Suspeito de matar jornalista em Araçuaí é internado em Teófilo Otoni
Durante as investigações o delegado Cristiano Castelucci recolheu provas na casa da vítima |
André Luiz de Sá foi morto a pauladas na própria casa, em Araçuaí |
O adolescente chegou a ser apreendido na segunda-feira (10), mas foi na manhã desta quarta-feira que o juiz Carlos Jucken Rodrigues decidiu pela internação do menor. O G1 entrou em contato com a assessoria do juiz, mas foi informado que ele não iria se pronunciar sobre o assunto, alegando que o caso está em segredo de Justiça.
O adolescente foi levado ao Centro Socioeducativo São Cosme em uma viatura da polícia, acompanhado por dois militares e uma conselheira tutelar.
Inaugurado em 2005, o Centro abriga, atualmente, 45 adolescentes, segundo informações da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS). O Centro recebe internos de municípios vizinhos. O objetivo é manter a proximidade com a família.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o menor poderá ficar até 45 dias aguardando o julgamento. Segundo a Seds, “durante a internação o menor terá acesso à atividades pedagógicas, atendimentos psicológicos e de saúde e visita da família”.
"O juiz é quem irá decidir a pena dele. O adolescente poderá continuar internado após esses primeiros dias ou ser submetido a medidas sócio educativas. A mais pesada delas é a internação por mais três anos. Ele vai responder por ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, pela impossibilidade de defesa da vítima", explicou o delegado Cristiano Castelucci.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o menor poderá ficar até 45 dias aguardando o julgamento. Segundo a Seds, “durante a internação o menor terá acesso à atividades pedagógicas, atendimentos psicológicos e de saúde e visita da família”.
"O juiz é quem irá decidir a pena dele. O adolescente poderá continuar internado após esses primeiros dias ou ser submetido a medidas sócio educativas. A mais pesada delas é a internação por mais três anos. Ele vai responder por ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado, pela impossibilidade de defesa da vítima", explicou o delegado Cristiano Castelucci.
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