Estudante maranhense ganha prêmio com pesquisa sobre janaúba

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Uma aluna da rede pública de ensino de Imperatriz (MA), Ana Clara Barros Almeida, de 17 anos, venceu uma feira científica nacional com um projeto que investiga o uso medicinal da planta janaúba e, com isso, garantiu a representação do Brasil em evento internacional nos Estados Unidos. Projeto premiado e reconhecimento internacional O estudo de Ana Clara foi iniciado em sala de aula e se aprofundou em laboratórios escolares, revelando potenciais terapêuticos da janaúba em determinados contextos de saúde. Com o prêmio da feira nacional, a estudante conquistou o direito de levar seu trabalho à feira internacional nos EUA, uma vitrine para jovens cientistas. Potencial da pesquisa para a saúde A abordagem da planta janaúba por Ana Clara chamou atenção por se tratar de matéria-prima com uso tradicional e possibilidade de aplicação terapêutica moderna. O projeto destaca a importância da pesquisa científica entre jovens e da valorização da biodiversidade maranhense como base para inovações. Ed...

Tribunal quer associação de Janaúba ressarcindo R$ 798,10

A sede do Tribunal de Contas (Foto: Divulgação)

(Por Girleno Alencar) O Tribunal de Contas de Minas Gerais quer cobrar R$ 798,10 da Associação dos Produtores Rurais de Paus Altos, de Janaúba, pelos danos causados aos cofres públicos em convênio assinado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedese), no ano de 1996. O procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello, do Tribunal de Contas, explica que a Tomada de Contas Especial, instaurada com intuito de se apurar e identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário relativo ao repasse de recursos para apoiar a entidade no desenvolvimento de suas atividades assistenciais visando o desenvolvimento social e a melhoria das condições habitacionais das famílias carentes.

Porém, segundo alega, ocorreu a prescrição do convênio nº 161/1996 celebrado em 29 de dezembro de 1996 com vigência de seis meses. Porém, segundo ele, a distribuição dos autos ocorreu apenas em 23 de janeiro de 2013, ou seja, mais de cinco anos após a data da ocorrência dos fatos, o que causou a prescrição. Segundo o procurador, a Lei Complementar Estadual 133/2014 adotou o prazo prescricional de oito anos, mas não tem o condão de retroagir a fatos pretéritos já consubstanciados, de direito adquirido de extinção da pretensão punitiva, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica.

O procurador afirma que a Unidade Técnica apurou o dano ao erário no montante de R$ 798,10, abaixo do limite mínimo fixado para efeito de julgamento de mérito, hoje fixado em R$ 15 mil o valor a partir do qual a tomada de contas especial instaurada deverá ser encaminhada, devidamente instruída, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de julgamento. “Assim, embora prescrita a pretensão punitiva nesse Tribunal de Contas, mas considerando a constatação de dano ao erário, a autoridade administrativa competente deverá ser intimada para adotar as providências entender cabíveis ao ressarcimento da importância apurada”.

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