades assistenciais visando o desenvolvimento social e a melhoria das condições habitacionais das famílias carentes.

Porém, segundo alega, ocorreu a prescrição do convênio nº 161/1996 celebrado em 29 de dezembro de 1996 com vigência de seis meses. Porém, segundo ele, a distribuição dos autos ocorreu apenas em 23 de janeiro de 2013, ou seja, mais de cinco anos após a data da ocorrência dos fatos, o que causou a prescrição. Segundo o procurador, a Lei Complementar Estadual 133/2014 adotou o prazo prescricional de oito anos, mas não tem o condão de retroagir a fatos pretéritos já consubstanciados, de direito adquirido de extinção da pretensão punitiva, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica.

O procurador afirma que a Unidade Técnica apurou o dano ao erário no montante de R$ 798,10, abaixo do limite mínimo fixado para efeito de julgamento de mérito, hoje fixado em R$ 15 mil o valor a partir do qual a tomada de contas especial instaurada deverá ser encaminhada, devidamente instruída, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de julgamento. “Assim, embora prescrita a pretensão punitiva nesse Tribunal de Contas, mas considerando a constatação de dano ao erário, a autoridade administrativa competente deverá ser intimada para adotar as providências entender cabíveis ao ressarcimento da importância apurada”.

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