Varzelândia celebra união e alegria com grande festa de Páscoa na comunidade Lagoa do Joia

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A Prefeitura de Varzelândia, sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva e à frente da gestão Do Povo Para o Povo, segue promovendo iniciativas que valorizam o bem-estar social e fortalecem os laços comunitários em todo o município. Com o apoio do vereador Carlim da Lagoa do Joia, a administração municipal convida a população para um momento especial de celebração e convivência. Para encerrar o mês de abril em clima de alegria e integração, será realizada uma grande Festa de Páscoa na comunidade Lagoa do Joia, neste domingo, 26 de abril, a partir das 15 horas, na quadra da escola local. O evento promete reunir famílias, crianças e moradores em uma tarde marcada por diversão, cultura e acolhimento. A programação foi cuidadosamente organizada para atender todas as idades. Entre as atrações confirmadas, destaque para o show ao vivo com a Banda Infantil Erika e Larissa, além de uma estrutura completa com palco e som montados no local. As crianças poderão aproveitar diversas brincadeiras, alé...

Radialista e emissora de Manga condenados a indenizar ex-prefeito em R$ 5 mil

(Por Fábio Oliva) Um radialista de Manga (MG) e a associação mantenedora da rádio comunitária em que ele trabalha foram condenados solidariamente a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao ex-prefeito do município. A decisão é do Juiz de Direito Eliseu Silva Leite Fonseca, do Juizado Especial Cível da Comarca de Manga.
De acordo com a sentença, o radialista Eustáquio Lima Bandeira (foto), irmão dos ex-prefeito Haroldo Lima Bandeira (PMDB), e a Associação Comunitária Manguense de Cultura e Arte, mantenedora da Rádio Manga FM, teriam extrapolado o direito à liberdade de informar.
Fonseca salientou em sua decisão que no conflito entre os direitos fundamentais de proteção à honra/imagem e à liberdade de informação, “a função informativa da imprensa deve prevalecer, se a divulgação da matéria se der sem qualquer desbordamento da atividade jornalística”.
Mas, no caso examinado, o magistrado reconheceu ter ficado provado que durante o programa “Discutindo Ideias”, levado ao ar no dia 7 de janeiro de 2013, que o radialista “não se limitou a discutir ideias ou narrar fatos”. Para ele, o programa “teve o nítido propósito de macular a honra e denegrir a imagem” do ex-prefeito Joaquim de Oliveira Sá Filho (PT do B), o Quinquinha.
Na época dos fatos, o radialista e a emissora mantinham vínculo com a atual administração, adversária do ex-prefeito Joaquim de Oliveira Sá Filho, que fora chamado de “caloteiro” pelo radialista por não ter efetuado o pagamento dos servidores públicos municipais referente ao mês de dezembro, até o dia 31, que é feriado bancário.
Atuaram pelos réus os advogados Reginaldo Rodrigues Santos Júnior, Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Manga, e Letícia Santos Gonçalves. Pelo autor, o advogado Fábio Henrique Carvalho Oliva.

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