Janaúba: comunicamos o falecimento do senhor Lourival Queiroz Gonçalves

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É com pesar que comunicamos o falecimento do senhor Lourival Queiroz Gonçalves. A família comunica que o velório está acontecendo na residência situada na Rua Santa Rita, N 174, no Centro de Nova Porteirinha. O sepultamento será nesta segunda-feira, 19 de janeiro, às 8 horas da manhã, no Cemitério da Saudade em Janaúba.

Governo mineiro viabiliza prorrogação de 13 mil financiamentos rurais de produtores afetados pela seca

Medida beneficia 101 cidades do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha

O Banco do Brasil acaba de aprovar a prorrogação de dívidas dos produtores rurais de 101 cidades localizadas no Norte de Minas Gerais e no Vale do Jequitinhonha. A decisão vai ao encontro de solicitação formulada ao BB pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), com base em nota técnica elaborada com apoio da Emater-MG, Epamig e IMA, com dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A medida contempla a prorrogação simplificada para operações vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, totalizando 13 mil operações. As condições são as seguintes:
- Operações de custeio: o prazo da prorrogação será de três anos, para pagamento em três parcelas anuais. A primeira parcela vence em 2016;
- Operações de investimento e custeio prorrogado de safras anteriores: o prazo será prorrogado para um ano após o vencimento final do contrato.
Atenção: é necessário que o produtor rural procure sua agência de relacionamento do Banco do Brasil, até o próximo dia 17 de julho, para manifestar formalmente seu interesse em prorrogar suas operações.
Para produtores que residem em outras regiões, já existem normas específicas sobre a possibilidade de pleitear a prorrogação de operações de crédito rural, desde que seja comprovada a incapacidade de pagamento do mutuário, ocasionada pela frustração total ou parcial de safras por fatores adversos, dentre outras condições admitidas. As agências do BB também estão aptas a fornecer orientações sobre critérios e requisitos para enquadramento em tais situações.

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