SÃO JOÃO DO PARAÍSO EM LUTO: passeio inocente termina em tragédia e choca toda a cidade

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A tranquilidade de São João do Paraíso foi brutalmente interrompida neste domingo (19) por uma tragédia que abalou moradores e deixou a cidade mergulhada em comoção. Uma adolescente de apenas 12 anos perdeu a vida após cair de um cavalo, em um episódio que transformou um simples momento de lazer em um cenário de dor e desespero. Segundo informações da Polícia Militar, a jovem chegou a ser socorrida e levada ao hospital local, mas, apesar dos esforços da equipe médica, não resistiu aos ferimentos. A notícia da morte se espalhou rapidamente, causando revolta, tristeza e incredulidade entre familiares, amigos e toda a comunidade. Testemunhas relataram que a adolescente, identificada como Islayne Vitória, estava em um passeio com amigos na comunidade de Mimosa. Durante o retorno, o cavalo que ela montava teria disparado repentinamente, sem motivo aparente, seguindo em alta velocidade em direção ao bairro São Joãozinho. Um jovem que acompanhava a vítima tentou, desesperadamente, alcançar o ...

Ministro Gilmar Mendes nega liminar a ex-prefeito Ivonei Abade acusado de grilagem de terras


(Por Fábio Oliva) O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso em Habeas Corpus (RHC 126423) impetrado pela defesa de Ivonei Abade Brito, ex-prefeito de Janaúba (MG), que foi preso temporariamente e denunciado por formação de quadrilha, falsidade ideológica e coação no curso do processo em decorrência da chamada "Operação Grilo", realizada em 2011, que desbaratou uma associação criminosa que atuava na grilagem de terras públicas no Norte de Minas Gerais para posterior revenda no mercado imobiliário.

No recurso ao Supremo, a defesa argumentou que a ação penal contra o ex-prefeito não deveria tramitar na primeira instância (Juízo Criminal da Comarca de São João do Paraíso), mas sim no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), tendo em vista que a investigação criminal em curso abrange autoridades com prerrogativa de foro que lá devem ser processadas e julgadas. Com isso, pediu a suspensão da ação penal. Mas, de acordo com a decisão do ministro Gilmar Mendes, o artigo 80 do Código de Processo Penal (CPP) prevê a separação facultativa dos feitos.

No caso em questão, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou duas ações penais distintas: uma delas, a que se refere o RHC, instaurada contra os “empresários” e “corretores de terras”’, e a segunda apresentada contra os servidores públicos participantes do esquema, sendo que os fatos criminosos relacionados aos demais envolvidos, autoridades com prerrogativa de foro (um secretário de estado e dois prefeitos), seriam apreciados no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça e do Tribunal de Justiça do estado.

O ministro citou parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), segundo o qual o fato de o Ministério Público não ter incluído na ação penal em questão os acusados que têm foro por prerrogativa de função não caracteriza usurpação da função jurisdicional ou indevido desmembramento do feito, pois, no âmbito da ação penal pública incondicionada, aplica-se o princípio da divisibilidade, segundo o qual se faculta ao Ministério Público processar apenas um dos acusados, para, após colheita de mais elementos, se for o caso, apresentar denúncia contra os demais infratores.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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