Tragédia abala Várzea da Palma: irmãos morrem após carro ser destruído ao atingir árvore na BR-365

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O amanhecer deste domingo (7) foi marcado por uma das mais dolorosas tragédias registradas recentemente em Várzea da Palma. Um grave acidente na BR-365 tirou a vida de duas crianças da mesma família e deixou outras três pessoas feridas, transformando uma viagem em um cenário de desespero, tristeza e comoção. A tragédia aconteceu por volta das 6h30 da manhã, no km 121 da rodovia. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o veículo seguia pela BR-365 transportando cinco integrantes de uma mesma família quando, por razões ainda desconhecidas, o motorista perdeu o controle da direção e o automóvel saiu da pista, colidindo violentamente contra uma árvore às margens da estrada. O impacto foi devastador. Um adolescente de apenas 14 anos e uma menina de 10 anos morreram ainda no local. As equipes de resgate encontraram um cenário de destruição, onde os esforços dos socorristas já não puderam salvar as duas jovens vítimas. A cena comoveu até mesmo os profissionais acostumados a lidar com ocorr...

Ex-prefeito nde Santo Antônio do Retiro é condenado por desviar R$ 1, 7 milhão

Ex-prefeito de Santo Antônio do Retiro Manoel Wilson Costa é condenado pela Justiça Federal em Montes Claros, no Norte de Minas, com outras seis pessoas, incluindo o empresário Cláudio Soares Silva, por improbidade administrativa. Ele foi acusado e condenado por seviar recursos federais que somam R$ 1,7 milhão.
na sentença, os réus são obrigados a ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos. Em 2002, o prejuízo somava cerca de R$ 570 mil, mas a quantia deverá ser atualizada e corrigida monetariamente até a data do efetivo pagamento. Em 2009, quando a ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o valor corrigido já ultrapassava 1,7 milhões de reais.
 O ex-prefeito, o empresário Cláudio Soares e o engenheiro Luiz Carlos Barbosa da Silva terão ainda de pagar, cada um, multa civil no valor de 150 mil reais; os demais réus, funcionários públicos municipais que integravam a Comissão Municipal de Licitação, pagarão multa de 15 mil reais cada um. 
Todos os réus tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.

Notas frias
Os fatos aconteceram em 2002 durante a execução de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 597.177,77, para a construção de uma barragem destinada à captação e ao abastecimento de água, na zona rural de Santo Antônio do Retiro. A contrapartida municipal era de R$ 27.177,77.
Registre-se que, naquela época, o governo estadual havia reconhecido Estado de Calamidade Pública em Santo Antônio do Retiro/MG devido à seca que assolava a região. O município, com população de apenas 6.955 habitantes (IBGE 2010), é um dos mais pobres do Norte de Minas, situação inclusive utilizada pelo prefeito para a obtenção dos recursos.
Fato é que as fraudes tiveram início desde a elaboração do projeto da barragem e da estimativa de custos para definição do valor do convênio. Conforme se apurou, o engenheiro responsável por esse trabalho, Luiz Carlos Barbosa da Silva, também esteve por trás das propostas apresentadas pelas empresas, chegando a subscrever o memorial descritivo e a proposta apresentada pela firma contratada, a Minas Construções Ltda, de propriedade de Cláudio Soares Silva.
Segundo a ação, ele “esteve à frente da elaboração das propostas de preço de todas as empresas consultadas, atribuindo preços artificialmente altos às propostas da Norte Valle Construtora Ltda e da Empreiteira Pirâmide Ltda, para que superassem os valores por ele mesmo indicados na proposta da Minas Construções Ltda”.
O Ministério Público Federal lembra que a escolha dessa empresa não se deu por acaso. A Minas Construções é uma empresa de fachada, dedicada ao fornecimento de notas fiscais frias “para agentes públicos desonestos” da região.
E foi exatamente o que aconteceu: a empresa de Cláudio Soares Silva não executou obra alguma, limitando-se a fornecer notas frias ao ex-prefeito e ao engenheiro Luiz Carlos, mediante o recebimento de uma comissão.
Rompimento - Relatório da Controladoria-Geral da União apontou que a obra foi apenas parcialmente executada, e ainda assim por servidores públicos municipais e em desacordo com o projeto apresentado, não chegando a atingir os objetivos do convênio. No mesmo sentido, vistoria técnica do Ministério da Integração Nacional apontou diversas irregularidades, entre elas, construção da barragem em dimensões inferiores às previstas no projeto e ausência de serviços de compactação de aterros.
“Não sem motivos, portanto, a barragem construída se rompeu pouco tempo depois de concluída, e antes mesmo de atingida a sua capacidade máxima”, registra a ação.
Com isso, continuaram inalteradas as condições de vida do “povo tão sofrido” de Santo Antônio do Retiro, expressão utilizada pelo ex-prefeito na justificativa para assinatura do convênio. “Não foram ‘amenizadas’, menos ainda ‘de modo significativo’, quem sabe no propósito – desumano, é verdade – de serem exploradas em outra ocasião para obtenção de mais dinheiro público”, afirmou o MPF.
Para o juiz da 1ª Vara Federal, ficou demonstrado que “os réus Manoel Wilson Costa, Luiz Carlos Barbosa da Silva e Cláudio Soares Silva atuaram de forma dolosa no sentido de fraudar o processo de dispensa de licitação e de desviar recursos públicos federais”.  Lembrando que a baixa qualidade dos serviços prestados acarretou o rompimento da barragem pouco tempo depois de concluída, ele também destacou os graves prejuízos causados aos cofres públicos, com a perda de “todo o recurso despendido”.
O magistrado também registrou a responsabilidade dos funcionários integrantes da CPL, na medida em que “agiram de maneira leviana, ao participar dos atos licitatórios, e assumiram de maneira consciente os riscos quanto ao resultado dessa conduta; a obediência hierárquica não isenta de culpa quando a ordem é manifestamente ilegal”.
Como medida preventiva, para assegurar o ressarcimento dos prejuízos, foi decretada a indisponibilidade de bens dos acusados. (Com Ministério Público Federal)

Fonte: EM

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