O Restaurante Bandecão te ensina: Nhoque de Batata Doce Roxa com Ragu de Linguiça Fresca e Sálvia; Cores e Sabores Inovadores!

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Janaúba, MG – Que tal uma receita que une a tradição da massa italiana com um toque de cor e sabor inusitados, e a riqueza de um ragu com linguiça fresca? Prepare-se para se surpreender com o nosso Nhoque de Batata Doce Roxa com Ragu de Linguiça Fresca e Sálvia . Este prato é uma verdadeira obra de arte no prato: o nhoque, com sua tonalidade vibrante e sabor levemente adocicado, se casa perfeitamente com um molho rústico e aromático de linguiça, criando uma experiência gastronômica memorável e cheia de personalidade. Esta receita é ideal para quem busca inovar na cozinha sem abrir mão do conforto e do sabor. O uso da batata doce roxa não só confere uma cor espetacular ao nhoque, mas também um toque de dulçor que eleva o prato a outro nível. É uma opção perfeita para um jantar especial, para impressionar amigos ou simplesmente para desfrutar de uma refeição criativa e cheia de nuances. Por que esse Nhoque de Batata Doce Roxa com Ragu vai te conquistar? Porque ele é visualmente impacta...

Autor da Lei da Ficha Limpa impugna candidatura de José Ornelas a prefeito de Montalvânia/MG


(Por Fábio Oliva) Os advogados Geraldo Flávio de Macedo Soares e o ex-Juiz de Direito Márlos Reis (foto), um dos autores da Lei da Ficha Limpa, subscreveram Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC contra o ex-prefeito José Florisval de Ornelas, de Montalvânia/MG. A ação foi protocolada quinta-feira, 18 de agosto, na 342ª Zona Eleitoral.

Na ação, os advogados lembram que o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas – TJMG, no Processo 0083648-06.2009.8.13.0427, em decisão já transitada em julgado, em razão de irregularidades em licitações.

Ornelas foi acusado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG na ação criminal de “inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei para a contratação de serviços, bem como, teria efetuado pagamentos aos contratados sem a cobertura de aditivos contratuais, realizando despesas não autorizadas por lei e em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.

A pena imposta pelo TJMG a Ornelas em 08 de novembro de 2012 foi de quatro anos de detenção, em regime aberto.Tratando-se de decisão colegiada, Ornelas acabou apanhado pela Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível pelo prazo de oito anos.

Segundo os subscritores da impugnação, em razão de vários recursos impetrados, a contagem do prazo iniciou-se em 3 de junho de 2015, razão pela qual Ornelas só poderá disputar nova eleição após 2 de junho de 2023.

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