Matias Cardoso se prepara para a 7ª Conferência Municipal de Saúde: participação popular será fundamental para fortalecer o SUS

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MATIAS CARDOSO (MG) – No próximo dia 14 de julho, quinta-feira, o município de Matias Cardoso viverá um momento decisivo para o futuro da saúde pública local. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realiza a 7ª Conferência Municipal de Saúde, um espaço democrático e participativo que reúne gestores, profissionais de saúde e a população para discutir melhorias e traçar novas estratégias para o setor. O evento será realizado no Serviço de Convivência, ao lado da sede da Prefeitura, com início pela manhã. Todos os moradores estão convidados a participar, levando suas opiniões, sugestões e demandas para contribuir com a construção de uma saúde mais eficaz, democrática e voltada para as necessidades reais da comunidade. Com o lema “Defender e valorizar o SUS, garantir direitos e construir juntos uma Matias Cardoso melhor”, a conferência vai abordar temas como o acesso universal e humanizado aos serviços, fortalecimento da atenção básica, valorização dos profissionais de sa...

Tribunal quer associação de Janaúba ressarcindo R$ 798,10

A sede do Tribunal de Contas (Foto: Divulgação)

(Por Girleno Alencar) O Tribunal de Contas de Minas Gerais quer cobrar R$ 798,10 da Associação dos Produtores Rurais de Paus Altos, de Janaúba, pelos danos causados aos cofres públicos em convênio assinado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedese), no ano de 1996. O procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello, do Tribunal de Contas, explica que a Tomada de Contas Especial, instaurada com intuito de se apurar e identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário relativo ao repasse de recursos para apoiar a entidade no desenvolvimento de suas atividades assistenciais visando o desenvolvimento social e a melhoria das condições habitacionais das famílias carentes.

Porém, segundo alega, ocorreu a prescrição do convênio nº 161/1996 celebrado em 29 de dezembro de 1996 com vigência de seis meses. Porém, segundo ele, a distribuição dos autos ocorreu apenas em 23 de janeiro de 2013, ou seja, mais de cinco anos após a data da ocorrência dos fatos, o que causou a prescrição. Segundo o procurador, a Lei Complementar Estadual 133/2014 adotou o prazo prescricional de oito anos, mas não tem o condão de retroagir a fatos pretéritos já consubstanciados, de direito adquirido de extinção da pretensão punitiva, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica.

O procurador afirma que a Unidade Técnica apurou o dano ao erário no montante de R$ 798,10, abaixo do limite mínimo fixado para efeito de julgamento de mérito, hoje fixado em R$ 15 mil o valor a partir do qual a tomada de contas especial instaurada deverá ser encaminhada, devidamente instruída, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de julgamento. “Assim, embora prescrita a pretensão punitiva nesse Tribunal de Contas, mas considerando a constatação de dano ao erário, a autoridade administrativa competente deverá ser intimada para adotar as providências entender cabíveis ao ressarcimento da importância apurada”.

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