Em Francisco Sá, acidente deixa uma mulher morta e criança ferida na BR-251

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Uma acidente entre uma carreta e um automóvel deixou uma mulher morta e ao menos duas pessoas feridas na noite dessa quinta-feira (17), na BR-251, altura do km 473, em Francisco Sá, no Norte de Minas Gerai s . O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), por meio do 7º Batalhão, foi acionado por volta das 22h para atender à ocorrência. Segundo o Corpo de Bombeiros, a carreta, carregada com sabão em pó, seguia de Feira de Santana (BA) com destino a Contagem (MG). Já o automóvel, com cinco ocupantes, havia saído de Montes Claros (MG) rumo ao litoral baiano. Apesar do impacto, os passageiros do carro não sofreram ferimentos graves. Apenas um deles apresentou escoriações leves e dispensou atendimento médico. Os outros quatro saíram ilesos. Na carreta, no entanto, os três ocupantes ficaram presos às ferragens. Os bombeiros realizaram um trabalho minucioso de desencarceramento. Uma criança de dois anos foi retirada com ferimentos leves e levada ao hospital pelo Serviço de Atendiment...

PGR questiona lei mineira que concede serviços de motorista e segurança a ex-governadores

(Por Fábio Oliva) O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5369, com pedido de liminar, contra o artigo 47, inciso XI, da Lei Delegada 180/2011, do Estado de Minas Gerais, que concede serviços de motorista e segurança a ex-governadores.
A norma, de acordo com o procurador, afronta os princípios constitucionais da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade (artigo 5º, caput e inciso LIV, e artigo 37, caput, da Constituição Federal) ao prever, sem indicação de lapso temporal, a concessão desses serviços a ex-governadores, além de facultar, para tal finalidade, uso de um veículo oficial, armamentos e equipamentos de segurança. Segundo Janot, os princípios constitucionais exigem que, ao final do exercício de função eletiva, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem benefícios decorrentes do cargo antes ocupado, ainda mais de forma vitalícia.
No entanto, o procurador salienta que “não é correto nem justo, por exemplo, que ex-governador encarregado de mobilizar a estrutura estatal contra quadrilhas perigosas se veja completamente destituído de segurança reforçada no dia seguinte ao término do mandato”. Dessa forma, não considera a lei mineira inconstitucional por prever o benefício, mas por não haver fixado prazo máximo para seu recebimento. “Colisão com a ordem constitucional ocorre na previsão de essa segurança e apoio pessoal serem fornecidos sem definição de tempo máximo, isto é, de forma vitalícia, pois, decorrido certo prazo, é intuitivo que riscos decorrentes do exercício da função pública tendem a desaparecer por completo”, explica.
O procurador-geral requer a concessão da cautelar para suspender a eficácia da norma para todos os ex-governadores do estado que tenham concluído o mandato há mais de quatro ou oito anos, a critério do STF. No mérito, pede ao STF que fixe interpretação definidora de limite temporal para o benefício, mediante a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto do dispositivo questionado, até que o legislativo aprove mudança na lei ou edite outra que a substitua.


O relator da ADI 5369 é o ministro Teori Zavascki.
Processos relacionados: ADI 5369

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