STF analisa compra de votos na cidade de Varzelândia
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Ministro Dias Toffoli (Foto: Divulgação) |
Até recentemente Raquel Muniz tinha apenas dois processos tramitando no STF, mas agora são quatro casos. O primeiro foi sobre um certificado escolar falso na cidade de Janaúba, em caso que está com o ministro Dias Toffoli. Depois foi o processo de sonegação na Soebras, que está com o ministro Luiz Barroso, onde inclusive foi concedida a busca e apreensão. O terceiro caso foi de iniciativa da própria Raquel Muniz, que após ver o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decretar a prisão do seu esposo Ruy Muniz e do seu filho Ruy Gabriel, no escândalo da Esurb, entrou com ação para ser envolvida e com isso, por ter foro privilegiado, o processo ficar no STF. O caso está com o ministro Marco Aurélio Melo. Agora, vem esse quarto processo.
No seu despacho nos autos que abrigam o Inquérito 42-69.2015.6.13.0255, instaurado perante a 255ª Zona Eleitoral de São José da Ponte/MG, para apurar a possível prática do delito de corrupção de eleitores, nas eleições gerais 2014, no município de Varzelândia, o ministro Dias Toffoli explica que o procedimento encontra-se instruído com documentos obtidos por meio de busca e apreensão determinada pela Justiça Eleitoral. “No curso da investigação, o nome de Tânia Raquel de Queiroz Muniz foi mencionado em depoimentos tomados na Delegacia de Polícia Civil, porque a então candidata teria, por intermédio de Valquíria Cardoso, abastecido veículos (carros e motos) de sua campanha eleitoral no posto de combustível Brilho do Sol, no Município de Varzelândia. O Juízo da 255ª Zona Eleitoral - São José da Ponte/MG, tendo em vista a diplomação de Tânia Raquel Muniz para o exercício do mandato de Deputada Federal, declinou da competência à Suprema Corte”. Os autos foram a Procuradoria-Geral da República.
O ministro Dias Toffoli observa que não foram incluídos aos autos os documentos obtidos por meio da busca e apreensão descrita no boletim de ocorrência que contém relação de dezoito itens/documentos apreendidos, dentre os quais se destacam "um bloco de abastecimento" e 107 "Notas" do posto de combustível "Brilho do Sol". A Procuradoria-Geral da República requereu o encaminhamento a Brasília, dos documentos obtidos por meio da busca e apreensão e que por isso, foi solicitada a adoção dessa medida.
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