Administração “Verdelândia da Esperança” transforma a cidade com obras e investimentos em qualidade de vida

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A gestão “Verdelândia da Esperança”, comandada pelo prefeito Wilton Madureira, vem se destacando pela seriedade e pelo compromisso em transformar a realidade do município. Com um trabalho diário voltado para o bem-estar da população, a prefeitura tem investido em obras estruturantes, saúde, educação e qualidade de vida, consolidando um novo tempo para a cidade. A Secretaria Municipal de Obras, sob a liderança da secretária Elizabeth Soares, tem desempenhado papel fundamental nesse processo de desenvolvimento. Entre as principais ações, está a recuperação das estradas vicinais, medida que garante mais segurança e mobilidade para os moradores da zona rural, facilitando o transporte escolar e o escoamento da produção agrícola. No setor educacional, a administração prepara o terreno para a construção de uma creche e de uma escola no bairro São Jorge e na comunidade Amargoso, reforçando o compromisso com a educação das crianças e com a valorização das famílias. Além disso, outras iniciativa...

Autor da Lei da Ficha Limpa impugna candidatura de José Ornelas a prefeito de Montalvânia/MG


(Por Fábio Oliva) Os advogados Geraldo Flávio de Macedo Soares e o ex-Juiz de Direito Márlos Reis (foto), um dos autores da Lei da Ficha Limpa, subscreveram Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC contra o ex-prefeito José Florisval de Ornelas, de Montalvânia/MG. A ação foi protocolada quinta-feira, 18 de agosto, na 342ª Zona Eleitoral.

Na ação, os advogados lembram que o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas – TJMG, no Processo 0083648-06.2009.8.13.0427, em decisão já transitada em julgado, em razão de irregularidades em licitações.

Ornelas foi acusado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG na ação criminal de “inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei para a contratação de serviços, bem como, teria efetuado pagamentos aos contratados sem a cobertura de aditivos contratuais, realizando despesas não autorizadas por lei e em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.

A pena imposta pelo TJMG a Ornelas em 08 de novembro de 2012 foi de quatro anos de detenção, em regime aberto.Tratando-se de decisão colegiada, Ornelas acabou apanhado pela Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível pelo prazo de oito anos.

Segundo os subscritores da impugnação, em razão de vários recursos impetrados, a contagem do prazo iniciou-se em 3 de junho de 2015, razão pela qual Ornelas só poderá disputar nova eleição após 2 de junho de 2023.

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