PGR questiona lei mineira que concede serviços de motorista e segurança a ex-governadores

(Por Fábio Oliva) O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5369, com pedido de liminar, contra o artigo 47, inciso XI, da Lei Delegada 180/2011, do Estado de Minas Gerais, que concede serviços de motorista e segurança a ex-governadores.
A norma, de acordo com o procurador, afronta os princípios constitucionais da igualdade, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade (artigo 5º, caput e inciso LIV, e artigo 37, caput, da Constituição Federal) ao prever, sem indicação de lapso temporal, a concessão desses serviços a ex-governadores, além de facultar, para tal finalidade, uso de um veículo oficial, armamentos e equipamentos de segurança. Segundo Janot, os princípios constitucionais exigem que, ao final do exercício de função eletiva, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãos, sem benefícios decorrentes do cargo antes ocupado, ainda mais de forma vitalícia.
No entanto, o procurador salienta que “não é correto nem justo, por exemplo, que ex-governador encarregado de mobilizar a estrutura estatal contra quadrilhas perigosas se veja completamente destituído de segurança reforçada no dia seguinte ao término do mandato”. Dessa forma, não considera a lei mineira inconstitucional por prever o benefício, mas por não haver fixado prazo máximo para seu recebimento. “Colisão com a ordem constitucional ocorre na previsão de essa segurança e apoio pessoal serem fornecidos sem definição de tempo máximo, isto é, de forma vitalícia, pois, decorrido certo prazo, é intuitivo que riscos decorrentes do exercício da função pública tendem a desaparecer por completo”, explica.
O procurador-geral requer a concessão da cautelar para suspender a eficácia da norma para todos os ex-governadores do estado que tenham concluído o mandato há mais de quatro ou oito anos, a critério do STF. No mérito, pede ao STF que fixe interpretação definidora de limite temporal para o benefício, mediante a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto do dispositivo questionado, até que o legislativo aprove mudança na lei ou edite outra que a substitua.


O relator da ADI 5369 é o ministro Teori Zavascki.
Processos relacionados: ADI 5369

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