Tragédia abala Várzea da Palma: irmãos morrem após carro ser destruído ao atingir árvore na BR-365

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O amanhecer deste domingo (7) foi marcado por uma das mais dolorosas tragédias registradas recentemente em Várzea da Palma. Um grave acidente na BR-365 tirou a vida de duas crianças da mesma família e deixou outras três pessoas feridas, transformando uma viagem em um cenário de desespero, tristeza e comoção. A tragédia aconteceu por volta das 6h30 da manhã, no km 121 da rodovia. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o veículo seguia pela BR-365 transportando cinco integrantes de uma mesma família quando, por razões ainda desconhecidas, o motorista perdeu o controle da direção e o automóvel saiu da pista, colidindo violentamente contra uma árvore às margens da estrada. O impacto foi devastador. Um adolescente de apenas 14 anos e uma menina de 10 anos morreram ainda no local. As equipes de resgate encontraram um cenário de destruição, onde os esforços dos socorristas já não puderam salvar as duas jovens vítimas. A cena comoveu até mesmo os profissionais acostumados a lidar com ocorr...

Radialista e emissora de Manga condenados a indenizar ex-prefeito em R$ 5 mil

(Por Fábio Oliva) Um radialista de Manga (MG) e a associação mantenedora da rádio comunitária em que ele trabalha foram condenados solidariamente a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao ex-prefeito do município. A decisão é do Juiz de Direito Eliseu Silva Leite Fonseca, do Juizado Especial Cível da Comarca de Manga.
De acordo com a sentença, o radialista Eustáquio Lima Bandeira (foto), irmão dos ex-prefeito Haroldo Lima Bandeira (PMDB), e a Associação Comunitária Manguense de Cultura e Arte, mantenedora da Rádio Manga FM, teriam extrapolado o direito à liberdade de informar.
Fonseca salientou em sua decisão que no conflito entre os direitos fundamentais de proteção à honra/imagem e à liberdade de informação, “a função informativa da imprensa deve prevalecer, se a divulgação da matéria se der sem qualquer desbordamento da atividade jornalística”.
Mas, no caso examinado, o magistrado reconheceu ter ficado provado que durante o programa “Discutindo Ideias”, levado ao ar no dia 7 de janeiro de 2013, que o radialista “não se limitou a discutir ideias ou narrar fatos”. Para ele, o programa “teve o nítido propósito de macular a honra e denegrir a imagem” do ex-prefeito Joaquim de Oliveira Sá Filho (PT do B), o Quinquinha.
Na época dos fatos, o radialista e a emissora mantinham vínculo com a atual administração, adversária do ex-prefeito Joaquim de Oliveira Sá Filho, que fora chamado de “caloteiro” pelo radialista por não ter efetuado o pagamento dos servidores públicos municipais referente ao mês de dezembro, até o dia 31, que é feriado bancário.
Atuaram pelos réus os advogados Reginaldo Rodrigues Santos Júnior, Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Manga, e Letícia Santos Gonçalves. Pelo autor, o advogado Fábio Henrique Carvalho Oliva.

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