Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

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A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

Tribunal quer associação de Janaúba ressarcindo R$ 798,10

A sede do Tribunal de Contas (Foto: Divulgação)

(Por Girleno Alencar) O Tribunal de Contas de Minas Gerais quer cobrar R$ 798,10 da Associação dos Produtores Rurais de Paus Altos, de Janaúba, pelos danos causados aos cofres públicos em convênio assinado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedese), no ano de 1996. O procurador Marcílio Barenco Corrêa de Mello, do Tribunal de Contas, explica que a Tomada de Contas Especial, instaurada com intuito de se apurar e identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário relativo ao repasse de recursos para apoiar a entidade no desenvolvimento de suas atividades assistenciais visando o desenvolvimento social e a melhoria das condições habitacionais das famílias carentes.

Porém, segundo alega, ocorreu a prescrição do convênio nº 161/1996 celebrado em 29 de dezembro de 1996 com vigência de seis meses. Porém, segundo ele, a distribuição dos autos ocorreu apenas em 23 de janeiro de 2013, ou seja, mais de cinco anos após a data da ocorrência dos fatos, o que causou a prescrição. Segundo o procurador, a Lei Complementar Estadual 133/2014 adotou o prazo prescricional de oito anos, mas não tem o condão de retroagir a fatos pretéritos já consubstanciados, de direito adquirido de extinção da pretensão punitiva, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica.

O procurador afirma que a Unidade Técnica apurou o dano ao erário no montante de R$ 798,10, abaixo do limite mínimo fixado para efeito de julgamento de mérito, hoje fixado em R$ 15 mil o valor a partir do qual a tomada de contas especial instaurada deverá ser encaminhada, devidamente instruída, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de julgamento. “Assim, embora prescrita a pretensão punitiva nesse Tribunal de Contas, mas considerando a constatação de dano ao erário, a autoridade administrativa competente deverá ser intimada para adotar as providências entender cabíveis ao ressarcimento da importância apurada”.

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